ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.12.1991.

 


Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Ordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Primeira Sessão Ordinária e da Primeira Sessão Extraordinária, que foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 736/91, da Secretaria-Geral da Presidência da República. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER; o Vereador João Dib teceu comentários acerca da arrecadação municipal, traçando paralelo entre os valores dessa receita nos dois últimos anos, e, salientando o aumento verificado na mesma, questionou os baixos índices de reajuste salarial pagos aos municipários. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos, solicitando Licenças para Tratamento de Saúde, respectivamente, de vinte e quatro a vinte e sete do corrente e no dia de hoje. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Artur Zanella discorreu sobre o Processo nº 2052/91, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, solicitando a aprovação do mesmo, com a ressalva de que não sejam alterados os carnês já impressos pelo Executivo Municipal e defendendo a criação de um Conselho para análise de todas as situações envolvidas nesse imposto. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi apregoado Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila, solicitando a inversão da ordem de votação das matérias, o qual, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, foi retirado pelo Autor. Após, o Senhor Presidente apregoou o Ato nº 100, do Executivo Municipal, que exonera, a pedido, o Servidor João Acir Verle. Face a esse Ato, o Senhor Presidente comunicou que reassume a Vereança o Vereador João Verle, cessando a substituição do Suplente Adroaldo Correa. A seguir, face ao Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Ilgenfritz, de Licença para Tratamento de Saúde, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Ainda, o Senhor Presidente informou que o Vereador João Verle integraria a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Clóvis Brum, o qual solicita Licença para Tratamento de Saúde nos dias vinte e seis e vinte e sete do corrente. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Bosco e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Nereu D'Ávila, solicitando a suspensão da Sessão por trinta minutos. Às quatorze horas e quinze minutos, face a este Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila, foram suspensos os trabalhos. Às dezesseis horas e cinco minutos foram reabertos os trabalhos, após constatada a existência de “quorum”. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossada na Vereança a Suplente Manira Buaes, em substituição ao Vereador Wilson Santos, em Licença para Tratamento de Saúde nesta data e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. A seguir, o Senhor Presidente apregoou as Emendas nºs 03 e 04, de autoria dos Vereadores Décio Schauren e Artur Zanella, respectivamente, ao Substitutivo aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Às dezoito horas e cinco minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às vinte horas e quarenta minutos. A seguir, foram aprovados os Pareceres da Comissão de Justiça e Redação de nºs 515/91, este após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, e 516/91, este após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Airto Ferronato. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e João Dib, acerca das Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 e dos Vereadores Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, João Motta e Isaac Ainhorn, acerca do Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, acima referido. Também, os trabalhos estiveram suspensos por quatorze minutos, nos termos regimentais. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando o retorno ao Plenário do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 a ele aposta, por dezoito Votos SIM contra seis Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Letícia Arruda, votado Não os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra e Wilson Santos e optado pela Abstenção os Vereadores João Bosco, Airto Ferronato e Edi Morelli. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Vereador Mano José, solicitando que seja ouvido o Plenário com relação à Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, o qual foi retirado pelo Autor. Após, foi deferido pelo Senhor Presidente, Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, solicitando a retirada do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Na ocasião, o Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, João Motta, Vicente Dutra, Adroaldo Correa e João Dib, acerca do Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, acima referido, e da possibilidade de reinclusão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 na Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. A seguir, o Senhor Presidente comunicou que seria suspensa a tramitação do Processo nº 2052/91 e seriam encaminhados à Comissão de Justiça e Redação todas as Questões de Ordem feitas referentes ao mesmo. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 (Processo 2052/91), antes de ter suspensa sua tramitação, foi discutido pelos Vereadores Leão de Medeiros, Isaac Ainhorn, Airto Ferronato, João Verle, Artur Zanella, Adroaldo Correa e João Dib. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Ervino Besson, solicitando a renovação da votação da expressão “centralizada”, constante do parágrafo único do artigo 8º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 29/91. Ainda, foi rejeitado Requerimento dos Vereadores Wilson Santos e Nereu D'Ávila, solicitando a renovação da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 39/91, por sete Votos SIM contra dezessete Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Isaac Ainhorn, Mano José, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Leão de Medeiros e Airto Ferronato, votado Não os Vereadores Artur Zanella, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, João Bosco, Edi Morelli e Cyro Martini, e tendo optado pela Abstenção a Vereadora Letícia Arruda, e tendo sido, este Requerimento, submetido à verificação de votação por solicitação do Vereador Vieira da Cunha, sendo igualmente rejeitado em sua primeira votação. Às vinte e duas horas e quarenta e seis minutos, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada amanhã, às nove horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Liderança com o PDS. Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu queria hoje, pela primeira vez, ouvir da tribuna a palavra do eminente Ver. João Verle, o Ver. João Verle que, como a imprensa hoje noticia, assumiria a Câmara para tratar do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, do PDS, sobre IPTU. É porque o Ver. João Verle sabe tudo de números que eu gostaria que ele viesse a esta tribuna e explicasse algumas coisas, que eu já fiz em Pedido de Informações e outras medidas que também já tomei, para saber da transparência tão decantada dessa Administração Popular. PT não quer dizer “partido “transparente”, nem é “dos trabalhadores”, porque os trabalhadores da Prefeitura estão lesados, e eu não sei o que vem a ser PT. Deve ser “PT saudações”.

É muito fácil, apesar da inteligência do Ver. João Verle, esconder os dados para que este Legislativo examinasse, e deixou de vir por rubricas. O balancete passou a vir por unidades orçamentárias, tentando impedir que se soubesse quanto se gastou com pessoal, quanto se gastou com a dívida, quanto se fez de consumo de combustível, medicamento, alimentos para o Pronto Socorro. Todos os custeios foram esquecidos, porque o Dr. João Verle, habilmente, tenta disfarçar. Mas há algumas coisas mais nos números, que não adianta disfarçar. Então, em números redondos e exatos, a Prefeitura, no ano passado, em nove meses, arrecadou dez bilhões de cruzeiros. São dados dos balancetes fornecidos pelo Ver. João Verle. E, neste ano, em nove meses a Prefeitura arrecadou 50 bilhões de cruzeiros, dados esses fornecidos pelo eminente Ver. João Verle. Vale dizer que houve um acréscimo na Receita de 400%, mas a inflação nesses nove meses foi de apenas 200%; os outros 200% o Ver. João Verle não disse a esta Casa onde é que estão. Como também no mês de maio, quando a Prefeitura arrecadou cinco bilhões e duzentos, ele apresentava despesas, incluindo pessoal, de três bilhões e cem; os outros dois bilhões e cem ele não contou onde é que estavam. Mas não teve dúvidas! Com toda a falta de transparência, com toda a falta de seriedade de não mandar uma explicação para esta Casa de como havia tirado e como colocou a mão no bolso do servidor Municipal e tirou o seu dinheiro, dinheiro que já era dele, ele fez uma conta que não mostrou para ninguém e disse que o pessoal estava custando mais de 72%. Vejam: se ele tem 200% de acréscimo real na Receita, reajustou os servidores desde o início do ano, nesses nove meses, em 125%. E retifico: não reajustou; repôs 125%, deixando atrás 75%. Mas o Prefeito Tarso Fernando... Já disseram que em janeiro a reposição será de 100%. Mas como é que eles sabem fazer a conta antes do dia 31? Como é que eles sabem que vão pagar menos de 72%? É que ele sempre soube que pagou menos de 72%. E tiraram de dentro do bolso do servidor municipal o seu dinheiro. E esses Tarsos Fernandos da vida, que são capazes de agredir o PDS, chamando-o de traiçoeiro e aético! Nós sempre falamos com clareza, sempre usamos os números, e dissemos, desta tribuna, desde janeiro deste ano, que o IPTU era uma violência para o povo de Porto Alegre, que as Administrações anteriores haviam reajustado o IPTU abaixo da inflação. Tentamos modificar em janeiro; voltamos a tentar a eliminação da Lei Complementar nº 212 e não conseguimos. Mas não abandonamos nunca o povo de Porto Alegre! E nós queríamos que o povo também soubesse por que estava sendo lesado. Felizmente a Justiça, através de sentenças sucessivas, está dizendo que o povo de Porto Alegre é lesado pelo Dr. Tarso Fernando e pelo meu amigo João Verle. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Não há mais inscritos para Liderança.

Requerimento do Ver. Clóvis Ilgenfritz, que solicita licença para tratamento de saúde, a partir da data de 24/12, por quatro dias. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Aguardamos que a Bancada do PT nos entregue a exoneração do Ver. João Verle, enquanto Secretário Municipal da Fazenda, para que ele possa assumir, ou a indicação de outro Vereador suplente na Bancada do PT.

Requerimento do Ver. Wilson Santos, que requer licença para tratamento de saúde na data de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito à Diretoria Legislativa para que providencie na convocação da Verª. Manira Buaes, suplente oficial do PL, em substituição ao Ver. Wilson Santos.

Requerimento com o Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Requeiro a inversão da apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Primeiro, o Processo nº 2706, e, depois, o Processo nº 2052.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o seu Requerimento e colocará em votação posteriormente, mas antes, como recebeu solicitação de Liderança, concede a palavra ao Ver. Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Até pretendia fazer essa manifestação quando da discussão do Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila, que é extremamente oportuno, porque, na verdade, o grande problema, me parece, será a discussão em torno do IPTU. Já na primeira oportunidade, propus ao Dr. Verle uma emenda, ou a criação de uma espécie de conselho sobre o IPTU. Naquela oportunidade não houve condições para que se desenvolvesse. Solicitei estudos mais aprofundados a esse respeito, e, como vem agora o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, eu, que pretendia tratar do assunto no ano que vem, estou preparando uma emenda, Sr. Presidente, se fosse possível, ainda, para que essa questão do IPTU, se aprovado o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, fosse efetivada sob duas circunstâncias. A primeira circunstância, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que não houvesse alteração nos carnês do IPTU que estão sendo já elaborados, pelo que sei, até quase sendo entregues, isto é, deixando eventuais compensações, alterações, acertos para o segundo semestre, quando fosse emitido um segundo carnê. Eu, evidentemente, não imagino e não quero um tumulto financeiro na Secretaria Municipal da Fazenda e que os Municípios tenham todos os anos essa confusão no mês de janeiro, que é um mês que normalmente é paradoxal. Primeiro, as pessoas, algumas pessoas, querem pagar nos meses de janeiro e fevereiro por dois motivos: para conseguir o desconto e também para saírem em férias com todos esses assuntos resolvidos, saindo tranqüilos. O segundo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que, nesse momento, o assunto IPTU espraiou por outras áreas e está sendo tratado como elemento conexo às questões administrativas desta Casa. A minha sugestão, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, era exatamente a criação de um conselho, não aquele conselho que há na Prefeitura, ali, em que somente são analisadas questões técnicas de tributos. Acho que poderíamos fazer um conselho um pouco mais abrangente para ver todas as situações que envolvem a questão do IPTU nesta Cidade. Eu conheço casos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores - gostaria que o Ver. Gert Schinke me ouvisse e o Ver. Gregol também -, por exemplo, de pessoas, Vereadores, que são mais ligados à parte de ecologia. Ver. Vicente Dutra, Ver. Vieira da Cunha, também ligados às questões ecológicas mais recentes. Pessoas que nos seus terrenos plantaram árvores, Ver. Gregol, já avisaram inclusive o IBAMA do plantio dessas árvores para que se perpetue essa plantação; as pessoas têm interesse que os seus herdeiros não cortem essas árvores, e elas são incluídas no IPTU e até no Projeto do Ver. Lauro Hagemann como especuladores imobiliários. Conheço um caso na Glória em que foi trocado, em que foi permutado, na Prefeitura no Governo Villela, em que um parque inteiro de uma família foi permutado com a Prefeitura e que hoje, se fosse naquela situação, teriam imposto um IPTU imenso. Então, a sugestão é que se faça um conselho para analisar todos esses casos e mandar um desconto em geral, não um limite global, como está no Projeto original do Ver. Leão de Medeiros, mas que nós possamos ter um instrumento não burocratizado da Prefeitura para resolver este tipo de problema. Então, Sr. Presidente, é muito oportuna a proposição do Ver. Nereu D'Ávila e que permitirá, acredito eu, que se resolva, no que for possível, essa questão levantada hoje com o IPTU e as conseqüências do Projeto Leão de Medeiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não temos mais inscrições de Liderança. Eu solicitaria ao Sr. Leão de Medeiros, como Secretário, que procedesse à chamada, pois nós vamos passar à verificação de “quorum” e entrada na Ordem do Dia.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para verificação de “quorum” para a entrada na Ordem do Dia.) Vinte e três Vereadores responderam a chamada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

Requerimento de autoria do Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Respeitando o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila, eu pergunto se o processo que está sendo discutido interrompe a sua discussão para a entrada de um novo projeto. Isso não contraria o art. 111 do Regimento Interno?

 

O SR. PRESIDENTE: Os dois projetos estão com a discussão em aberto: o Proc. 2052 foi discutido no dia 29 pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Dilamar Machado, Elói Guimarães e Artur Zanella; o Proc. 2706 foi discutido no dia 13 pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Vicente Dutra, João Motta, e no dia 19 pelo Ver. Isaac Ainhorn, por cessão de tempo do Ver. Nereu D'Ávila. A Mesa organizou a pauta pela ordem dos processos, como manda o Regimento Interno. Os dois processos têm a mesma hierarquia e a Mesa seguiu a regra, mas o Plenário é soberano para decidir sobre o Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato, Sr. Presidente. Não havia me dado conta de que os dois haviam sido discutidos aqui. Na última Sessão nós encerramos com o IPTU.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem razão, mas na Sessão anterior nós já havíamos aberto essa discussão igualmente.

Nós temos um Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila para que se altere a ordem da discussão e votação. A Mesa só alerta que, salvo requerimentos de adiamento, seguirá a ordem definida para que haja alteração da ordem, ou seja, iniciando-se com o Processo nº 2706 e discutindo e votando depois o Processo nº 2052.

Em votação o Requerimento. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Dib pela Bancada do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Bancada do PDS foi injustamente agredida pelo Dr. Tarso Fernando. O Dr. Tarso Fernando, Vice-Prefeito desta Cidade, dizia, na sexta-feira, na TV Bandeirantes, que a Bancada do PDS era traiçoeira e aética, esquecendo-se que nós tínhamos combatido as violências do IPTU o ano todo. Começamos o ano fazendo uma Convocação Extraordinária, tentando colocar um limitador de 1764%, que é o que a Justiça diz que é correto. Mas, infelizmente, os caminhos e descaminhos nos levam a outras soluções. Contudo, nós continuamos com outras tentativas - deste Vereador, do Ver. Leão de Medeiros, com seus companheiros - desde o último mês de agosto, quanto a esse Projeto de Lei de modificação dos critérios do Executivo em razão da Planta de Valores. Nós não temos por que ser agredidos e muito menos sofrer a tentativa de chantagem. Claro que eu não estou me dirigindo à Bancada do PT, que tem procedido com correção, mas o Executivo Municipal, que nada tem a ver com o problema da composição da Mesa, está tentando chantagear - e é essa a expressão usada: chantagear - a Bancada do PDS e, vale dizer, a totalidade dos Vereadores. Nós somos crescidos, maiores de idade, escolhidos pelo povo para exercer o Poder Legislativo e devemos fazê-lo com competência, sem nenhum medo do Dr. Tarso Fernando, o Dr. Tarso Fernando que quer capitalizar para si todos os acertos e colocar em cima do Legislativo todos os erros. Por isso, Ver. Nereu, devemos votar de imediato o IPTU, e vamos resolver a questão. O Dr. Tarso Fernando que fique fazendo as suas tentativas de chantagem e talvez, até, explicando por que, numa arrecadação que cresceu 200% em valores reais, ele repôs apenas 125% para os servidores municipais e já está anunciando, sem fazer contas - porque aí não precisa, pois ele já está com o dinheiro dos municipários -, que a partir de janeiro a reposição será integral. Portanto, pediria que os meus pares colocassem em votação, de imediato, o IPTU, que já vinha sendo discutido na terça-feira à tarde. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, não havendo unanimidade na questão, retiro o Requerimento e faço um outro a V. Exª. Requeiro a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que a Bancada do PDT possa se reunir e tomar uma decisão definitiva sobre o assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa recebe o seu Requerimento e, antes de decidir sobre o assunto, comunica que está recebendo, neste momento, o Ato nº 100, de 26.12.91, firmado pelo Prefeito Olívio Dutra e que exonera, a pedido, o servidor João A. Verle, Secretário Municipal da Fazenda, do cargo. Em decorrência desse Ato, pode a Mesa, formalmente, dar posse ao Ver. João Verle, que reassume a sua cadeira, saindo o Ver. Adroaldo Correa. No entanto, o Ver. Adroaldo Correa assume como suplente, em substituição ao Ver. Clovis Ilgenfritz. Em vista disso, o Ver. João Verle e o Ver. Adroaldo Correa integrar-se-ão à CUTHAB. Gostaria que a Diretoria Legislativa tomasse as providências necessárias.

Recebemos Requerimento do Ver. Clóvis Brum, que solicita a manutenção da licença de saúde nos dias 26 e 27 de dezembro. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convocamos o Ver. João Bosco para substituir o Ver. Clóvis Brum. Está empossado. Integrará a CJR.

Informo que todos os Vereadores empossados já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura.

Sobre a mesa, um segundo Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila, solicitando a suspensão dos trabalhos por trinta minutos. Reiniciaremos a Sessão às 15h15min.

Não havendo encaminhamentos, em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt - às 16h30min): Reabrimos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2052/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973 e dá outras providências. (IPTU). Com Emenda 01. Com Substitutivo 01 e Emenda 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Substitutivo 01;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, está com a palavra o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Penso que nesta Casa ninguém desconhece que tenho mantido uma forte posição crítica em desconformidade com a política adotada pelo Executivo para a cobrança do IPTU.

Tenho centrado minha palavra contra a ausência de critérios técnicos confiáveis num dos componentes básicos da fixação do IPTU, que é a sua base de cálculo.

Essa postura crítica não é de hoje. No ano passado, quando da minirreforma tributária proposta pelo Executivo e acolhida pela Casa no que se referia à diminuição dos valores das alíquotas propostas pelo Executivo, alertava - o Ver. Wilton recorda disto - que jamais esta Casa, no futuro, iria enfrentar o núcleo do problema, porque o Executivo, se quisesse aumentar os valores do IPTU, com a dúbia legislação vigente, não mais pediria autorização legislativa porque ele mesmo estava propondo a diminuição das alíquotas, mas, todavia, ficava indefinidamente com a chave do cofre do IPTU, bastando, por decreto, como vem fazendo, aumentar a base de cálculo, que é a fixação do valor do metro quadrado do terreno ou da construção. Assim foi, e até hoje está sendo assim, porém ferindo a legislação federal. Ou seja: desde aquela data, com as queixas anuais da comunidade porto-alegrense, ao Legislativo somente cabia o papel secundário em todo esse processo ao abdicar de um direito inalienável, cujas conseqüências são perdas irremediáveis ao bolso do contribuinte, isso tudo em pleno período recessivo e sem reposição salarial justa, muito aquém dos índices inflacionários. Assim foi com o IPTU de 1990, agravado em 1991, e que ensejou a nossa autoconvocação em janeiro de 1991 e que, se prevê, venha a acontecer em 1992 igualmente.

Tanto em 1990, mas especialmente em 1991, chamado a recompor a ganância do Executivo, o Legislativo atuou decisivamente para colocar pequenos freios à violência tributária. Minoramos o peso do tributo em muitos casos, graças à criatividade dos Srs. Vereadores. Foram colocados parcelamentos e limitadores para alguns segmentos: inquilinos, mutuários, aposentados e contribuintes de baixa renda. Já para o IPTU de 1992, aumentou-se o elenco dos isentos. Mas tudo isso gera injustos casuísmos, deixando de ser enfrentado o núcleo da questão: o reajuste excessivo e descontrolado do IPTU na sua base de cálculo, amparado em um simples decreto anual, com a suposta alegação de que a Lei nº 7/73, indiretamente, dá esse poder ao Executivo. A verdade é que, apesar dos esforços, dos analgésicos concedidos pela Câmara, perduram as razões para as queixas contra a cobrança excessiva do IPTU, aumentando a legião dos inconformados. Este ano, segundo dados oficiais, dos mais de 40 mil contribuintes, 20% não honraram seus compromissos fiscais! São mais de 80 mil inadimplentes, muitos deles batendo no Judiciário, buscando a verdadeira justiça fiscal. Até onde irá essa triste novela? Até quando o Poder Legislativo permanecerá omisso ou conivente com esse quadro? Até quando esta Casa consentirá, permitirá esse abuso da cobrança excessiva do contribuinte municipal? Até quando será tolerante com a ganância fiscal do Executivo? Até quando o contribuinte debitará à Câmara essa omissão ou tácito consentimento? Até quando se permitirá a ditadura do Executivo? Não é chegada a hora de dar um basta a isso tudo? Não será hora de o Legislativo cumprir o seu papel enquanto poder? Não é hora de limitar o caráter confiscatório com que está revestido hoje o IPTU de Porto Alegre? Sim, é verdade, os primeiros sinais de reação já ocorreram em 1991. A Câmara, no primeiro semestre do ano, mobilizou-se e exigiu a confecção de uma nova Planta de Valores, amparada na estatística inferencial, mais clara e justa, deixando de lado os critérios empíricos e imprestáveis da Planta atual. Infelizmente, embora tíbios esforços do Executivo, não foi possível sua implantação em 1991, permanecendo as grandes distorções existentes e de pleno conhecimento desta Casa. Relembro, só para reavivar a memória dos Srs. Vereadores, que são milhares os contribuintes que em 1992 terão reajustes do IPTU superiores aos índices inflacionários, previstos em 450%. O próprio Secretário da Fazenda confirma que 40% dos contribuintes, ou seja, mais de 160 mil porto-alegrenses, pagarão, injustamente, seu IPTU acima dos 450% em comparação com o ano anterior. Estaremos de olhos fechados a essa dura realidade? Estaremos contribuindo, conscientemente, para aumentar o exército dos inadimplentes? Estaremos, por omissão, dando causa a que o porto-alegrense busque desesperadamente o Judiciário como tábua de sua salvação? A Câmara forçou e exigiu que o Executivo divulgasse, antecipadamente, o IPTU do ano seguinte. Ao contrário da Erundina, implantou o “Tesourinha”, onde menos de cinco mil foram atendidos. Fracasso total. Tentei e continuo lutando para que não se cometa tamanha injustiça. Tenho a obrigação de jogar “duro” e de historiar a verdade do IPTU e de alertar para esses fatos que me trazem à tribuna, justificando o projeto em exame. Ademais, o projeto não nega que os valores venais dos imóveis possam estar defasados e que não necessitam ser reajustados acima da inflação. O que apenas ele diz é que, havendo majoração do imposto pela reavaliação do valor venal do imóvel, essa se faça mediante autorização desta Casa. Ou seja: o Executivo deverá encaminhar à Câmara, para apreciação, as justificadas razões que determinaram essas reavaliações. Mas não procedeu, e vem procedendo sem passar pela Câmara, mediante decreto, de forma subjetiva, sem critérios confiáveis, de forma que se aumentem os valores venais dos imóveis em índices insuportáveis, sem qualquer justificativa, quando se tem conhecimento de que inúmeros são os casos em que os valores venais são até mesmo superiores aos valores de mercado. É isto que se quer: não impedir o reajuste dos valores venais dos imóveis, mas que essa majoração se dê com a expressa participação da Casa, como manda a Constituição Federal.

Que esta Câmara tenha a oportunidade de examinar a situação daqueles contribuintes que estão sendo penalizados pelo Executivo com reajustes, em pleno processo recessivo e de forma abrupta e certamente descriteriosa, dos valores venais de suas propriedades! Que a Câmara possa interceder para que sejam evitadas as incríveis distorções existentes na atual Planta de Valores, onde algumas ruas possuem valores no metro quadrado de terreno superiores a outras sabidamente mais valorizadas. É esse, em síntese, o propósito do Projeto.

Este ano fiz o que era possível fazer. Requeri o sobrestamento do exame do Orçamento, tentei emendar o projeto do IPTU, mergulhei com garra e determinação naquele “monstrengo” chamado Planta Genérica de Valores. Provei que aquele documento de seiscentas páginas, intencionalmente confeccionado em apenas dois exemplares e sempre negado ao conhecimento público, o que também é uma ilegalidade, poderia ser reduzido a apenas dezoito folhas e, em conseqüência, ser publicado, a meu pedido, desmentindo o direito, sempre negado, de qualquer porto-alegrense conhecê-lo. Apontei decisões de primeira instância que confirmaram a ilegalidade da majoração do IPTU por decreto. Trouxe e apontei desta tribuna as aberrações da atual Planta de Valores. Os Srs. Vereadores delas tomaram conhecimento, porque a todos distribuí o trabalho que confirma que serão milhares os contribuintes que pagarão em 1992 um imposto superior aos índices inflacionários porque reajustaram, por decreto, e sem autorização legislativa, portanto ferindo a Lei Maior, os valores venais de seus imóveis acima da inflação, com repercussão no valor final do IPTU. E não apenas os proprietários que residem nas imediações da Av. Carlos Gomes terão reajustes na base de cálculo superiores a 28.000%. Também os da classe média, como os da Av. Grécia, por exemplo, com reajustes de 1.400%. Até os proprietários de residências de periferias, como os moradores do Beco Pai Joaquim e os da Vila Santa Rosa, terão reajustes do metro quadrado dos seus terrenos em 850%, o que sepulta definitivamente o dogma petista de que “quem tem mais paga mais”. Até ao Secretário Verle, como colaboração, remeti um exemplar do trabalho. Todavia, o Executivo não se dignou dar qualquer justificativa. Só mereci o desprezo. Tentei, Srs. Vereadores, de todas as formas, eximir a Câmara dessa irresponsabilidade. Por pouco, muito pouco, não vimos aprovada no Orçamento de 1992 uma emenda que visava, expressamente, a declarar que não aprovava com ele a Planta de Valores, embutida indiretamente na Lei de Meios. Finalmente, resta a apreciação deste Projeto que tramita desde agosto nesta Casa. Tramitação legal e regular. Alegar surpresa no aparecimento deste Projeto na Ordem do Dia é uma falácia. É a confirmação da desorganização de suas assessorias. É até suspeita tal alegação. É atitude intimidatória, no mínimo.

Mas hoje esta Casa poderá retomar o seu papel de Poder Legislativo. É a sua derradeira oportunidade para reparar injustiças. O projeto em discussão visa exatamente a devolver à Câmara o seu amplo e legal poder de fiscalização, de exigir amplas e cabais justificativas do Executivo para que se permitam reajustes da base de cálculo do IPTU em índices superiores aos da inflação, direito que lhe tem sido desconsiderado. Aprovado o Projeto, devolvido será à Câmara o seu direito indelegável e constitucional de autorizar o reajuste ou aumento desse imposto acima da inflação, conforme expressa determinação constitucional. É o que diz o art. 150, item I, da CF. É o que reafirma o art. 140 da Constituição do Estado. É o que diz o art. 97, item II, §§ 1º e 2º, do Código Tributário Nacional. E é também o que reza a Lei Orgânica do Município, que todos nós juramos cumprir.

Srs. Vereadores, hoje é a oportunidade de darmos uma demonstração de coragem ao enfrentarmos, definitivamente, a ganância fiscal, de fazermos jus ao que o povo espera de um Legislativo independente e soberano. É o dia de contrariarmos aqueles que proclamam a inutilidade dos Parlamentos, o de retomarmos o cumprimento das leis, o dia da volta ao império da ordem jurídica, e exatamente por nós, em quem o povo de Porto Alegre confiou o dever de legislar. Se fizemos a LOM, é para que ela seja cumprida. Ocupemos as nossas prerrogativas e evitemos que uma parcela da população da nossa Cidade vá buscar no Judiciário a reparação daquilo que nos competia fazer. Não há mais dúvidas: agora há decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado, e recente, que em decisão histórica, por 20 votos a zero, em 9 de dezembro, declarou a inconstitucionalidade de decreto municipal que majorou o IPTU sem autorização legislativa. O Sr. Prefeito de Pelotas, democraticamente, acatou e reconheceu a soberana decisão. Já trata de devolver o imposto excessivo de 1991 e refazer os cálculos dos carnês de 1992. É a sábia voz da Justiça ao repor a verdade e reparar a ganância fiscal. O núcleo da decisão do Tribunal é simples e conciso: “é ilegítima a majoração da base de cálculo do IPTU mediante simples decreto do Poder Executivo Municipal se ultrapassados os limites de atualização monetária editados pelo Governo Federal”. A base da definitiva decisão é que “para se atribuir outro valor venal ao imóvel que não o decorrente de valor anterior, mais a correção monetária, é necessária lei, não bastando para isso simples decreto. A majoração da base do cálculo do IPTU acima dos índices de atualização monetária viola os preceitos constitucionais, que só permitem alteração de base de cálculo com amparo de lei”.

Com essa histórica decisão - que é acompanhada por quatro outras firmadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal -, todas as ações que envolvem a situação de Porto Alegre estão suspensas. Falou o Pleno do Tribunal. Daí a máxima: Roma locuta causa finita.

Em Pelotas a situação é idêntica à da nossa capital. Aqui também se majora o IPTU acima dos índices inflacionários. É a palavra oficial. E através de simples decreto, porque a Câmara não autorizou, expressamente, os aumentos dos valores venais dos imóveis, base de cálculo do IPTU. Não houve apreciação, nem autorização desta Casa, como lá em Pelotas.

Por isso o Projeto, mas especialmente o seu substitutivo e suas emendas, estão perfeitamente enquadrados nos fundamentos da decisão judicial.

Aprovado o Substitutivo, nem mesmo as eventuais razões para o veto hão de prevalecer: não é ele inconstitucional - pelo contrário, inconstitucional é a sistemática vigente - nem contraria o interesse público. Pelo contrário, alcança, sim, o interesse de 40%, quase a metade, dos contribuintes de Porto Alegre.

Aqui houve majoração do IPTU acima da inflação? Sem dúvida que sim! O Executivo mesmo o confirma. Quem serão esses 40% de prejudicados no universo desses porto-alegrenses? Serão todos aqueles que têm propriedades em logradouros e quarteirões já apontados desta tribuna? Houve lei municipal autorizando esses reajustes acima da inflação? Não, sabidamente não!

A Lei Complementar nº 7/73, pivô de toda a distorção, reza no art. 9º: “Os preços do metro quadrado de terreno e de cada tipo de construção, bem como as definições destes serão fixadas, anualmente, por decreto executivo, que instituirá a proposta orçamentária”. É a Planta de Valores. Mas em nenhum momento desse texto o legislador municipal da época concedeu autorização para que os valores fossem reajustados acima dos índices inflacionários. Nunca tal concessão foi permitida. Não fariam jamais tal loucura, mesmo porque, já naquela época, as leis maiores não o permitiam.

Srs. Vereadores, hoje a nossa derradeira oportunidade de cumprirmos com nosso papel, de optarmos entre ficarmos com a Justiça, em nome de mais de 160 mil porto-alegrenses e suas famílias, de acompanharmos a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, ou com os atos ilegais e arbitrários do Executivo.

Encerro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores.

Penso que cumpri o meu papel: esse é o objetivo do Projeto em discussão. Está em suas vozes a oportunidade de dar um basta à mordida fiscal a fim de que sejam recalculados os valores já lançados do IPTU para 1992. A decisão é de cada um de nós, independente de interesses partidários. Pela aprovação do Substitutivo e suas emendas, contra a injustiça fiscal, mesmo que o Projeto tenha sido o pivô de rompimento de um acordo administrativo.

Com acordo ou sem acordo político, com condicionamentos ou agressões verbais, parafraseando Roberto Carlos, digo: “Não vou mudar, (...) sou fera ferida, no corpo e na alma e no coração”. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscrita a Verª Letícia Arruda, que cede o seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu, sinceramente, ainda espero, tenho a esperança, e os bons entendedores e os que acompanham a vida deste Parlamento Municipal hão de perfeitamente entender, tenho a esperança de ver o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, com as emendas apresentadas, aprovado na tarde de hoje. Essa é a maior expectativa que eu guardo neste momento. Acho que os interesses da população estão acima de qualquer negociação. Nós não vamos negociar em cima dos interesses da população. Nós temos uma Administração Municipal que usa o dinheiro público para aplicar maciçamente na mídia, nos meios de comunicação social, para criar uma imagem de administração eficiente, e, no entanto, ela não cumpre as leis. Essa Administração que está aí, se tivesse uma conduta vertical, em face da decisão do Tribunal de Justiça, que por 20 a zero entendeu que a Planta de Valores, de um ano para outro, não pode exceder à inflação, se tivesse a verticalidade de uma administração respeitadora das ordens emanadas do Poder Judiciário, estaria reconsiderando e reavaliando não só a injustiça praticada contra a população de Porto Alegre no ano de 1991, como também reelaboraria os cálculos dos carnês para o ano de 1992. Teima o Sr. Secretário da Fazenda, que hoje se encontra aqui para defender a voracidade fiscal da Administração Municipal, teima e insiste que a reelaboração dos carnês constituirá um enorme prejuízo para a Cidade de Porto Alegre. Prejuízos causaram as intervenções e a capitulação da Administração de V. Exª aos interesses dos empresários do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre. Prejuízo foi a imoral compra dos incineradores de lixo, contrariando todas as normas de transparência pública que a Cidade exige.

Essas são as realidades a que nós assistimos, Ver. João Dib, no dia-a-dia desta Administração, que sabe usar aquilo que domina na sua sociologia: os instrumentos da classe dominante para atingir seus objetivos. Essa é a forma como age a Administração Municipal, criando decretos de calamidade pública na Cidade de Porto Alegre para fugir das normas regulares de concorrência pública. Mas a ambição desmesurada de alguns membros da Administração Popular faz com que estejam dispostos a qualquer negociação para que o Vice-Prefeito chegue à Prefeitura de Porto Alegre! Esta Casa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tem, no dia de hoje, uma das últimas oportunidades para adequar a legislação tributária de Porto Alegre à verdade e à justiça tributária, para coibir os abusos praticados pela Administração Municipal em relação ao seu furor tributário, que é sentido no bolso do trabalhador da periferia da Cidade, que tem que pagar um esgoto que não tem; furor tributário em que permanentemente o Poder Judiciário tem que estar atento para declarar a inconstitucionalidade de leis oriundas do Poder Executivo, como a Taxa de Socorros Públicos, cuja declaração de inconstitucionalidade já ocorreu. Agora nós assistimos ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade do IPTU de Pelotas, que tem a mesma semelhança do IPTU da cidade de Porto Alegre. Eu já sei o que vai dizer o Sr. Tarso Fernando, Ver. João Dib: já sei que ele vai para os meios de comunicação dizer que a Câmara de Vereadores aprovou a Planta de Valores de 91 e que não cabe mais reexaminá-la. Mas a Câmara ainda está simplesmente adequando a uma realidade jurídica aquilo que já existe de pleno direito, conquanto a questão da Planta, por decreto, eu entendo que ela já estaria até arredada após a vigência da Constituição de 88. E a Planta de Valores este ano não foi diferente. Também por decreto ela se apresentou, e o Tribunal de Justiça declarou sua inconstitucionalidade. Hoje a Câmara de Vereadores tem essa responsabilidade histórica de aprovar o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, com emenda deste Vereador, que diz que os efeitos desta lei surtirão sobre os valores lançados no IPTU no ano de 1992, porque há uma filigrana jurídica, Ver. Omar Ferri. Não basta dizer que esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1992, porque, em sendo assim, ela só vai atingir a Planta de Valores de 92, cujas repercussões, Ver. Mano José, serão em 1993. Assim, é preciso que seja aprovada também a emenda, que diz: “Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e cujos efeitos passarão a incidir sobre os valores a serem lançados no IPTU de 1992.” É isso que arrepia o Delfim Neto, a Zélia Cardoso de Melo; é isso que arrepia os tecnocratas da Fazenda da Administração do Município. É aqui que temos, Ver. João Bosco, de restabelecer a justiça na Cidade de Porto Alegre e adequar essa legislação moderna, atualizada, à luz da moderna decisão do TJRGS, que, por unanimidade do seu Pleno, declarou inconstitucional a Planta de Valores cujos valores eram superiores aos da inflação, porque, nesse caso, exige lei específica.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que a Câmara de Vereadores tem, nesta tarde, ao apagar das luzes deste ano, a oportunidade histórica de restabelecer a justiça fiscal, de reconsiderar algumas decisões tomadas sobre o IPTU e colocar, aqui na Cidade, a legislação de acordo com os princípios da Carta democrática de 1988, arredando de plano aqueles resquícios de autoritarismo que ainda restam, porque a Lei Complementar nº 7 era do período do autoritarismo, da ditadura, em que se legislava por decreto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato por dez minutos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Constituição Federal diz que nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei. Isso não é da Constituição de 88; isso já era da Constituição anterior. Inclusive, o Código Tributário Nacional diz que não é aumento de tributo o reajuste até o limite da correção monetária. Portanto, essa posição jurídica de fato mostra que é inconstitucional o reajuste efetuado, do IPTU, sem nenhuma autorização legislativa, ou seja, sem nenhuma lei que autorize esse reajuste.

Quero dizer aos senhores que tenho guardada comigo uma notícia que saiu dia 23/01/91, de minha autoria, que dizia o seguinte: “A cobrança do IPTU do exercício de 91 é inconstitucional porque contraria o princípio da Constituição Federal de que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei.”

Mais adiante dizia que “Ferronato definiu como grande equívoco a posição do Executivo, explicando que decreto não é lei”, quando o Ver. João Verle e a Administração diziam que havíamos aumentado o IPTU para 91 numa estratégia que tirava a responsabilidade total do Executivo e que transferia 100% da responsabilidade por aqueles reajustes ao Legislativo.

Naquela época, como relator do Projeto, tive o cuidado de contar as informações numéricas da Planta de Valores e coloquei no papel, sendo divulgado na íntegra no dia 23 de janeiro de 1991: “Ferronato definiu como grande equívoco a posição do Executivo, explicando que decreto não é lei, mas apenas um mero ato administrativo.” E mais: a Planta Genérica de Valores, com 631 páginas e 60.576 informações numéricas, é um mero relatório integrante do decreto. Quero dizer aos Srs. Vereadores que eu sei e alguns Vereadores sabem que essa minha posição mais uma outra posição que foi divulgada pelo “Jornal do Comércio” no dia 24 de janeiro de 1991 faz parte de uma série de petições que nós temos na Justiça de Porto Alegre, onde se anexaram essas informações. Por quê? Porque se tentou dizer que o Legislativo é que dizia que aprovava ou não a Planta de Valores. Ora, a Planta de Valores é um documento extraordinariamente grande, complexo, em que, diga-se de passagem, neste ano se incluiu nome de rua, porque até o ano passado não tinha nome de rua. Incluiu-se com o pedido que eu fiz, para facilitar os levantamentos, e se pretendia dizer que, com aquilo, se estaria autorizando o aumento do IPTU, o que não é verdade. Portanto, a posição da Justiça com relação à decisão de Pelotas foi correta, no meu entendimento, e era o meu entendimento já em janeiro de 1991, quando nós discutíamos nesta Casa a Planta de Valores e quando o Executivo teimava em dizer que nós havíamos aprovado Planta de Valores. Nós não aprovamos relatório nenhum, nem decreto. Nós aprovamos o que é um ato administrativo da competência e responsabilidade exclusiva do Executivo.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, eu tenho que fazer no mínimo dois registros. O primeiro é que a população de Porto Alegre e a Casa do Povo de Porto Alegre estão fraudados, porque o Ver. João Verle assumiu o seu posto nesta Casa e não está no posto. Todo o mundo está esperando que ele debata na forma do que se divulgou na Imprensa. Em segundo lugar, o seu Embaixador hoje está além de suas funções; está tirando PT do Plenário; leva e traz. Está muito mal. Em terceiro lugar, V. Exª está fazendo um discurso correto como sempre. Meus cumprimentos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Muito obrigado pela parte que me toca. Eu gostaria, por último, de fazer um registro e um requerimento à Mesa. O art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado em 30/9, diz assim: art. 24: (Lê.) “Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie isenções e incentive o benefício de natureza tributária e financeira, não aprovado até a data da publicação dessa Lei e que gere efeitos sobre a Receita estimada para 1992, deverá indicar obrigatoriamente a estimativa de renúncia da Receita que acarreta, bem como as despesas em idêntico montante, que serão anuladas...” Eu gostaria da atenção do Plenário - “(...) o montante das despesas, que serão anuladas automaticamente nos orçamentos”.

Quero dizer também o seguinte: que tenho acompanhado, e é lamentável ver-se neste País, o descumprimento das leis. E já ouvi muitas vezes Vereadores e Deputados que alegam que o problema é político e não jurídico, que, portanto, não deveríamos não respeitar as leis que aprovamos. Entendo que esta Casa aprovou uma lei, a Lei das Diretrizes Orçamentárias; aprovou o art. 24, que tem que ser cumprido sob pena, aí sim, do argumento da ilegalidade da lei aprovada e da perda total dos efeitos dessa lei.

Portanto, Sr. Presidente, estou fazendo um requerimento à Mesa para que este Projeto seja enviado à Comissão de Justiça e Redação para que ela se pronuncie com relação aos efeitos do Projeto e do art. 24 dessa lei aprovada recentemente nesta Casa. Ou seja: que uma vez definido qualquer benefício que venha a ter reflexo no Orçamento, se diga a receita que vai reduzir e as despesas que serão reduzidas para que, aí sim, possamos falar de inconstitucionalidade, inorganicidade e ilegalidade.

Portanto, essa é a minha posição neste momento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa determina à Diretoria Legislativa a transcrição e o apanhado taquigráfico imediato para poder fazer o encaminhamento e a análise da matéria. A Sra. Auditora já está aqui.

A Mesa apregoa a Emenda 03 ao Substitutivo nº 01, firmada pelo Vice-Líder do PT, Ver. Décio Schauren, ao Proc. nº 2052/91, PLCL nº 033/91.

A Mesa está passando à Diretoria Legislativa para a reprodução da matéria e distribuição aos Srs. Vereadores. A Mesa também alerta os Srs. Vereadores de que não fará a votação do processo antes de distribuir todas as emendas com o Projeto original e os substitutivos a cada Vereador para podermos ordenar bem a matéria e termos clareza naquilo que vai ser decidido pelo Plenário. Em última análise, não temos pressa. A matéria é complexa e a Mesa vai ter todo o cuidado no encaminhamento da questão. Por outro lado, Srs. Vereadores, estando presente a Verª Manira Buaes, na condição de substituta do Ver. Wilson Santos, nós a declaramos empossada, neste momento, ficando dispensada de repetir a prestação do compromisso regimental por já havê-lo feito anteriormente, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno. A Verª Manira integrará a CEDECON.

Pela ordem, o Ver. João Verle terá dez minutos para discussão do Projeto.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, efetivamente, o IPTU é um imposto muito importante. É um imposto que tem características especiais porque é um imposto direto, incidindo sobre cerca de 430 mil contribuintes no Município de Porto Alegre, e, como diz o Ver. Airto Ferronato, serão praticamente 430 mil casos diferentes, porque cada imóvel é um imóvel, cada contribuinte é um contribuinte, e, se dois imóveis são iguais, a situação desses dois contribuintes necessariamente será diferente. Então é por isso que esse imposto sempre volta à discussão, sempre causa muita polêmica. E o mais fácil foi feito durante algum tempo: dar, todos os anos, um reajuste linear abaixo da inflação, entendendo reajuste linear como reajuste igual para todos os imóveis. Isso é profundamente injusto porque os imóveis se valorizam diferentemente em cada bairro, em cada quarteirão, dependendo de uma série de circunstâncias de mercado, inclusive da ação do próprio Poder Público Municipal. Então, todos os anos fazemos essa discussão desde que a Administração Popular assumiu, ou seja: encaminhamos a esta Câmara, como manda a lei, a Planta de Valores e fazemos a discussão. Encaminhamos, no primeiro ano, um projeto instituindo a progressividade do imposto para que se pudesse cobrar de forma diferenciada daqueles contribuintes que têm imóvel mais valorizado, pagando proporcionalmente mais.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Ver. João Verle, com muita honra, pela primeira vez, vou aparteá-lo como Vereador. Mas, na sentença de um juiz aqui da Vara da Fazenda, ele diz que a Lei Complementar 247, de 15 de janeiro de 1991, privilegiando uns com aumento no máximo de 1794 contra 84, deve ser aplicada a todos sob pena de ferimento ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. V. Exª está dizendo que não, que devem ser tratados de forma diferente.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sim, nós entendemos, e a própria Constituição nos ampara no sentido de que o imposto deve ser tanto quanto possível proporcional ou, em outros termos, levar em conta a capacidade contributiva do cidadão. Então, por isso a progressividade é constitucional, é legal, é justa, e esta Casa apoiou, aprovou, inclusive com o voto do Ver. João Dib, em 89. Eu penso que foi uma decisão sábia, mas não é da progressividade que nós estamos tratando. Na realidade, nós estamos examinando um projeto do Ver. Leão de Medeiros que foi apresentado no meio de agosto a esta Casa. Em novembro, junto com o Orçamento, foi votada uma lei que instituiu uma série de benefícios para os contribuintes do IPTU. Nós entendemos que naquela data deveríamos ter feito a discussão do Projeto do Ver. Leão de Medeiros e, nesta ocasião, a discussão seria intempestiva. O Projeto tem méritos. Nós entendemos que a Planta de Valores passa por esta Casa como determina a lei. Desde 1973, pelo menos, ela é enviada junto com o Orçamento, é examinada, ou pelo menos deveria ser, pelos Srs. Vereadores, e faz parte integrante do Orçamento na medida em que tem tudo a ver com a Receita. É uma das fontes de Receita do IPTU, e essa Receita depende da Planta de Valores, que determina o valor do metro quadrado do terreno, que, combinado com outro valor da construção, vai fixar o valor venal do imóvel sobre o qual se aplica a alíquota correspondente e, portanto, determina o imposto que deve ser pago por cada um dos contribuintes de Porto Alegre.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tenho em mãos a sentença prolatada no dia 6 de julho de 1991, da lavra do Dr. Irineu Mariani. Nessa sentença, o magistrado faz alusão a uma sentença proferida no mandado de segurança 01190102654, que diz ao final, quando ele inicia a sua decisão, também que “não encontrei na douta sentença do eminente colega da 1ª Vara da Fazenda razões para mudar.” Eu não sei das decisões proferidas nesses processos pelo egrégio Tribunal. Evidente que essa sentença datada de 03/12 ainda não tem decisão no Tribunal de Justiça, mas há uma decisão relativa ao Município de Pelotas. Então, me parece que todo argumento de V. Exª esbarraria em caso já julgado. A Justiça deliberou que é impossível que o Município de Porto Alegre aumente os tributos fora daquele parâmetro inflacionário desde que não haja uma lei estabelecendo a Planta de Valores. A Prefeitura não poderia cobrar taxas superiores aos índices inflacionários. Parece-me que esse é o entendimento mais correto à vista do que se tem em caráter jurídico até o presente momento.

 

O SR. JOÃO VERLE: V. Exª é advogado, jurista, entendido nas leis e na sua interpretação. Não é o meu caso, como economista, mas sabemos que há várias interpretações para o mesmo texto legal, e, no caso, existe, sim, lei que autoriza o Executivo a reajustar, colocar valores acima da inflação. Essa lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no ano de 1973 - Lei Complementar nº 07/1973, que traz os critérios sobre os quais deve ser estabelecido o valor do metro quadrado do terreno, ou seja, a fixação da Planta de Valores.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há esse decreto estabelecendo o valor do metro quadrado e das construções? É isso?

 

O SR. JOÃO VERLE: Desde 1974 vimos fazendo isto, encaminhando à Câmara junto com o Orçamento, e a Câmara toma conhecimento desses valores. Felizmente, a Administração, nos últimos dois anos, principalmente esta Casa, vem discutindo. Acho isso bom. Não fugimos desse debate. Achamos que é salutar, é importante que o contribuinte seja esclarecido sobre a forma como é feito o cálculo do seu imposto, quanto paga o seu vizinho, os outros contribuintes, quanto rende esse imposto e, fundamentalmente, onde é aplicado esse recurso. Então, a decisão de Pelotas é uma decisão importante, mas é uma decisão que não configura...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Verle, o Ver. Décio Schauren está inscrito e cede seu tempo a V. Exª.

 

O SR. JOÃO VERLE: Como eu ia dizendo, essa decisão de Pelotas é uma decisão importante. Nós estivemos examinando pela nossa Assessoria a decisão do Tribunal de Alçada e a legislação de Pelotas e constatamos que há uma diferença fundamental entre a lei de Pelotas e a lei do Município de Porto Alegre. Porque a lei de Pelotas não especifica os critérios para definir o valor do metro quadrado, ou seja, critérios para estabelecer a Planta de Valores do Município de Pelotas, diferentemente de Porto Alegre, onde esses critérios são muito claros. Na mesma decisão de Pelotas, nós temos uma referência: a situação do Município de Belo Horizonte, onde se diz que, em Belo Horizonte, o aumento pode ser feito, e foi considerado legal e constitucional, porque a legislação de Belo Horizonte tem os mesmos parâmetros da legislação de Porto Alegre, ou a de Porto Alegre os mesmos parâmetros da de Belo Horizonte. Por isso tem sido considerada nas decisões, que não são poucas, dos juízes individuais e também dos tribunais em relação a esse assunto.

Há decisões reiteradas de um juiz em Porto Alegre que tem dado ganho aos contribuintes, mas essa sua decisão já tem sido reformada em instância superior. Portanto, é uma situação, e não é generalizada. A grande maioria das decisões é favorável ao Município. O Executivo Municipal está tranqüilo em relação a isso, embora a Justiça possa reformular as suas decisões. Então, quanto a este aspecto, nenhuma observação maior me parece necessário fazer.

Gostaria de retomar a questão do Projeto do Ver. Leão de Medeiros. O que o Vereador pretende fazer? Introduzir um parágrafo no art. 9º da Lei Complementar nº 07/73, que obriga o Executivo a encaminhar a esta Casa somente os casos em que o reajuste exceder a inflação. Bem, este Executivo e os anteriores também têm encaminhado não apenas o caso em que excede a inflação, mas todos os casos da Planta de Valores. A Planta vem e, inclusive, tem sido simplificada e se torna mais legível. É o que permite essa discussão, que tem, portanto, o seu valor. É uma pena que o Ver. Leão de Medeiros não esteja presente, mas, para esclarecer os casos que ele mesmo citou aqui nesta tribuna e tem citado reiteradamente no rádio e em outros meios de comunicação, nós estivemos, enquanto Secretário, com a nossa Assessoria, presentes na Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo Ver. Lauro Hagemann, e lá foi possível explicar os casos que o Vereador levantou de discrepâncias e de reajustes que ele considera abusivos. O Vereador incorreu num equívoco que eu não o vi ainda assumir, fazendo comparações em períodos de agosto a agosto, quando a Planta de Valores tem de ir até o mês de dezembro, e posteriormente ela é atualizada. Esses percentuais, num primeiro momento – o Ver. Leão de Medeiros há de convir conosco –, são percentuais que não são comparáveis com os percentuais da inflação de janeiro até agosto, porque contemplam períodos de um ano, de doze meses, e não de sete meses, como são nesses casos. Essa é uma situação de percentuais, digamos assim, altos em relação à inflação do período. A segunda situação que o Vereador coloca são as chamadas discrepâncias comparando ruas de um bairro mais valorizado com outras de um bairro menos valorizado. Então, vieram os técnicos e esclareceram que o Executivo não fixa, e ninguém faz isso, o valor do metro quadrado por rua ou por bairro. Ele é fixado por quarteirão. Mais que isso, é fixado por face de quarteirão. Então, tem de considerar a situação do quarteirão dentro do bairro ou da rua correspondente. Pode ser uma rua inferior, uma rua que é pólo, um corredor. Tem de considerar também outro aspecto, que é o índice construtivo. Se uma rua nas Três Figueiras permite construir apenas um pavimento e uma outra rua, na Cidade Baixa, permite construir dez ou mais pavimentos, evidentemente que esse terreno tem de ser considerado diferente, porque o seu potencial construtivo tem de ser, e é, valorizado, tanto, que nós temos a venda inclusive de índices construtivos que permitem construir um percentual maior do que aquele de outras ruas.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Verle, no estudo feito pelo Ver. Leão de Medeiros há uma coisa que me chamou atenção e me deixa embasbacado, já que V. Exª fala em quarteirão. A Miguel Tostes é uma transversal da Av. Mostardeiro; tem valores acima da Mostardeiro, e aí eu não consegui entender.

 

O SR. JOÃO VERLE: Eu não tenho esses dados de memória, mesmo porque não sou eu quem faz esse trabalho, mas uma equipe técnica que trabalha, competente. Não são profissionais do Partido dos Trabalhadores, do PDS, de nenhum partido. São técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda, competentes, que vêm trabalhando nisso há muito tempo. Trabalham criteriosamente, estabelecendo esses valores. Então, estiveram aqui, na reunião a que aludi antes, e que o Ver. Leão de Medeiros esteve presente, e deram essas explicações. O Vereador passou para um outro argumento: de que era diferenciada a situação dos contribuintes, que os contribuintes não tinham tido reajuste de salário nesse percentual, e isso nós sabemos que é perfeitamente válido, razão por que a Administração do Município admitiu, inclusive, o tratamento privilegiado para os contribuintes de baixa renda. Então, a situação da Planta de Valores de Porto Alegre é, eu penso, igual à de todas as capitais, porque até hoje, que eu saiba, nenhuma delas ainda está utilizando o método da estatística inferencial para elaborar essa Planta. Ela vem sendo realizada, elaborada sempre com esses critérios. Tem o aparte o Ver. Leão de Medeiros.

 

O Sr. Leão de Medeiros: Fico honrado com o aparte que V. Exª me concede, mas gostaria de fazer o seguinte reparo e, se V. Exª tiver condições, me justifique. V. Exª disse que os dados, as discrepâncias apontadas na Planta de Valores por este Vereador se referem ao período de agosto de 1990 a agosto de 1991; se for de janeiro de 1991 a janeiro de 1992, como pretende V. Exª, gostaria que V. Exª justificasse que esses índices inflacionários serão diminuídos para os índices da inflação. Tenho certeza absoluta de que V. Exª não poderá comprovar isso, como também não pode comprovar, com os seus técnicos, com toda a capacidade que têm, e justificar aquilo que o bom senso indica, que toda a Cidade de Porto Alegre sabe, como é que um segmento da Rua Câncio Gomes tem o metro de construção menor que o da Rua dos Andradas, sabidamente a rua mais valorizada em termos comerciais de Porto Alegre. Como V. Exª poderá justificar que a Av. Carlos Gomes tenha o metro quadrado dos seus terrenos abaixo da Rua Hofmann, por exemplo, rua do Bairro Floresta? Não há bom senso ou qualquer técnico deste mundo que consiga justificar disparidade tamanha em termos de metro quadrado do valor venal dos imóveis.

 

O SR. JOÃO VERLE: Tem o aparte o Ver. Luiz Braz.

 

O Sr. Luiz Braz: Eu ouvi V. Exª dizer que a Planta de Valores que chegou à Casa já foi calculada pelo método inferencial?

 

O SR. JOÃO VERLE: Não foi isso.

 

O Sr. Luiz Braz: É porque eu ouvia técnicos da Secretaria da Fazenda, na última vez em que V. Exª veio à Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, inclusive afirmando que não haviam tido tempo suficiente para a aplicação do método inferencial para fazer os cálculos da Planta de Valores que chegou à Casa. Então, desculpe-me, porque não foi isso que V. Exª falou. É apenas uma observação para dizer que tinha ouvido coisa contrária na Comissão de Finanças.

 

O SR. JOÃO VERLE: Vereador, a Planta de Porto Alegre é elaborada pelo mesmo método utilizado em todas as outras capitais e na imensa maioria das cidades do Brasil. São poucas as cidades que até agora adotaram a estatística inferencial. Nós ainda não estamos adotando esse método e penso que vamos adotá-lo para o próximo ano, para a Planta que vai determinar o imposto de 93. Aí, então, poderemos, quem sabe, obviar alguns problemas e minimizar essas dificuldades. Em relação à observação do Ver. Leão de Medeiros, nós poderíamos buscar a Planta, que tem uma quantidade imensa de logradouros, examinar quarteirão por quarteirão e tentar colocar aí discrepâncias e pedir justificações. Na realidade, os técnicos estiveram aqui e explicaram, deram os critérios.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Ver. João Verle, o tempo de V. Exª está se esgotando, mas o Ver. Antonio Hohlfeldt inscreveu-se e cedeu seu tempo a V. Exª. Antes que V. Exª continue, porém, a Mesa se permite apregoar uma emenda de Liderança, apresentada pelo Ver. Artur Zanella. É a Emenda nº 4 ao Substitutivo, que tem o seguinte teor: “Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: ‘Os efeitos da presente lei serão pertinentes ao exercício fiscal de 1992, sendo que eventuais alterações nos valores lançados para o Imposto Predial e Territorial Urbano somente serão efetivados a partir do mês de julho de 1992, com a emissão de um segundo carnê’.”.

Ver. João Verle, V. Exª tem mais dez minutos.

 

O SR. JOÃO VERLE: Então, como eu ia dizendo, a Planta de Porto Alegre é elaborada pelos mesmos critérios de outras e é encaminhada desde longa data a esta Casa, que a aprecia junto com o Orçamento. Portanto, ela serve para determinar o valor dos terrenos. Nós podemos tomar qualquer logradouro, qualquer quarteirão e tentar estabelecer discrepâncias, estabelecer incongruências. Isso é perfeitamente viável. É evidente que ninguém, nem os técnicos que elaboraram, vai ter de memória os casos para poder justificá-los. Agora: uma coisa que todos sabem é que o contribuinte que se sentir lesado, prejudicado, tem o direito, e eu diria até o dever, de fazer a sua reclamação, de requerer a retificação, porque alguém poderá dizer que o contribuinte não conhece a Planta, mas ocorre que o contribuinte sabe qual o seu imposto, porque ele recebe o carnê, e o carnê que ele vai receber agora terá outras informações decodificadas. Ele vai saber o que é imposto, o que é taxa de lixo, o valor venal, o que é alíquota. Ou seja: vai ter todas as informações, as mesmas que estamos dando lá no Ginásio Tesourinha. Portanto, ele terá todas as condições de questionar o seu imposto. Isso não é teoria, porque neste exercício entraram quatrocentos pedidos. A maioria foi deferida, conforme já anunciamos em outros momentos nesta Casa. O contribuinte pode requerer a retificação, porque em 430 mil imóveis não vamos querer ter a pretensão de dizer que não há nenhum erro! Tanto há erro, que nesta Planta já foi flagrado pelo Ver. Leão de Medeiros o fato de que em alguns quarteirões não foi feito o reajuste do metro quadrado nesse exercício de 91. Isto é: o terreno está valendo, para pagamento do imposto de 1991, o mesmo que valia em 1990. Então, esses contribuintes tiveram um benefício por um erro de digitação da Companhia de Processamento de Dados do Município. Isso faz com que, para se realizar a correção, haja um percentual de reajuste maior. Não sei se não seria o caso de cobrar essa diferença de imposto que foi paga a menor em 1991. Não estamos trabalhando nessa direção.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós, do PDS, estamos tentando dar ao Executivo a tranqüilidade necessária para que ele possa cobrar o IPTU. Temos aqui a correspondência de um escritório de advocacia. Já vou informando a V. Exª que, se o meu imposto vier acima da inflação de 91, vou entrar em juízo também.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Verle, V. Exª não reconhece que a instalação de um posto avançado da Secretaria da Fazenda foi um absoluto fracasso na medida em que V. Exª mesmo diz que cinco mil contribuintes até agora... Nós estamos a uma semana dos contribuintes começarem a receber os carnês do ano que vem e apenas dez mil contribuintes dos 430 mil que temos em Porto Alegre foram procurar o Tesourinha. E mais, Ver. Verle: por que V. Exª não cumpriu aquilo que disse em entrevista, que mandaria aos contribuintes de Porto Alegre uma estimativa do seu IPTU individualizado, coisa que a Prefeita Erundina fez em São Paulo, Ver. Verle? Ao contrário, mandaram para a Casa do contribuinte um panfleto de publicidade do IPTU, quando poderiam inserir ali aquilo para o que o Tesourinha está disponível. E outra coisa: se houve erro no lançamento, esqueceram um quarteirão ou dois? O absurdo do raciocínio de V. Exª de querer, de uma paulada só, querer recuperar, por erro da Administração, em um ano, aquilo que Administração não fez em dois! E mais: até cogita de cobrar aquilo que deixou de ser recolhido em 91. Mas o erro da Administração não pode ser debitado ao contribuinte. Veja a maldade e a crueldade do raciocínio da Administração. Gostaria de ouvir V. Exª.

 

O SR. JOÃO VERLE: Vejam como é fácil fazer um discurso contra imposto, muito fácil. Na realidade, eu quero dizer duas coisas em relação às primeiras afirmativas do Vereador. Primeiro, eu não disse que foram cinco mil contribuintes ao Tesourinha, nem dez mil. Eu não tenho estatística. Eu sei que tem havido uma fluência grande, o telefone tem funcionado permanentemente das 9 às 19 horas. Então, os contribuintes têm lá comparecido. E eu não sei de clamor popular, como foi anunciado no início deste ano. Eu não tenho percebido os contribuintes furiosos com o seu IPTU. Por quê? Porque estão interessados em saber o valor. Nós mandamos, sim, e em nenhum momento também disse que ia mandar o valor do IPTU pelo Correio. Houve, sim, a sugestão. Foi examinada essa possibilidade, mas havia a dificuldade técnica, séria. Então, não foi remetido o valor e nem foi dito que seria, mas foi, sim, remetido um folheto explicando aos contribuintes tudo o que era possível em relação ao imposto, os valores e as informações que estão disponíveis no Tesourinha, o número do telefone em letras bem grandes para aqueles que têm dificuldade visual, e os telefonemas se sucederam e continuam se sucedendo. Os contribuintes continuam visitando, obtendo todas as informações, que não se pode mandar por correspondência. Então, nesse aspecto, o Executivo Municipal, o Partido dos Trabalhadores, que é o principal sustentáculo deste Governo, está totalmente tranqüilo em relação ao IPTU do ano de 92.

Em relação aos fatos de que alguns contribuintes foram beneficiados por um erro, isso não lhes assegura que têm de continuar sendo beneficiados indefinidamente ou que o benefício que eles tiveram não possa ser retirado de uma só vez. Eu coloquei no condicional porque seria até o caso de cobrar a diferença daquilo que não pagaram neste ano, porque, quando se cobra a mais, o contribuinte tem o direito de reclamar e receber a devolução. Quando se paga a menos, por que não pode o Poder Público cobrar a diferença? É uma outra questão, porque, para mim, a Justiça tem duas mãos. Ela tem de beneficiar aquele que é prejudicado, seja o contribuinte, seja o Poder Público.

Agora quero voltar ao Projeto do Ver. Leão de Medeiros, com o qual, como eu disse, nós não temos grandes divergências, porque até gostaria de saber do Ver. Leão de Medeiros por que não trouxe este Projeto no final de novembro, quando nós tivemos a discussão do IPTU. Porque nesse momento, sim, nós poderíamos ter aprovado, teríamos tempo, sem transtorno e sem tumulto de final de exercício, encaminhado a esta Casa todos os casos que quisessem, um por um, com as possibilidades de discussão, e certamente nós teríamos o aval desta Casa, como espero que ainda tenhamos, para aprovar a Planta de Valores tal como ela foi apresentada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a inscrição do Ver. Giovani Gregol, que cede seu tempo ao Ver. João Verle.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Verle, que bela oportunidade que V. Exª me dá para desfazer o desconhecimento de V. Exª, mas, especialmente, do Vice-Prefeito Tarso Genro, que veio de público com esse mesmo argumento! V. Exª pode desconhecer o que ocorre na Casa, mas a assessoria petista jamais poderá fazê-lo. Posso reavivar vossa memória e lembrar que, no primeiro semestre, a Secretaria Municipal da Fazenda, na sua pessoa, foi convocada para aqui prestar esclarecimentos a respeito do que pretendia fazer para o IPTU de 92. A Câmara pediu uma nova Planta de Valores. Fui um dos mais veementes Vereadores que pretendiam esse novo documento. Acompanhei o processo de licitação até onde ele foi possível ir. Em agosto, entrei com o Projeto modificando a Lei Complementar nº 7. É esse Projeto que vamos votar hoje, seguramente, quando chegou o Orçamento nesta Casa. Se a assessoria petista não lhe informou, é bom reavivar a memória deles de que pedi, por ofício, apregoado pela Casa, o sobrestamento do exame do Orçamento exatamente pelas discrepâncias já apontadas. Quando do Projeto do IPTU, Ver. Verle, entrei com uma emenda, que foi rejeitada pelo Plenário, que previa exatamente isto: que o IPTU não fosse majorado linearmente acima dos índices inflacionários. Quando do exame do Orçamento, entrei com uma emenda, que foi derrotada por 15 a 13, pedindo que não se aprovasse com o Orçamento a Planta Genérica de Valores. Portanto, V. Exª está sendo, no mínimo, injusto quando diz que este Projeto está chegando de afogadilho, às pressas para apreciação nessa legislatura. É verdade que ele tomou alce depois da decisão do Tribunal de Justiça, mas ele é absolutamente correto, e V. Exª há de fazer justiça de que este Vereador sempre se rebelou pela forma com que eram procedidos os critérios da Planta de Valores. Fiz de tudo e referi isso da tribuna quando V. Exª estava ausente. Todos os esforços foram expedidos para que este Projeto ou sua filosofia a Casa finalmente acolhesse. É o que estamos fazendo hoje.

 

O SR. JOÃO VERLE: Não tenho por que duvidar do Ver. Leão de Medeiros. Tudo o que ele disse é correto. Minha pergunta não foi essa. A minha pergunta foi a seguinte: por que o Vereador não utilizou o art. 81 para trazer este Projeto para discutir em novembro, no final de novembro, quando se fez a discussão do Orçamento, quando se fez a discussão pertinente? Agora o jogo terminou. O Vereador foi buscar a bola na casa do juiz e quer continuar tumultuando a partida. Isso é o que acho que não é correto.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a Bancada do PDS atua com bastante tranqüilidade. Nós não fizemos essa colocação que V. Exª põe neste momento, porque nós tínhamos um substitutivo dos quatro Vereadores da Bancada, que colocava os 1.794 e mais a inflação deste ano. Nós tínhamos lá! Nós achávamos que a Casa não faria união de forças contra o povo de Porto Alegre. Então, nós não teríamos necessidade deste processo que está em debate agora e que não tinha todos os pareceres e tinha necessidade de mais pareceres, mas tínhamos a tranqüilidade de que o outro projeto que estava com o IPTU seria aprovado com os nossos substitutivos, com as nossas emendas. Por isso, não se fez mais nada.

 

O SR. JOÃO VERLE: Veja bem que a tranqüilidade do PDS não é a tranqüilidade desta Casa. Aquele Substitutivo era um substitutivo, e vou usar um termo bem ameno, muito simplório. Eu penso que este Projeto, Ver. Leão de Medeiros, sim, tem méritos. E digo mais: se este Projeto tivesse vindo para discussão, com a Bancada do PT, nós teríamos aprovado e nós teríamos tido tempo de encaminhar a esta Casa e justificar caso a caso, como não tenho nenhuma dúvida de que podemos fazer, dos aumentos acima da inflação. O que não pode é agora, ao apagar das luzes, trazer um projeto que só vai tumultuar, porque não vamos poder emitir os carnês, não vamos poder cobrar o IPTU em janeiro, e isso é o caos para a Cidade de Porto Alegre. Por isso, eu argumentei com o Ver. Leão de Medeiros, mais de uma vez, que é um homem sensato, que fizéssemos valer para o ano que vem e que deixássemos valer a vontade desta Casa, porque já introduziu modificação no IPTU de 92. Então, aí, sim, nós teríamos tranqüilidade e não causaríamos tumulto. Eu penso que a finalidade, no momento da apresentação, foi boa, mas que hoje ela tem outras finalidades, que eu temo não sejam as melhores.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Exª chamou o Substitutivo do PDS de simplório, e eu diria que é absolutamente simples. E tenho dito desta tribuna - V. Exª não tem ouvido porque não está na Câmara - que é tão difícil construir o simples, que ninguém mudou o “Parabéns a você”, mas, se nós tivéssemos aprovado os substitutivos e as emendas que aqui vieram, nós não teríamos nenhum desses problemas e teríamos tempo de estudar, já que, todas as vezes que encaminhamos alguma coisa para a Secretaria da Fazenda para que nos desse retorno dizendo até da sua concordância ou não das modificações pretendidas, nós não recebemos resposta.

 

O SR. JOÃO VERLE: Não creio que seja verdade que em todas as vezes não tenhamos respondido.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Este Projeto entrou na Ordem do Dia na reunião extraordinária, por acordo de Lideranças, na qual estava presente o Líder do PT, do seu partido. Ele não foi votado antes não por incúria deste Vereador, mas porque ficou dormitando em alguma Comissão por aí, porque não me interessava vir com este Projeto. Eu tentei todas as armas antes, até o Orçamento, para que se evitasse esse vexame de se aprovar um projeto dessa natureza. Lutei, sim, para que a Planta não fosse aprovada no Orçamento. Não restando outra alternativa, ele veio - um direito legítimo deste Vereador em ver e discutir um projeto de sua autoria -, e, se não veio antes, Ver. Verle, é bom que V. Exª, que chega a esta Casa hoje, fique sabendo que não foi votado no período normal da sessão extraordinária exatamente por manobras petistas, que retiraram o “quorum” para que o Projeto não fosse votado antecipadamente. No mais, me parece, mais uma vez, que o assessoramento da Bancada do PT realmente deva ser igual à Planta de Valores, imprestável, porque não dá ao Secretário Municipal da Fazenda os dados indispensáveis para que possa agir e, antecipadamente, se preparar para um projeto dessa envergadura. Ao final, gostaria de dizer que quem entende de jogo de futebol e juiz de futebol é o Vice-Prefeito Tarso Genro, que usou ontem, e anteontem, na Imprensa, a tática conhecida dos advogados de tapetão da justiça desportiva, que procura condicionar juízes de futebol para ter o resultado de campo no tapetão. Quem entende de condicionamento de juiz é o Vice-Prefeito Tarso Genro lamentavelmente.

 

O SR. JOÃO VERLE: Eu, como colorado, entendo também de tapetão, porque vi agora o outro clube buscar esse recurso e parece que não se saiu muito bem. De qualquer forma, se na sessão extraordinária tivesse sido aprovado o Projeto, nós ainda não teríamos tempo de fazer esta discussão, porque não vamos fazê-la numa semana. Precisamos fazer a discussão seriamente. Temos de demonstrar caso a caso. É uma situação surrealista, mas não haveria nenhum problema maior. É possível, embora difícil, justificar os casos de reajuste. Penso mais: esta Casa, a pretexto de defender o contribuinte, estará criando uma dificuldade para si própria, porque, efetivamente, examinar uma Planta caso a caso, fazer uma discussão de uma Planta Genérica de Valores é muito difícil. A Comissão trabalha há seis meses, oito horas por dia, com uma equipe de dez pessoas para elaborar essa Planta, buscar as informações, os dados, os parâmetros para estabelecer os valores de mercado do metro quadrado. Evidentemente que um ou outro Vereador não terá condições de fazer esse exame acurado, passo a passo. Por isso é que eu acho que é possível, perfeitamente...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli.

 

O Sr. Edi Morelli: Se o Ver. João Verle necessitar de mais tempo, cedo-lhe o meu.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica registrado. O Ver. Edi Morelli cedeu seu tempo ao Ver. João Verle.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que os funcionários da Prefeitura mandaram por escrito: “Quem sabe o Dr. Verle sabe explicar como é que os funcionários municipais, que terão reajuste do IPTU acima da inflação, poderão pagá-lo, se o reajuste de seus vencimentos ficou muito abaixo da inflação.”

 

O SR. JOÃO VERLE: Prefiro não entrar nessa discussão. Em todo caso, vão pagar o IPTU no ano que vem, e não sabemos, ainda, como vão ser os reajustes. O primeiro já sabemos que vai ser igual à inflação, e o de março, se não detonarem o IPTU, também vai ser igual, no mínimo, à inflação. Acho que os funcionários do Município me deram um grande argumento, e quero usar contra o Ver. João Dib, que tem fustigado, diariamente, a Administração Popular em relação à questão dos funcionários. Penso que a Receita que vamos arrecadar do IPTU, que não vai agravar excessivamente nenhum contribuinte, terá uma boa destinação. Está entre isso o pagamento de melhores reajustes para nossos servidores, além das obras para a população, que necessita, principalmente a população mais carente. Então, se aprovarmos esta emenda e nós não conseguirmos cobrar o IPTU no mês de janeiro, nós vamos ter, sim, de acordo com a legislação salarial vigente, um reajuste de março, porque terá como referência o mês de janeiro, menor do que aquele que teremos com o IPTU que nós vamos cobrar no mês de janeiro. Para finalizar, vou tentar mais uma vez um argumento que é importante, sério. Acho que esta Casa pode aprovar o Projeto do Ver. Leão de Medeiros desde que ele seja considerado para a Planta de Valores que será encaminhada em 1992, porque, com essa providência, com o tempo, se fará a análise correspondente, se dará a explicação que cada caso requer e não haverá transtornos nem prejuízos para o contribuinte. Em relação à questão judicial, repito, a situação do Município de Porto Alegre não é igual e muito menos idêntica à de Pelotas. Ela se assemelha a outras que já tiveram jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal. Ela é, portanto, passível de reajuste, e nós não teríamos nenhuma dificuldade em relação a isso. Logo, a favor do Projeto com a emenda que estabelece a sua validade para 1992, IPTU de 1993.

Aproveitando a ocasião, quero tirar qualquer dúvida que assola a Bancada do PDS, principalmente o Ver. João Dib e Leão de Medeiros. Aprove-se também a emenda que consolida, que estabelece, portanto, os reajustes que já foram discutidos e aprovados nesta Casa para o IPTU de 1992. Dessa forma não haverá nenhum questionamento, muito menos qualquer decisão judicial que possa eventualmente prejudicar a Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Dr. Verle falou durante 50 minutos e, ao ouvi-lo em algumas partes e outras não, me parece que uma das questões fundamentais é aquela que se refere à cobrança dos carnês de janeiro e ao ingresso efetivo dos recursos. Para isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminhei uma emenda que, se na redação não for a mais brilhante, eu gostaria que a Assessoria do PT examinasse, transferindo todas as conseqüências de uma eventual aprovação do Projeto do Ver. Leão de Medeiros para o segundo semestre, quando, historicamente, é emitido um segundo carnê. Em segundo lugar, não tenho condições ainda hoje de apresentar uma emenda ao Projeto, definindo uma velha reivindicação que eu tenho: a de que esse assunto do IPTU não seja tratado diretamente entre os Vereadores e o Executivo, e sim em uma outra instância, como a criação de um conselho do IPTU. Há tantos conselhos nesta Cidade, alguns dos quais anônimos, outros incógnitos, outros que não funcionam... Mas eu tenho certeza que funcionaria, porque efetivamente trataria de questões muito importantes e relevantes em torno do IPTU, mas como, por essa minha emenda, eu transfiro esses efeitos todos para o segundo semestre, nos daria tempo suficiente para, num Projeto de Lei Complementar a este, instituir ou não um conselho desse tipo. A redação, como eu disse, talvez não seja brilhante, principalmente para quem faz uma redação corrida. Eu peço, então, por favor, para a Liderança, para a Bancada do PT, para o Dr. Verle, para examinar e, se por acaso houver uma viabilidade, corrigir a emenda - há tempo - para que depois, na hora, não apareça como desculpa que faltou uma vírgula, ou tem um vírgula a mais ou a definição não é a mais correta. Como foi apresentada de afogadilho, evidentemente que pode haver uma má redação. Mas eu creio, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sob a justificativa de que não se pode emitir um carnê para janeiro, e eu acredito que não se pode emitir um carnê para janeiro, se jogar o assunto para 1993. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que as discussões deste Projeto que se desenrolam no Plenário servissem, principalmente, para um ponto de encontro, uma ponte sobre um fosso que existe entre a maioria do Legislativo e do Executivo, que sirvam para construir formas de diminuir esse fosso e, quem sabe, até transpô-lo. Acho que é muito importante a matéria e quero dizer que nesta Casa, Ver. João Verle, os projetos são apresentados e alguns conseguem chegar para a votação na época oportuna; outros, não. Tenho um projeto para o qual solicitei o art. 81; o Ver. Giovani Gregol deu o parecer e o projeto sumiu. Pelo que me informaram, está em boas mãos. Diz o Ver. Giovani Gregol que ele fez emendas, mas o projeto sumiu. Não será votado neste ano. Vamos votá-lo em fevereiro, quem sabe.

Então, eu acho que, quanto mais tempo tivermos, melhor para que as pessoas tenham um ponto de equilíbrio, para que a nossa preocupação quanto à justiça fiscal seja atendida, sem comprometimento e sem prejudicar o Poder Executivo. A emenda está aí. Se alguém quiser examiná-la, aperfeiçoá-la, eu terei uma grande satisfação. O Ver. Airto Ferronato já leu. Inclusive, eu pedi para que ele a aperfeiçoasse, e espero que isso ocorra para o bem de todos e para que isso não sirva como desculpa para nada nesses dias que, politicamente, estão muito nebulosos. E, quando me perguntavam por que é que eu dizia que os assuntos políticos estavam muito nebulosos, eu afirmava que estavam nebulosos porque eu não os enxergava bem. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vim à tribuna apenas para recuperar parte de uma informação que já debatemos com o Ver. Leão de Medeiros em outra oportunidade, que diz respeito a minha avaliação particular de que o Ver. Leão de Medeiros trabalha a exceção e quer torná-la regra. Naquela oportunidade, nós tivemos também a atenção do Ver. Leão de Medeiros para o seguinte raciocínio: de 400 mil contribuintes em Porto Alegre, 65% pagarão até a inflação ou menos; com o cálculo resultante do imposto aprovado em novembro, mais do que 65% pagarão até a inflação ou terão algumas isenções. Não temos esse cálculo definido; não tivemos a oportunidade de fazer a verificação para ver de quanto a mais que 65% variou. O Ver. Leão de Medeiros pega os 4% a mais de contribuintes do IPTU que farão, no ano de 1992, o pagamento em torno de 200 mil cruzeiros. Então, 4% dos contribuintes é a exceção, é a maioria. São proprietários de diversos imóveis ou de imóveis que têm valorização, bem situados na Cidade. O raciocínio que desenvolvemos na época e que continuamos mantendo é de que a exceção, nesse tributo, quer tornar-se regra pela argumentação do Ver. Leão de Medeiros, que busca que, caso a caso que ultrapasse a inflação – esse é o objeto do Projeto de Lei do Ver. Leão de Medeiros – seja examinado pela Câmara de Vereadores. A justiça fiscal, em nosso País, não existe de parte de diversos governos em diversos níveis. Algumas iniciativas tendentes à redistribuição da renda, tencionadas na Cidade entre os diversos grupos, vários deles especuladores de imóveis, causam estranheza. É uma Administração que tem compromisso com a parcela majoritária da Cidade que propõe esse tipo de imposto. Quem propõe a alternativa que pega a exceção dos 4% e tenta estendê-la ao conjunto, no nosso entendimento, defende a parcela minoritária da Cidade, poderosa, proprietária, dona não só de imóveis, mas do grande comércio, dos meios de comunicação, que provocam, eventualmente, nas manchetes, o clamor popular que dizem existir quando tentam reproduzir um não-debate na Cidade de Porto Alegre, mas do qual se ocupam os veículos de comunicação, em horários não só privilegiados, mas em todos os horários, para afirmar que Porto Alegre vive a fúria fiscal, o arrocho fiscal, a ganância fiscal e tributária! Fosse assim, tivessem razão os que argumentam dessa forma, por que apenas 400 contribuintes, em 1991, recorreram dentro dos prazos contra a voracidade fiscal? São 400 mil contribuintes desse imposto em Porto Alegre e 400 tiveram casos apresentados com recursos à Secretaria Municipal da Fazenda, em tempo que não era o que estamos propondo e foi aprovado na lei, até 31 de dezembro deste ano, para o imposto a vigorar no ano que vem, em função das informações que são solicitadas e são apresentadas desde o posto centralizado no Tesourinha. Por que apenas essa parcela se apresentou para questionar o imposto se havia um clamor popular? Esse clamor era fabricado, ou então a população se mudou da Cidade de Porto Alegre e foi para Capão da Canoa, para Cidreira, para Florianópolis, alguns bem aquinhoados talvez para Miami ou para as costas do Mar Mediterrâneo. Então, essa minoria não pode ser a que dita as regras para esta Câmara de Vereadores estender a legislação tributária à Cidade de Porto Alegre, porque desse imposto, que é direto, arrecadado pelo Município, que tem a função de, evidentemente, contribuir para os investimentos na cidade de Porto Alegre, desse imposto é que deve, em função de ser direto, pagar mais quem tem mais sob pena de estarmos caindo na vala comum, que não é o nosso negócio, de obrigar que o assalariado de salário-mínimo pague a mesma coisa de quem tem a renda obtida da exploração do trabalho, proprietários não só de imóveis, mas de outros meios no processo produtivo.

Queria salientar essa divergência de fundo com o Ver. Leão de Medeiros e seu Projeto, até porque o Ver. Leão de Medeiros cumpre, pela tentativa de generalização da exceção como regra, a defesa dos contribuintes que comungam com seu ideário. Nós temos outras possibilidades e outros compromissos.

Por que extemporâneo? Porque o debate que deveria ser feito até a votação por esta Câmara da legislação principal do IPTU se produziu. Houve duas reuniões da Comissão de Finanças e Orçamento em que o Secretário e sua equipe vieram a esta Câmara expor o porquê do imposto estar dessa forma e a Planta Genérica de Valores estar com o cálculo que a referencia, e não com a estatística inferencial, que havia sido objeto de debate na Cidade, que havia sido uma tentativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de introduzir a estatística inferencial, mas porque uma licitação que chegou a ser convocada, da qual quem organizou as regras da licitação tentou participar da concorrência, que, por consulta, se disse que isso, no mínimo, era um procedimento temerário, foi suspensa a licitação. Mas não foi suspenso o compromisso da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de fazer esta Planta Genérica ser relacionada com o cálculo inferencial, o que nós devemos fazer no ano de 1992, com apoio inclusive do Ver. Leão de Medeiros. Ao Ver. Leão de Medeiros, naquela oportunidade e neste debate, foi proposto que este cálculo que inclui o IPTU se fizesse no ano de 1992 não só em função de que o imposto está para ser publicado e distribuído para os contribuintes.

Sabe-se lá o que vai acontecer, se o imposto não chegar na casa dos contribuintes em janeiro! Sabe-se lá o que possa acontecer com os cofres municipais, que não são cofres particulares! Portanto, não cabem adjetivos como “ganâ6ncia”, “voracidade” e “cobiça”, que são atributos pessoais. O que cabe aqui é perguntar claramente se a maioria da população, tanto a que paga tributos como a que recebe serviços, está de acordo com a Administração da Cidade. Isso é que cabe perguntar e é isso que vai ser votado, afinal de contas, do Projeto do Ver. Leão de Medeiros.

A Administração Popular do Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista Brasileiro não veio para fazer da exceção uma regra, nem para fazer da vontade da minoria a opressão da maioria. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pergunto se as emendas, essas que chegaram hoje, foram apregoadas hoje, já foram distribuídas aos Srs. Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Ver. Leão de Medeiros. A Mesa fez a leitura das emendas, reprodução das emendas. Estão todas aqui já prontas pela Diretoria Legislativa, mas, por uma questão de não se perdê-las toda hora quando distribuídas, estamos segurando e vamos distribuí-las no exato momento em que encerrarmos a discussão, porque aí então não teremos mais entradas de emendas e, portanto, faremos um tempo para que os Vereadores se situem. Até a Emenda nº 4 ao Substitutivo, de autoria do Ver. Artur Zanella, essas estão reproduzidas e preparadas para distribuição.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em razão da Questão da Ordem formulada pelo Ver. Airto Ferronato, eu desejaria que a Comissão de Justiça também considerasse que, no entendimento deste Vereador, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não tem sentido nenhum de vez que o Orçamento foi entregue na Casa no dia 30 de setembro e nós entregamos ao Prefeito a minuta aprovada aqui na Casa no dia 1º de outubro.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai igualmente recolher a sua manifestação e incluí-la neste apanhado.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu indago de V. Exª o seguinte: V. Exª suspende os trabalhos para que a Comissão de Justiça se reúna ainda agora e se retomem os trabalhos novamente?

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Vereador. Retomem-se os trabalhos imediatamente após a manifestação da Comissão. No que a Presidência receber a manifestação da reunião da Comissão de Justiça, a Sessão Plenária estará retomada.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Então continua durante a noite.

 

O SR. PRESIDENTE: Tanto quanto necessário para a decisão do Plenário evidentemente. Quando não houver “quorum”, a Mesa, evidentemente, encerra os trabalhos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: No edital de V. Exª inclui o dia de amanhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Integralmente, até a meia-noite. O dia 27 termina à meia-noite e estão os dois dias convocados para tudo o que o for necessário e, se precisarmos continuar, nos dias 2, 3, 4, sem problema.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato pelo esclarecimento de V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, suspendemos os trabalhos. Solicito da Diretoria Legislativa também o apanhado taquigráfico da manifestação do Ver. João Dib e remetemos a matéria para consideração da Comissão de Justiça e Redação.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h05min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 20h40min): Srs. Vereadores, estão sendo feitas cópias do parecer para serem distribuídas aos Srs. Vereadores.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”, enquanto a DL providencia na distribuição do parecer para análise imediata.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, durante a Sessão da tarde, o Ver. Airto Ferronato suscitou Questões de Ordem envolvendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especificamente o seu art. 24, e solicitou, o que a Mesa deferiu, parecer da Comissão de Justiça e Redação. Simultaneamente, o Ver. João Dib levantou Questão na mesma linha em torno da validade ou da vigência da LDO, tendo em vista as diferenças de prazo da sua aprovação.

Os Srs. Vereadores têm aí os dois pareceres prolatados pela Comissão de Justiça e Redação. Pela ordem dos pareceres, o Parecer 515/91, da CJR, firmado pelo Ver. Omar Ferri, entende que não assiste razão ao Ver. João Dib, com o que sua Questão de Ordem não merece provimento

O parecer está aprovado. Não há nenhum voto contrário. Quanto ao parecer firmado pelo Ver. João Motta sobre a Questão de Ordem do Ver. Ferronato, afirma o parecer que o Projeto em questão, do Ver. Leão de Medeiros, surtirá seus efeitos a partir de 1º/01/1992 e, nesse sentido, os valores venais acima da inflação deveriam ser objeto de lei específica em 1992 para servirem de base para o IPTU de 1993. Portanto, nesse sentido, o Projeto não fere o disposto na LDO.

São esses os dois pareceres que nós colocamos à disposição do Plenário, antes de prosseguirmos na discussão do Projeto.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Como eu sou signatário desse parecer, na condição de membro da Comissão de Justiça, sobre a Questão do Ver. Airto Ferronato, eu gostaria de esclarecer que eu votei com restrições, uma vez que o Vereador-Relator diz no segundo parágrafo...

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é Questão de Ordem. Nós vamos colocar em encaminhamento. V. Exª me perdoe. Os pareceres são muito claros. Eles têm encaminhamentos. A respeito V. Exª pode fazer declaração na Comissão e a Mesa fará leitura sem maiores problemas e poderá juntar aqui no processo sem nenhum óbice a V. Exª.

Solicito que o Sr. Secretário proceda à leitura do primeiro parecer para após procedermos à votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

Parecer nº 515/91 – CJR

À Questão de Ordem do Ver. João Dib. (Lei de Diretrizes Orçamentárias.)

 

Vem a este Relator para Parecer, Questão de Ordem suscitada pelo nobre Vereador João Dib, enfatiza que a “Lei de Diretrizes Orçamentárias não tem sentido nenhum, de vez que o Orçamento foi entregue na Casa no dia 30 de setembro. E nós entregamos ao Prefeito a minuta aprovada aqui na Casa no dia 1º de outubro.”.

A Lei Orgânica Municipal, no capítulo III, que trata dos Orçamentos, diz “in litteris”.

“Art. 121. (...)

§ 6º . Os projetos de lei do plano plurianual, dos orçamentos anuais e de diretrizes orçamentárias serão enviados à Câmara Municipal nos seguintes prazos:

(...)

III – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano.

Examinando o Proc. nº 1872/91 – PLE nº 24/91, verificamos que o projeto que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1992 deu entrada nesta Casa em 15 de julho de 1991, motivo por que não assiste razão ao eminente Vereador João Dib, com o que sua questão de ordem não merece provimento.

Sala da Comissão, 26 de dezembro de 1991.

Ver. Omar Ferri – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 26/12/1991.”.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, evidentemente, não vai fazer grande diferença, mas o parecer em razão da Questão de Ordem por mim levantada é inócuo, porque ele cita que o art. 121, parágrafo 6º, inciso III, e que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias entrará na Câmara até o dia 15 de julho de cada ano, como na verdade entrou. Mas o parágrafo 7º, inciso III, diz que o Projeto de Leis de Diretrizes Orçamentárias será entregue ao Prefeito para sanção até sessenta dias após a data do seu encaminhamento, ou seja, seria no dia 13 de setembro. E a minha Questão de Ordem foi formulada no sentido de que nós entregamos o Projeto aprovado no dia 1º de outubro, e o Prefeito havia entregado aqui o Orçamento no dia 30 de setembro. Portanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deixava de ter qualquer valor. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais encaminhamentos, está em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação de nº 515/91.

Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Mano José e João Dib.

Passamos-se ao próximo parecer, mas antes solicito sua leitura pelo Sr. Secretário.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Comissão de Justiça e Redação

Parecer nº 516/91

À Questão de Ordem do Ver. Airto Ferronato (IPTU).

O presente PLCL nº 33/91 não fere o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque acrescenta Parágrafo Único ao artigo 9º da Lei Complementar nº 07/73 e alterações posteriores, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. Nesse sentido, é evidente que trata da Planta Genérica de Valores a ser elaborada em 1992, que servirá de base para o lançamento e cobranças do IPTU em 1993. Logo, são os valores venais acima da inflação que deverão ser objeto de lei específica em 1992, para servirem de base para o IPTU de 1993.

No que tange à Planta de 1991, esta já foi analisada por este Legislativo quando foram aprovadas as Leis Orçamentárias de 1992, bem como quando da aprovação da Lei Complementar 260/91, que instituiu os benefícios fiscais pertinentes ao IPTU de 1992.

Sala da Comissão, 26 de dezembro de 1991.

Ver. João Motta - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 26/12/1991.”

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, como autor da Questão de Ordem, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a nossa Questão de Ordem levantada foi nos termos de se ver qual a posição da Comissão de Justiça e Redação com relação à norma por nós aprovada nesta Casa de que qualquer projeto que traga redução na Receita orçada tenha também de trazer redução das despesas do Município de Porto Alegre. Quero dizer em breves palavras que, com todo o respeito que me merece o Ver. João Motta, não analisou o que se pedia no parecer, extraordinariamente simples, todo equivocado. Não analisou com a profundidade que merece a matéria. Portanto, é, na minha visão, lamentável o parecer, e eu me abstenho de votar, porque não diz nada do que se pediu. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Continuam abertos os encaminhamentos. Não havendo mais encaminhamentos a serem feitos, colocamos em votação o Parecer nº 516/91, da CJR.

Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Srs. Vereadores, vencidas as duas Questões de Ordem, retomamos a discussão geral e votação.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero colocar que há dois requerimentos pedindo renovação de votação. Como essa convocação só vai até amanhã, sugiro, requeiro que sejam votados hoje – um, do Ver. Wilson Santos, e outro, do Ver. Ervino Besson.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Zanella, V. Exª pode formular concretamente o requerimento. A Mesa esclarece que a Ordem do Dia é: projetos e requerimentos. Evidentemente, a Mesa não pode interromper a discussão. Não seria interessante. Podemos votar os requerimentos entre a votação de um e outro projeto. A Mesa recebe o requerimento de V. Exª e, no momento, tão logo vencida essa matéria do Proc. nº 2052, coloca-o em votação. Se aprovado, votam-se os dois requerimentos e depois se retoma o último projeto previsto na Ordem do Dia de hoje.

O Ver. Ervino Besson se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn, que está com a palavra por dez minutos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nas suas grandes linhas, está absolutamente correto o Parecer, a questão inteligentemente suscitada pelo Ver. Airto Ferronato, e essa dúvida foi dirimida. Os efeitos deste Projeto começam a surtir a partir de 1º de janeiro de 92. Então, vai-se aplicar a lei para a Planta de Valores de 1992 com efeitos sobre o IPTU de 1993. Eu votei com restrições na medida em que o Ver. João Motta disse “no que tange à Planta de 1991, esta já foi analisada por este Legislativo”. Não foi. Se fosse analisada, ela já estaria votada e não precisaria, então, a diabólica e perversa emenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren. O que ele diz na emenda? Simplesmente diz o seguinte: “Art. 3º. O valor venal das construções para fins de lançamento e cobrança do IPTU em exercício de 92 é o estabelecido no Decreto 10.068/91, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 deste mês.” Quando se diz isso, e aprovada essa emenda, é exatamente o contrário do que pretendia o Ver. Leão de Medeiros ao apresentar o Projeto aqui, a menos que ele esteja pensando em 93. Mas eu apresentei uma emenda no sentido de que os efeitos do Projeto se aplicam ao IPTU a ser lançado em 92. E o que faz a emenda do Ver. Décio Schauren? Ela remete a quê? Ela remete e convalida a Planta de Valores, agora sim, e, se esta Casa aprovar a Planta de Valores convalidada nessa emenda, nós estaremos retirando a possibilidade da população de se dirigir ao Poder Judiciário para contestar no Tribunal, com base na recente decisão do Tribunal, o seu direito de argüir que a Planta de Valores, que foi por decreto, estava prevendo valores acima da inflação. Essa emenda retira, e por isso eu digo “diabólica”, retira o direito do exercício da cidadania para se dirigir ao Poder Judiciário, porque esta Câmara vai convalidar os valores das Plantas de Valores acima da inflação. E se é o contrário, e se o Vereador apresenta uma emenda que tem dois, três, quatro artigos, não é uma emenda; é um substitutivo. Se for substitutivo, tem que correr Pauta.

Nessas condições, Sr. Presidente, eu encerro o meu pronunciamento, requerendo a V. Exª que, novamente, suspenda os trabalhos e requeira ouvida da Comissão de Justiça para dizer se essa emenda é emenda ou um substitutivo. Eu não tenho dúvida nenhuma - é cristalino - de que a Emenda nº 3 é um substitutivo e, se é substitutivo, tem que correr Pauta. Eu requeiro a V. Exª que, com base nas notas aqui transcritas, ouça-se a Comissão de Justiça e, inclusive, a Auditoria, se for necessário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa esclarece ao Plenário, com relação à Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, que, quando recebeu a emenda do Ver. Décio Schauren, imediatamente fez a consulta à Diretoria Legislativa e à Auditoria sobre sua característica. Nós não temos dúvida quanto à característica de emenda enquanto tal, porque não fere a matéria essencial do Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Leão de Medeiros, que é a obrigatoriedade de vir uma Planta de Valores por lei. No entanto, a Mesa recebe a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn e, com base no art. 155, parágrafo 2º, que diz “o plenário poderá deferir a audiência de Comissão ou o Presidente poderá solicitá-la para proposição da Ordem do Dia”, defere a decisão ao Plenário.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, indago a V. Exª, com relação à Questão de Ordem por mim suscitada, se não deveria, por um princípio de isonomia, frente à recente decisão de V. Exª de solicitar a ouvida da Comissão de Justiça na Questão de Ordem levantada pelo Ver. Airto Ferronato, adotar o mesmo princípio para a minha Questão de Ordem, ou seja, a ouvida da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Não pode haver isonomia em questões diversas. Na Questão de Ordem levantada pelo Ver. Airto Ferronato, a Mesa não tinha posição. Por isso remeteu imediatamente à Comissão de Justiça. Na Questão de V. Exª, a Mesa tem posição, mas abre mão do seu entendimento e transfere ao Plenário a decisão.

 

O SR. JOÃO DIB: Como as emendas não têm parecer, elas serão mantidas uma a uma na seqüência. Votada e aprovada a Emenda nº 2...

 

O SR. PRESIDENTE: Prejudica parcialmente a Emenda nº 3, no que se refere ao art. 4º da referida Emenda.

 

O SR. JOÃO DIB: Altera o art. 2º também?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode responder no momento. A informação que temos é que prejudica parcialmente a Emenda nº 3 no que se refere ao art. 4º.

 

O SR. JOÃO DIB: O problema é o seguinte: a Emenda nº 2 dá nova redação ao art. 2º.

 

O SR. PRESIDENTE: Sua cópia já deve estar corrigida. Se a emenda a que V. Exª se refere é a do Ver. Isaac Ainhorn, é a Emenda nº 2 ao Substitutivo. É que havia sido apresentada inicialmente como emenda ao Projeto, o que foi, posteriormente, corrigido.

 

O SR. JOÃO DIB: Certo, é o Substitutivo. Então, ela dá nova redação ao art. 2º. A Emenda nº 3 dá nova redação ao art. 2º e acresce mais dois: “Altere-se o art. 2º e acrescentem-se os artigos 3º e 4º.” Então, o Ver. Isaac Ainhorn deu uma redação ao art. 2º do Substitutivo, e o Ver. Décio Schauren deu outra redação ao art. 2º do Substitutivo e pediu para acrescentar mais os artigos 3º e 4º. Para mim, aprovada a Emenda nº 2, a Emenda nº 3 e o art. 2º não têm mais...

 

O SR. PRESIDENTE: Agora a Mesa entendeu, Vereador. (Pausa.) Ver. João Dib, a resposta da Mesa, orientada pela Assessoria, é de que, apesar de as Emenda nº 2 e nº 3 se referirem, teoricamente, a um igual art. 2º, são matérias diversas. Então, não há uma relação direta. A Redação Final vai fazer o acerto final depois para ter a redação completa, diferentemente da questão da Emenda nº 3, no que se refere ao art. 4º, que, aí sim, tem a ver com matéria da Emenda 2, diretamente vinculada à mesma matéria, ao mesmo teor, embora, no resultado final, diverso, proposto pelo Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. JOÃO DIB: Valendo o raciocínio, então eu sou obrigado a pensar que a Emenda nº 3 não é uma emenda e, sim, um substitutivo, porque o que o autor pretende é fazer com que a Planta de Valores, a partir de 1º de janeiro de 1992, seja examinada pela Casa juntamente com a deste ano, e a Emenda nº 3 eleva para o ano seguinte.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai repetir a resposta que deu ao Ver. Isaac Ainhorn, tentando definir melhor. O entendimento que a Mesa teve, devidamente orientada, é que substitutivo é uma emenda que altera o essencial do projeto. No caso, a leitura que se fez na Mesa é que o essencial do Projeto consta do art. 1º, ou seja, a obrigatoriedade do envio de lei para a Planta de Valores. Isso não está sendo alterado pela Emenda nº 3, que altera vigências daquilo que vai ser decidido. Então, isso é acessório e não é essencial. Agora, dentro da Questão de Ordem que preocupou o Ver. Isaac Ainhorn e, eventualmente, preocupou o Ver. João Dib, a Mesa, porque tem uma posição firmada, abre mão de decidir, como sempre fez, e transfere ao Plenário. Por isso, a Mesa faz questão de dizer que a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn é diversa da situação criada anteriormente pelo Ver. Dib ou pelo Ver. Ferronato, porque a Mesa não tinha posição sobre a matéria, e aqui é o contrário: a Mesa tem uma posição sobre a matéria, mas não usará dessa prerrogativa, deferindo ao Plenário.

Srs. Vereadores, em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn no sentido de que seja ouvida a CJR quanto à qualidade da Emenda nº 3, ou seja, se ela é substitutivo ou é apenas uma emenda.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para deixar bem claro: se aceita a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, suspende-se a Sessão novamente?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador, a não ser que o Plenário decida o contrário, mas o encaminhamento da Mesa será esse.

Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Suspendemos os trabalhos para o Parecer da Comissão de Justiça.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h08min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h20min): Reabrimos os trabalhos e eu passo a palavra ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, eu designei, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, o Ver. João Bosco Vaz para relatar o Requerimento apresentado à Mesa pelo Ver. Isaac Ainhorn. O Ver. João Bosco necessita de um tempo para estudo e, como já estamos no adiantado da hora, já estamos cansados, eu sugiro a V. Exª que suspenda a Sessão e o Ver. João Bosco fará amanhã de manhã, na primeira hora, o seu parecer, conforme informado há poucos minutos.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Diante da possibilidade da reabertura dos trabalhos, eu perguntaria a V. Exª se é possível requerer a verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Vou verificar, Vereador. Quanto a requerimento, eu confesso que não sei.

Ver. Nereu D'Ávila, há dúvidas aqui quanto à Questão de V. Exª. Nós estamos chamando a Auditora-Geral para decidir. Enquanto isso, eu pediria à Diretoria Legislativa que providenciasse nos dois requerimentos de verificação de votação.

Srs. Vereadores, a Mesa responde à Questão de Ordem do Ver. Nereu D'Ávila. Não há condições de atender ao pedido de uma verificação de votação. O que pode ser atendido, Ver. Nereu D'Ávila, é um novo requerimento que encaminha a retirada da matéria da Comissão de Justiça e Redação, que traz de volta ao Plenário imediatamente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero respeitosamente discordar, sem querer criar polêmica, e explico o porquê. Na verdade, o Ver. Nereu D'Ávila foi impedido de fazer o requerimento imediatamente após pela simples razão de que V. Exª suspendeu a Sessão imediatamente. O Vereador chegou a esboçar o gesto de pedir, mas não pôde, e os apanhados taquigráficos estão aí para comprovar esse fato. Então, eu concordo em que deve ser imediato, mas entendo que foi imediato porque o Ver. Nereu D'Ávila fez o requerimento logo que V. Exª reabriu os trabalhos. Então, na verdade, a suspensão da Sessão não pode ser considerada uma solução de continuidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa não está discutindo isso. O que a Mesa recebe na orientação é que de fato o requerimento votado em Plenário surtiu efeito: chegou à Comissão de Justiça e houve, inclusive, a designação de relator. A não ser que o relator e o Presidente da Comissão abram mão, não se pode anular isso por uma verificação que, inclusive, seria uma figura bastante controvertida em relação aos requerimentos. Por isso que aqui, ouvida a Auditoria e ouvida a Diretoria Legislativa, tentando buscar o que é objetivo, eventualmente, do Vereador, o que a Mesa orienta é o seguinte: um outro requerimento, solicitando o retorno da matéria, sem a audição da Comissão, tendo em vista a colocação feita de que só amanhã poderia ter esta posição, e o Plenário aprovando. Nós chegamos, se for o caso, ao mesmo resultado, embora tentando cumprir rigorosamente com aquilo que orienta o Regimento sem desrespeitar, principalmente, a Comissão de Justiça e Redação, que já tem no âmbito dela uma decisão a ser tomada.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acatando o encaminhamento dado pela Mesa, eu gostaria de formalizar a entrega do requerimento a V. Exª exatamente nesse sentido que a Mesa encaminhou, indicando a devolução dessa questão ao Plenário para, talvez, nova decisão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ok, Vereador. Como V. Exª já formulou formalmente, que é por escrito, a Mesa colocará posteriormente em votação, após ouvir o Ver. Isaac Ainhorn em sua Questão de Ordem.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dentro dessa polêmica que se criou em torno desse assunto da verificação, inegavelmente, do ponto de vista de técnica parlamentar, Sr. Presidente, trata-se daquilo que se constitui em matéria vencida, ao ponto de já ter chegado à Comissão de Justiça e estar nas mãos do relator. Eu sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa vai repetir o que já colocou: a novidade é a comunicação da Comissão de Justiça em não dar parecer hoje e só poder dar amanhã. A partir daí, o Plenário tem a sua independência, a sua liberdade, a sua autonomia. A Mesa apenas acata isso e seguiu aqui, estritamente, a orientação da Auditoria e da Diretoria Legislativa. Nesse sentido, coloco em votação o Requerimento do Ver. João Motta de que a matéria seja devolvida ao Plenário para votação, independente da apreciação pela Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para que não haja aquela Sessão “vapt-vupt” e nós nos confundamos de novo. Eu preferia até votação nominal.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sugiro que seja orientada essa questão novamente.

 

O SR. PRESIDENTE: A votação do Requerimento do Ver. João Motta, relativa ao Proc. nº 2052, é para que ele tenha apreciação direta do Plenário, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação sobre a Questão de Ordem levantada pelo Ver. Isaac Ainhorn a respeito da condição da Emenda nº 3, se seria uma emenda substitutiva ou uma emenda ordinária. A decisão do Plenário implicará a devolução da matéria ao Plenário. Será a consideração da Emenda nº 3 como emenda que será votada como tal. Não haverá o exame do mérito, do Ver. Leão de Medeiros. Essa é a autonomia que o Plenário terá ao abrir mão da audição da Comissão de Justiça e Redação.

Ver. Zanella, houve uma Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, deliberada pelo Plenário, de que se ouvisse a Comissão de Justiça e Redação sobre o tipo da Emenda nº 3, se seria uma emenda substitutiva ou uma emenda comum. O Plenário acatou o Requerimento e enviou à Comissão de Justiça, que, por sua vez, comunicou ao Plenário que só poderia dar parecer amanhã de manhã, com o que suspenderíamos a Sessão. Agora há um requerimento do Ver. João Motta, pedindo que se anule aquela decisão anterior. É evidente que com isso, ao devolver a matéria ao Plenário, anulamos o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, que fica sem efeito legal. Por decisão do Plenário, anula a audição da Comissão de Justiça e também a questão de mérito. Fica uma emenda, e como tal será votada.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Todo Vereador tem direito de recorrer de decisões da Mesa às instâncias existentes. Este Vereador se valeu de um recurso a V. Exª, que poderia de plano deferi-lo ou indeferi-lo. Entendeu de consultar o Plenário. O Plenário decidiu sobre a matéria de forma soberana; entregou a matéria à Comissão de Justiça com efeito suspensivo; foi nomeado relator, e agora surge requerimento no sentido de reavaliar a matéria. Isso é simplesmente uma forma de fazer uma nova votação sobre o assunto, que é matéria vencida. Então, fere-se, dessa forma, todo o princípio de direitos e garantias que tem o Vereador de recorrer de decisões. A matéria está decidida, Vereador, tanto é que não cabia nem verificação de votação. Se não cabe verificação de votação, não pode um requerimento pretender retomar a decisão sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª apenas esqueceu a informação nova de que a Comissão não tem condições de dar parecer hoje. Portanto, suspende a votação. O Plenário tem autonomia de decidir uma nova informação, se mantém ou não a sua decisão. Pelo menos é essa a orientação que a Mesa tem.

Srs. Vereadores, colocamos em votação o Requerimento do Ver. João Motta, solicitando o retorno ao Plenário do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 a ele aposta.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram “sim”, 06 Srs. Vereadores votaram “não” e 03 Srs. Vereadores se abstiveram.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Letícia Arruda. Votaram NÃO os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores João Bosco, Airto Ferronato e Edi Morelli.)

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de ser esclarecido, uma vez que se optou pelo retorno da decisão de definir se a emenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren é realmente uma emenda substitutiva e se isso não tem que ser votado pelo Plenário. Me parece que, sendo essa deliberação que o Plenário encontrou, nada enseja discussão sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Leão de Medeiros, a Mesa responde a V. Exª: “stricto sensu”, Questões de Ordem são dirimidas pela Mesa. Deferiu ao Plenário e decidiu pela Comissão de Justiça, portanto, a retornar. A matéria é vencida. V. Exª poderá, se quiser, fazer um requerimento para que o Plenário vote sobre a questão específica. Sem esse requerimento que será votado pelo Plenário, a matéria é vencida e a tramitação, a discussão é retomada normalmente - a votação do processo. Essa é a orientação da Auditoria. Se houver o requerimento de V. Exª, evidentemente será considerado.

Srs. Vereadores, volta à discussão o Processo nº 2052/91, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 033/91.

 

O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Uma vez que o Ver. Leão de Medeiros abre mão, eu então solicito que o Plenário delibere se é ou não é substitutivo se for possível.

 

O SR. PRESIDENTE: Pois não, Vereador. Eu apenas pediria que V. Exª formulasse o requerimento por escrito. A Diretoria Legislativa vai-lhe ajudar para que nós possamos encaminhar a questão.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, após apelos incessantes da Bancada, eu abro mão do requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo requerimento para votação, retomamos a discussão do Proc. nº 2052/91, PLCL nº 033/91.

Em discussão. (Pausa.) Para discutir, tem a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Terça-feira passada, eu encerrava o discurso do eminente Ver. Leão de Medeiros, em aparte, e dizia a ele que “mais uma vez as forças do mal se unem contra o povo de Porto Alegre e se retiram do Plenário para que o processo não possa mais ser discutido”. Não tínhamos mais “quorum” e a Sessão encerrava-se.

O PDS, desde o início deste ano, colocou na Ordem do Dia, na pauta dos trabalhos desta Casa, a busca de uma solução para o sofrido problema do IPTU, sofrido pela população porto-alegrense, mas não pela Administração Municipal. Ainda hoje o eminente Secretário da Fazenda, analisando uma síntese da Receita para mim, que aconteceu de janeiro a setembro deste ano, mostrava o que significou o mês de janeiro, quando o IPTU fez com que a maior Receita do Município, até o mês de junho, fosse a do mês de janeiro. Nós estivemos permanentemente preocupados com a população porto-alegrense, mas também estivemos permanentemente preocupados com a Administração Pública desta Cidade, e tão grande era a nossa preocupação, que não divulgamos matéria que nos chegava às mãos de escritório de advocacia, dizendo que as sentenças judiciais diziam taxativamente que não há o que pagar em matéria de IPTU toda vez que, em 1991, excedeu a inflação de 1990. Ali, na nossa mesa, está essa correspondência de um escritório de advocacia e também está a decisão do Juiz, até dizendo que, no momento em que a lei por nós aprovada, dando facilidades para alguns, discriminava - e a Constituição diz que todos os brasileiros são iguais perante a lei -, que não havia o que pagar, mas que, se por magnanimidade do contribuinte, ele quisesse pagar aquilo que pagou em 1990, mais os 1794.84%, o Executivo, a Prefeitura, o Dr. Olívio, o Dr. João Verle teriam que receber, pura e simplesmente, mas que era um ato de bondade do contribuinte. Não é uma obrigação, segundo a decisão do Juiz, segundo o escritório de advocacia que a nós encaminhou a sua mensagem. Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o PDS não queria a desestruturação da Receita do Município, Receita que nós mostramos aqui que, no ano passado, nos nove primeiros meses, foi de dez bilhões de cruzeiros. A inflação faria com que aos nove primeiros meses deste ano chegasse a 30 bilhões de cruzeiros, mas a eficiência, a competência, o zelo, o cuidado do Secretário da Fazenda fez com que chegasse a 50 bilhões de cruzeiros. Foi tão zeloso, que não deu para os funcionários o que deveria dar, não deu para os funcionários aquele mesmo aumento que colocou no IPTU! E o funcionário não queria aumento. Queria apenas reposição, nada mais do que isso. Mas o PDS estava atento e, na sua Bancada, tentou modificar o projeto de lei que instituía o IPTU. Fez o seu substitutivo, deu força para o substitutivo do Ver. Isaac Ainhorn, mas, mais uma vez, as forças do mal se somavam e queriam o mal da Cidade, dos munícipes! Apenas os quatro Vereadores do PDS, mais os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn e Wilson Santos, votaram nos dois substitutivos, e as forças do mal se juntaram e esmagaram a população! E vamos ver isso no dia 2 de janeiro, quando os contribuintes desta Cidade começarem a receber os carnês! O Ver. Dilamar Machado está com sono ou está preocupado. Fico preocupado com meu amigo Ver. Dilamar Machado porque, quando olhei, parecia abismado. Fiquei preocupado! Mas, mais uma vez, as forças do mal se juntaram, como se juntaram no passado para derrubar aquele limitador que teria terminado com todas as coisas que aqui estão ocorrendo - aquele limitador sabiamente colocado neste Plenário, de 2.500%, e que o Prefeito, que só quer sacar mais dinheiro, que o Ver. João Verle aguarda com muito carinho, tanto carinho que ele poderia ter pagado, porque tem fundo para o 13º salário, poderia ter pagado como fez no ano passado: no dia 20/11 e no dia 20/12. Mas como, economicamente, faria tal coisa se pegasse aquele dinheiro – pensou o Secretário João Verle – e colocasse numa CDB de 21 dias? A Prefeitura pagaria no mínimo 15% menos; no mínimo, 15% o Secretário Verle ganhou. Tirou do municipário, não deu nada para o municipário. Dizem que não têm dinheiro, que gastaram 72% no ano passado com pessoal, mas agora, que houve acréscimo real na Receita, eles não estão podendo pagar! Parece que isso não traz para a Casa preocupação. Os servidores que estão aí que se lixem! O SINDICÂMARA que se dane! O SIMPA que se dane. O que nós precisamos, diz o Prefeito Olívio Dutra, é arrancar mais e mais da coletividade, é empobrecer mais a coletividade. Ou pensam os senhores que todos podem pagar o IPTU? Que nós não vimos mulheres desmaiando, mulheres chorando no outro Plenário enquanto esperavam uma solução que minimizasse um problema grave, sério, que é o poder pagar?! Mas o Prefeito Olívio Dutra pode arrecadar. Isso leva o PDS, que não quer castigar a população, a ter uma emenda iníqua, má, malvada, querer fazer com que esta Casa sancione essa agressão ao bolso do porto-alegrense, feita pela Administração Popular, que de popular não tem coisa nenhuma, nem o nome. E a Justiça ainda há de dizer que eles não poderão usar esta sigla, este nome - Administração Popular. Também isso nós vamos fazer.

Nós vamos entrar na Justiça por todas as coisas que se possam, contra esta Administração que se diz popular. Nós vamos buscar solução para o IPTU, ou dentro desta Casa, que é o lugar legítimo... Porque aqui estão os representantes do povo, aqui está a síntese democrática de toda a população. Nós não conseguimos aqui, nós vamos à Justiça buscar.

Se Pelotas conseguiu, nós temos maiores condições. Nós temos evidências mais fortes. Nós já temos decisões da Justiça e temos jurisprudência agora de outros lugares, não só de Pelotas, mas de outros lugares do Brasil. Essa sentença do Juiz, que diz que o Dr. Zanella já ganhou na Justiça também, numa questão do IPTU... Esta Casa vai fazer valer a sua representação popular ou por sua maioria ou por sua unanimidade ou por uma ou duas Bancadas. Nós vamos chegar à Justiça e buscar a solução que está sendo negada para o povo, estão tentando tirar do bolso do povo, do sofrido povo desta Cidade e deste País. Não é só o povo porto-alegrense que está sofrendo. Mas a Administração Popular vai bem. E foi o Secretário da Fazenda que hoje me disse que estou equivocado, que não é aquele acréscimo real da Receita que eu havia calculado, já que dados foram escondidos para que não calculasse mesmo. Ele ficou de dar o balancete de outubro e não me deu. Mas gosto dele e ele vai me dar depois. O Gabinete dele disse que tinha sido publicado no jornal de 5 de dezembro. Olhei do dia 5 ao dia 10 e não tinha. Ele disse que foi no dia 23; vou procurar amanhã. Mas ele disse que foram 10% de valor real acrescido à Receita. Não é como pensei; os meus números são diferentes, mas 10% chegam. Era o bastante para esta Administração, mesmo que fosse igual à arrecadação do ano passado, pagar os servidores municipais sem cortar os 40% que cortou na bimestralidade. E o fez indevidamente. Mas esta Câmara vai à Justiça buscar isso, porque foi decidido neste Plenário. E nós, do PDS, vamos à Justiça buscar o resto. Mas, se ele tivesse empatado, poderia pagar com toda a tranqüilidade, até porque ele fez 72% de gasto com pessoal no ano passado, e agora está fazendo 18% de investimentos, quando no ano passado ele fez 6%.

Encerro dizendo da tristeza de ver que nós, que representamos o povo, esquecemos deste povo lá, esperando solução de nossa parte. Mas ainda resta uma esperança de que o bom senso triunfe e vejamos aprovado o processo do Ver. Leão de Medeiros como ele foi apresentado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem das inscrições, com a palavra o Ver. João Bosco, que cede seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda que compreendendo muito o discurso do Ver. João Dib - evidentemente que a questão de formação filosófica -, não poderia, rigorosamente, dizer que neste momento se colocam as forças do bem contra as forças do mal, mas diria a V. Exª que, isso sim, neste momento se colocam forças que defendem os interesses da população da Cidade de Porto Alegre e aquelas que se conflitam com esses interesses. E digo mais - veja V. Exª o seguinte: que estranhos desígnios podem ter os projetos nesta Casa! Vejam V. Exªs que o Ver. Leão de Medeiros entrou com um projeto aqui nesta Casa, através de uma definição de Planta de Valores para que, toda vez que a Planta de Valores exceder a inflação no ano, necessariamente terá que passar por uma lei nesta Casa. Pois sabem V. Exªs que em quarenta e cinco dos lançamentos da Planta de Valores deste ano ela ultrapassa a inflação, e foi em nome disso que o Ver. Leão de Medeiros entrou com o seu projeto e forçou a autoconvocação extraordinária. Foi isso que o levou a essa condição de estarmos aqui discutindo, para impedir que a população sofra um aumento acima da inflação. Isso foi que fez com que a Bancada do PDT assinasse a autoconvocação extraordinária, para impedir que a população fosse massacrada. Isso que levou a Bancada do PDT a incluir o Projeto do Ver. Leão de Medeiros na autoconvocação.

E este Vereador, preocupado exatamente com os rumos que as coisas iam, inclusive com esse Projeto que poderia só ter, pela redação feita pelo Ver. Leão de Medeiros, representação de uma lei a partir do ano de 1993, este Vereador fez uma emenda que repercutiria já para o ano de 1992. Esse foi o sentido da emenda deste Vereador. Pois vejam V. Exªs: o Vice-Líder do PT, Ver. Décio Schauren, num daqueles chamados monstrengos do autoritarismo, porque essa emenda é daqueles monstrengos que nem nos porões da ditadura urdiam, pois ele urdiu essa emenda que é antítese do Projeto do Ver. Leão de Medeiros. Convalida a inflação da Planta de Valores desse ano, dos valores lançados acima da inflação. Vejam V. Exªs que mente tecnocrata deve ter redigido, que burocrata-tecnocrata deve ter redigido essa emenda para o Ver. Décio Schauren! Porque não acredito que o Vereador, de uma formação humanística, tenha redigido essa perversa emenda que exatamente se choca com o Projeto do Ver. Leão de Medeiros e que, no entanto, é recebida como emenda e não como substitutivo. É claro que toda a vez que exceder a inflação, a Planta de Valores deverá ter lei específica para isso. É isso que quis o Ver. Leão de Medeiros. E o que faz a emenda do Ver. Décio Schauren, urdida dentro daquela visão tecnocrática, burocrática ou técnico-burocrática? O que faz? Vejam V. Exªs: convalida através daqueles artigos e dispositivos que honrariam, lógico que não uma redação, mas honrariam, na mente diabólica, a trama urdida que montou os atos institucionais nºs 1, 2, 4, 5 - Francisco Campos, Medeiros e tantos outros. Não é, meu Deus? Vereador, essa é que é a realidade. Veja o que diz o artº 3. (Lê.) É aquela Planta de Valores que a população vai ir para o Poder Judiciário, porque todo o mundo já sabe que o Tribunal, na defesa dos interesses da população de Pelotas, se manifestou por 20 a 0, dizendo que toda a vez que a Planta de Valores exceder a inflação deve passar por lei específica. Então, para tirar essa possibilidade da população ir para o Poder Judiciário, o que faz o PT? Uma emenda que retira o mais sagrado direito do exercício da cidadania, que é o direito de ir ao Judiciário. Mas vai dizer: toda pessoa que tiver o direito lesado pode ir ao Tribunal. Poderá dizer isso, mas lógico que poderá! Mas numa Planta de Valores que foi transformada e convalidada em lei pelo Município, pela Câmara de Vereadores, lógico que o Tribunal vai dizer “não, essa Planta de Valores foi convalidada pelo Poder Legislativo; é legal, é constitucional”.

Será que era esse, Ver. Leão de Medeiros, o seu propósito, impedir que a população chegue ao Poder Judiciário para reclamar os seus direitos, o seu mais legítimo e sagrado direito, que é o livre exercício da cidadania? É isso que, se a Câmara de Vereadores aprovar a Emenda nº 3, estará convalidando. Ela estará retirando o direito da população que se irresignar contra o seu valor do IPTU de ir ao Poder Judiciário, livre e independente, que está consagrando os direitos da população, os direitos da cidadania. E os senhores que chegam aqui por voto... Normalmente o Poder Judiciário é um poder conservador, é um poder até reacionário, eu diria, e nos parlamentos estaria um poder mais progressista, um poder de defesa dos interesses populares. Será que esta Câmara vai convalidar essa cassação dos direitos de cidadania da população de Porto Alegre, que vai ter os seus impostos majorados acima da inflação? E o Tribunal vai ficar de mãos amarradas. Não vai poder jurisdicionar em favor da população. Não vai poder distribuir justiça porque vai dizer “não, a sua Câmara de Vereadores convalidou a Planta do decreto do Prefeito Municipal; está aqui a lei nº tal, promulgada no dia 31 de dezembro de 1991, ao apagar das luzes do ano de 1991”. E o Judiciário não poderá ajudar a nossa população, Vereador. Que ironia! Nós, que deveríamos avançar para que a população exercesse seu direito de cidadania, estamos cassando. V. Exª assuma na sua biografia, Ver. Décio Schauren, essa atitude extremamente reacionária e conservadora; assuma isso na sua história política, porque tenho certeza de que não foi V. Exª que fez essa emenda. Essa emenda partiu de uma mentalidade tecnocrática que se formou e viveu... Embora muitas vezes os de esquerda, lá nos porões da ditadura e no autoritarismo, no terceiro, no quarto e no quinto escalão, jamais tenham sido cassados, jamais tenham tido seus direitos políticos suspensos. Essa que é a realidade, e são esses que hoje são os apóstolos dessa nova esquerda, que tem à frente o Partido dos Trabalhadores. É uma nova esquerda muito semelhante à UDN de 46, quando se redemocratizou. Quem não se lembra da UDN? Certamente o jovem Lauro Hagemann, o Adaucto - eles devem se lembrar muito bem daquele perfil de esquerda da União Democrática Nacional. Hoje se sabe muito bem que a versão moderna dessa nova esquerda, a nova UDN, é o Partido dos Trabalhadores. Essa é a realidade.

Encerro fazendo um apelo à sensibilidade dos Srs. Vereadores para que não aprovem essa emenda urdida nos escaninhos da ditadura, porque não é diferente. É a mesma coisa e com a mesma mente diabólica que criou tantas leis contra os interesses populares. Essa corre o risco de ser consagrada e convalidada por este poder que está aqui e que são os senhores, que somos nós. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Wilson Santos cede seu tempo ao Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Casa, a assistência são testemunhas de que finalmente a máscara caiu após marchas e contramarchas, e chega-se ao final da noite com a certeza de que o casuísmo imperou contrariamente aos interesses da população de Porto Alegre. Está selado um acordo! É fácil constatar isso. Basta olhar os semblantes envergonhados daqueles que estão se direcionando contra o povo, contra a lei, numa postura de indignidade do legislador. Olhem uns aos outros e vejam a vergonha estampada nas suas faces! Emocionado, venho a esta tribuna para lamentar ter de participar de um partido pequeno, sim, pequeno, mas digno. Pequeno, porque para que tenha chance de ver aprovado um projeto de alto alcance social tenha que ficar à mercê das ondas dos partidos grandes que dominam esta Casa. É verdade, negociaram a tarde inteira a agora, neste final de noite, temos a certeza de que a sorte está selada. A sorte está selada exatamente pelo partido que colocou este Projeto na Ordem do Dia para ser aprovado nessa convocação extraordinária. Lembro que alguns dos Srs. Vereadores que participam deste partido até vieram a esta tribuna sustentar a aprovação do Projeto, esses mesmos que hoje, se ele for a Plenário, darão maciça votação pela sua rejeição. Por que, Srs. Vereadores? Por que, senhores membros da assistência? Porque mais uma vez o casuísmo está vinculado a um projeto, este de alto alcance social. Casuísmo, sim, porque será definida a distribuição de cargos para aquilo que vai suceder amanhã. Arranjaram até um futuro Presidente da Casa, que não mandará, porque a Mesa continuará a ser uma só; todavia, os cargos serão repartidos. E mais: aliaram-se a outro partido, que se diz dos trabalhadores, para aprovarem uma emenda exatamente contrária ao objetivo do Projeto. Uma emenda asquerosa, perversa, cruel, que procura, no seu bojo, amarrar as mãos daqueles que irão ao Poder Judiciário, visto que, ao contrário do objetivo do Projeto, pretendem convalidar, como se lei fosse, toda aquela ignomínia apontada e sustentada nesta tribuna durante mais de seis meses. Que vergonha! Que vergonha participar de um colegiado desses, que se submete ao casuísmo interesseiro contra os interesses do povo. O PDS prefere ver rejeitado o Projeto e o acordo de cavalheiros, que agora está sendo rompido, a se submeter a essa vergonha, onde a palavra empenhada nada mais vale, a não ser para obedecer aos tiranos e títeres, de mentes socialistas como a do Sr. Tarso Genro. E o PDT, que belo papel! Em troca de cargos esquecem os interesses e prejuízos com este substitutivo que convalida a Planta Genérica de Valores que será espuriamente convalidada pelos Srs. Vereadores, pela maioria da Casa. Mas não alcançarão esse desiderato, em nome do povo. Em nome do povo, vou retirar o meu Projeto, com dor no coração e na alma por ter que voltar atrás daquilo que era o meu propósito. Não será através do PDS e deste Vereador que se dará o instrumento contra essa injustiça ao povo de Porto Alegre, fechando-se até as portas do Judiciário, o único Poder soberano que ainda resta nesta Cidade, e independente, sim, pois que teve a coragem de enfrentar a ignomínia e a ditadura do Executivo, Executivo a quem o Legislativo desta Cidade estará atrelado para com ele cometer essa injustiça contra o povo de Porto Alegre. Lembro que os senhores todos foram eleitos para responder pelos interesses dos porto-alegrenses, mas estão voltando as costas aos interesses dessa população penalizada injustamente pelo autoritarismo que vergonhosamente faz de tudo para rejeitar o Projeto, até quebrar a sua verticalidade e colocar na lata de lixo a sua transparência, a sua invocada dignidade política, trocando por cargos e moedas que tira injustamente do bolso do contribuinte de Porto Alegre. Sinto-me emocionado, Srs. Vereadores, por ter que voltar atrás em nome da população desta Cidade ao retirar este Projeto de votação para que não se inviabilizasse aquilo que a partir de 2 de janeiro será uma certeza, Secretário Verle, que há de se recorrer à Justiça para que a verdade seja reposta e a ilegalidade do IPTU não se cometa nesta Cidade.

Srs. Vereadores, comunico oficialmente que o PDS, através do seu Diretório Regional, se outras entidades não o fizerem, entrará na Justiça. Mas para que isso ocorra é necessário que retire o Projeto. Portanto, fique isso em alto e bom som aos Srs. Vereadores, envergonhados que sei que estão pelo acordo que visa à troca de cargos e, em troca, o descumprimento da palavra empenhada, como o Ver. Nereu D'Ávila, V. Exª, que é o maior responsável por isso tudo, porque este Projeto só entrou na autoconvocação extraordinária a pedido de V. Exª. Permitam-me botar para fora a minha emoção. Realmente estou muito tenso. Riam, podem rir. Mas certamente a população desta Cidade há de julgá-los como aquele conjunto de Bancadas que se uniram para investir contra os interesses de uma população injustamente penalizada.

Encerro, Sr. Presidente. Nós, da Bancada do PDS, perdemos o Projeto. Vereador, está na hora de V. Exª ouvir. O senhor, que foi um negociante hábil, um dos articuladores dessa imoralidade, tem também a obrigação de ouvir que a única coisa que me resta dizer, Ver. Cyro Martini... Peço que a Presidência me assegure a palavra para dizer as últimas verdades. Que recalques, Sr. Presidente, estão sendo colocados para fora um ano depois! Riam, riam, zombem, não me dêem ouvidos. Fico com a população, que certamente estará interessada, acompanhando essa verdadeira violência que se comete contra ela, em nome do casuísmo, da distribuição de cargos e do rompimento da palavra empenhada. Por isso, Sr. Presidente, ao encerrar o meu pronunciamento, resta agradecer àqueles Vereadores que mantiveram a sua dignidade e especialmente cito o Ver. Isaac Ainhorn, que investiu até contra a posição da sua Bancada na sustentação de um valor maior, que é o interesse da população desta Cidade. Também o Ver. Wilson Santos e outros Vereadores da Bancada do PDT que certamente não estão de acordo com esta violência que estava se perpetrando contra esta Cidade. É o caso do Ver. Artur Zanella, que se encontra também no mesmo argumento. Encerro, Sr. Presidente, passando, lamentavelmente, com o coração doído, às suas mãos o pedido, o requerimento da retirada do meu Projeto em discussão, com força no art. 146 do Regimento Interno. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Leão de Medeiros apresenta requerimento solicitando a retirada do art. 81 para o Proc. nº 2052/91. A Mesa defere de plano o Requerimento.

O Ver. Leão de Medeiros, da tribuna, se manifestou pela retirada do Projeto. Nesse caso, não haveria deferimento por parte da Mesa porque já existe parecer. Mas o Ver. Leão de Medeiros preencheu o Requerimento solicitando a retirada do art. 81 da Lei Orgânica do Município. É evidente que com, este Requerimento, o Vereador desiste, e a Mesa, que defere, defere a inclusão pelo art. 81 e defere a retirada pelo art. 81. Não tem outra definição; é claríssima a Lei Orgânica no art. 81.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, eu não tenho dúvidas quanto a isso. A única dúvida que me assalta é no que diz respeito ao caráter sui generis da nossa reunião. Nós, na verdade, estamos reunidos extraordinariamente, com uma Pauta definida no Edital de Convocação. Se estivéssemos reunidos no período normal de reunião da Câmara, ordinariamente, não teria dúvida de que V. Exª tinha dado o encaminhamento correto, mas, em se tratando de uma convocação extraordinária, com Pauta definida, de uma autoconvocação, como é o caso presente, eu realmente tenho dúvidas se cabe retirar o Projeto da Ordem do Dia pelo simples requerimento de retirada do art. 81.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, seria mais um esclarecimento. Mesmo levando em conta a questão e a dúvida levantada pelo Ver. Vieira da Cunha, que é a mesma minha, eu solicito o esclarecimento da Mesa no sentido de saber se é possível outro Vereador reivindicar, através de um requerimento, o reingresso desse mesmo Projeto, através do art. 81, na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Motta, a Mesa vai receber as questões e vai fazer a consulta para responder.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, há, no art. 103, parágrafo único, do Regimento Interno, determinação nomeando não o caráter de urgência ou não da matéria, inclusão ou não de matéria, mas projetos. “Parágrafo único: O Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a requerimento do autor, aprovado pelo Plenário.” Aqui está objetivamente definido quando se refere especificamente a projeto e não ao fato da possibilidade ou não de estar na Ordem do Dia a questão a que estamos nos atendo. Faço disso uma Questão de Ordem à Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa não titubeia em responder que a Lei Orgânica é maior do que o Regimento. O art. 81 da Lei Orgânica é superior a qualquer coisa que delimite o Regimento Interno. A Mesa não tem dúvida quanto a esta resposta.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, tenho a mesma opinião. Não querendo dialogar, gostaria de colocar que a Lei Orgânica informa sobre ingresso de projeto, sem parecer, na Ordem do Dia e diz que o autor pode desistir de incluí-lo na Ordem do Dia. Mas o art. 103, § único, diz que o projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a requerimento de autor, aprovado pelo Plenário. Do que trata o art. 103, § único, no meu entender, é de matéria inclusa e que o autor decide desistir daquele art. 81 da Lei Orgânica.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a dúvida do Ver. Vieira da Cunha não é procedente porque este Projeto, incluído por convocação extraordinária, só foi possível sê-lo porque estava amparado no art. 81, estava em Ordem do Dia. Não fora isso, não poderia ter sido incluído na Sessão Extraordinária. Portanto, dúvida nenhuma pode prevalecer sobre a validade da retirada a requerimento do Vereador autor.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz a consulta à Auditoria antes de responder às diferentes Questões de Ordem.

Srs. Vereadores, a Mesa não tem nenhuma dúvida quanto ao fato de que a retirada do art. 81 cabe mesmo numa Sessão Extraordinária. A Mesa não tem a menor dúvida quanto a isso. No entanto, nós não conseguimos chegar a uma posição final quanto a isto: a primeira delas é se um outro Vereador pode ou não pedir o art. 81 para um projeto que não é de sua autoria. Segunda questão: se colocada essa questão do art. 81, admitindo-se que possa, como se poderia dar o encaminhamento, a votação, ou seja, se isso ocorreria ainda na mesma convocação extraordinária ou não.

São duas questões que estão em aberto, e realmente nem a Lei Orgânica nem o Regimento Interno nos amparam para responder objetivamente, porque a redação da Lei Orgânica, no art. 81, é dúbia - “a requerimento de Vereador”; não diz, como em outros artigos, “a requerimento do Vereador autor”. Então, remanesce dúvida.

Srs. Vereadores, a Mesa tem dificuldades em resolver essas questões; não tem dificuldade nenhuma em resolver a dificuldade do art. 81.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já havia lido o art. 81 e diz que qualquer Vereador pode fazer a solicitação da inclusão na Ordem do Dia em razão do art. 81, sem parecer. Isso seria de qualquer outro projeto, que o autor não o tivesse retirado. Neste caso, parece tranqüilo: o autor não deseja mais a tramitação do Projeto; portanto, não há o que tramitar. Se o Vereador tivesse pedido a retirada de um projeto, eu poderia pedir que fosse incluído na Ordem do Dia, porque tem mais de trinta dias na Casa. Mas, se ele retirar, não tenho mais o que pedir; não existe mais projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa confessa que continua com dúvidas.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): O Ver. João Dib teria razão se ele dissesse que o proponente, ao retirar da Ordem do Dia com base no art. 81, abre possibilidade para que o projeto apenas saia da Ordem do Dia. Outra situação seria retirar de tramitação. É diferente. Tenho essa divergência de interpretação. Nesse caso é possível, no meu entendimento, a requerimento de Vereador - estou lendo o art. 81 -, é possível reincluir na Ordem do Dia o projeto, porque ele não saiu de tramitação, apenas saiu da Ordem do Dia, e isso me parece claro se lermos o art. 81. Não estamos discutindo a retirada da tramitação. Estamos discutindo a retirada da Ordem do Dia ou não. Aí parece que o parágrafo único é claro: o proponente somente poderá retirar da Ordem do Dia. Agora, ao mesmo tempo, no “caput” está aberta a possibilidade de que, a requerimento de Vereador, decorrido o prazo de trinta dias, o Presidente, a seu pedido, poderá mandar incluir na Ordem do Dia, que poderá até ser amanhã. Não se trata aqui de precipitar decisões, mas para ser discutido e votado independente de parecer. É o que diz o art. 81 no “caput”.

Portanto, tenho essa interpretação diferente da do Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Acredito que seja correta a colocação do Ver. João Motta. Se amanhã fosse incluído na Ordem do Dia, o autor do projeto teria ou não a possibilidade de solicitar a retirada da Ordem do Dia em função do art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, essa é a questão colocada à Mesa, e por isso a dúvida. Srs. Vereadores, a Mesa assume a sua responsabilidade de Mesa. Suspende a tramitação do Projeto e envia as Questões de Ordem à Comissão de Justiça e Redação. Portanto, retira o Projeto provisoriamente da Ordem do Dia até a Sessão de amanhã de manhã. Essa é a decisão da Mesa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Seria um outro encaminhamento, Sr. Presidente, com base no art. 121 - da Urgência - do RI. Me disponho a fazer o requerimento de urgência da matéria neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o Processo não tem pareceres de todas as Comissões; faltam duas Comissões. De qualquer maneira, teríamos de fazer reunião conjunta, votar o Requerimento de V. Exª e daí, então, encaminhar a matéria. Isso poderá ser amadurecido, pensado, encaminhado para amanhã pela manhã. Fica confusa a situação. Há uma disputa sobre o problema, e a Mesa assume a sua parte de ir devagar para não prejudicar um resultado final. A Mesa solicita que a Comissão de Justiça tenha o parecer sobre a matéria para as 9h30min de amanhã, para o início da Sessão matinal. Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, tendo em vista que há um problema de prazo, há dúvidas com relação a prazo, uma possível dúvida com relação à publicação. Caso venha a ser aprovado o Projeto ainda amanhã - não estou aqui prevendo o futuro, mas existe essa possibilidade concreta -, estaria solicitando, encaminhando à Mesa um requerimento para que a gente, então, pelo menos, ganhasse mais meia hora, porque me parece importante, tendo em vista esse tipo de projeto. Depende até mesmo de publicação no Diário Oficial. Portanto, eu estaria sugerindo que iniciássemos a Sessão um pouco mais cedo, ou que o prazo da Comissão de Justiça fosse excepcionalmente um pouquinho mais reduzido. Sugeri concretamente 9h.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa acata a colocação de V. Exª e, considerando o que efetivamente há, é do conhecimento da Mesa e a Mesa não vai fugir do que deve resolver. A Mesa sabe que há um prazo até o final do dia para a decisão dessa matéria. Então, desde logo estamos convocando os Srs. Vereadores para a Sessão, amanhã, às 9h da manhã.

Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em razão do Requerimento ora aprovado, passa-se à votação dos Requerimentos que solicitam renovação de votação.

Requerimento do Ver. Ervino Besson para que seja renovada a votação do Proc. nº 1500/91 – PLCL nº 021/91, no seu art. 8º, Emenda de autoria do Ver. Luiz Machado. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Wilson Santos e do Ver. Nereu D'Ávila para que seja renovada a votação do Proc. nº 2377/91 – PLE nº 039/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, solicito que seja feita verificação de votação para o Requerimento ora votado.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram SIM, 17 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador se absteve de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Isaac Ainhorn, Mano José, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Leão de Medeiros e Airto Ferronato. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, João Bosco, Edi Morelli, Cyro Martini. ABSTEVE-SE de votar a Vereadora Letícia Arruda.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, está esgotada a Sessão de hoje pelo horário regimental.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h46min.)

 

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