ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.12.1991.
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Ordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Primeira Sessão Ordinária e da Primeira Sessão Extraordinária, que foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 736/91, da Secretaria-Geral da Presidência da República. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER; o Vereador João Dib teceu comentários acerca da arrecadação municipal, traçando paralelo entre os valores dessa receita nos dois últimos anos, e, salientando o aumento verificado na mesma, questionou os baixos índices de reajuste salarial pagos aos municipários. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos, solicitando Licenças para Tratamento de Saúde, respectivamente, de vinte e quatro a vinte e sete do corrente e no dia de hoje. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Artur Zanella discorreu sobre o Processo nº 2052/91, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, solicitando a aprovação do mesmo, com a ressalva de que não sejam alterados os carnês já impressos pelo Executivo Municipal e defendendo a criação de um Conselho para análise de todas as situações envolvidas nesse imposto. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi apregoado Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila, solicitando a inversão da ordem de votação das matérias, o qual, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, foi retirado pelo Autor. Após, o Senhor Presidente apregoou o Ato nº 100, do Executivo Municipal, que exonera, a pedido, o Servidor João Acir Verle. Face a esse Ato, o Senhor Presidente comunicou que reassume a Vereança o Vereador João Verle, cessando a substituição do Suplente Adroaldo Correa. A seguir, face ao Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Ilgenfritz, de Licença para Tratamento de Saúde, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Ainda, o Senhor Presidente informou que o Vereador João Verle integraria a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Clóvis Brum, o qual solicita Licença para Tratamento de Saúde nos dias vinte e seis e vinte e sete do corrente. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Bosco e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça e Redação. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Nereu D'Ávila, solicitando a suspensão da Sessão por trinta minutos. Às quatorze horas e quinze minutos, face a este Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila, foram suspensos os trabalhos. Às dezesseis horas e cinco minutos foram reabertos os trabalhos, após constatada a existência de “quorum”. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossada na Vereança a Suplente Manira Buaes, em substituição ao Vereador Wilson Santos, em Licença para Tratamento de Saúde nesta data e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. A seguir, o Senhor Presidente apregoou as Emendas nºs 03 e 04, de autoria dos Vereadores Décio Schauren e Artur Zanella, respectivamente, ao Substitutivo aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Às dezoito horas e cinco minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às vinte horas e quarenta minutos. A seguir, foram aprovados os Pareceres da Comissão de Justiça e Redação de nºs 515/91, este após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, e 516/91, este após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Airto Ferronato. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e João Dib, acerca das Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 e dos Vereadores Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, João Motta e Isaac Ainhorn, acerca do Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, acima referido. Também, os trabalhos estiveram suspensos por quatorze minutos, nos termos regimentais. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando o retorno ao Plenário do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 a ele aposta, por dezoito Votos SIM contra seis Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Letícia Arruda, votado Não os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra e Wilson Santos e optado pela Abstenção os Vereadores João Bosco, Airto Ferronato e Edi Morelli. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Vereador Mano José, solicitando que seja ouvido o Plenário com relação à Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, o qual foi retirado pelo Autor. Após, foi deferido pelo Senhor Presidente, Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, solicitando a retirada do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Na ocasião, o Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, João Motta, Vicente Dutra, Adroaldo Correa e João Dib, acerca do Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, acima referido, e da possibilidade de reinclusão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 na Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. A seguir, o Senhor Presidente comunicou que seria suspensa a tramitação do Processo nº 2052/91 e seriam encaminhados à Comissão de Justiça e Redação todas as Questões de Ordem feitas referentes ao mesmo. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91 (Processo 2052/91), antes de ter suspensa sua tramitação, foi discutido pelos Vereadores Leão de Medeiros, Isaac Ainhorn, Airto Ferronato, João Verle, Artur Zanella, Adroaldo Correa e João Dib. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Ervino Besson, solicitando a renovação da votação da expressão “centralizada”, constante do parágrafo único do artigo 8º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 29/91. Ainda, foi rejeitado Requerimento dos Vereadores Wilson Santos e Nereu D'Ávila, solicitando a renovação da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 39/91, por sete Votos SIM contra dezessete Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Isaac Ainhorn, Mano José, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Leão de Medeiros e Airto Ferronato, votado Não os Vereadores Artur Zanella, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, João Bosco, Edi Morelli e Cyro Martini, e tendo optado pela Abstenção a Vereadora Letícia Arruda, e tendo sido, este Requerimento, submetido à verificação de votação por solicitação do Vereador Vieira da Cunha, sendo igualmente rejeitado em sua primeira votação. Às vinte e duas horas e quarenta e seis minutos, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada amanhã, às nove horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Liderança
com o PDS. Com a palavra, o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu queria hoje, pela primeira vez, ouvir da tribuna a palavra do
eminente Ver. João Verle, o Ver. João Verle que, como a imprensa hoje noticia,
assumiria a Câmara para tratar do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, do PDS,
sobre IPTU. É porque o Ver. João Verle sabe tudo de números que eu gostaria que
ele viesse a esta tribuna e explicasse algumas coisas, que eu já fiz em Pedido
de Informações e outras medidas que também já tomei, para saber da
transparência tão decantada dessa Administração Popular. PT não quer dizer
“partido “transparente”, nem é “dos trabalhadores”, porque os trabalhadores da
Prefeitura estão lesados, e eu não sei o que vem a ser PT. Deve ser “PT
saudações”.
É muito fácil, apesar da inteligência do Ver. João Verle, esconder os
dados para que este Legislativo examinasse, e deixou de vir por rubricas. O
balancete passou a vir por unidades orçamentárias, tentando impedir que se
soubesse quanto se gastou com pessoal, quanto se gastou com a dívida, quanto se
fez de consumo de combustível, medicamento, alimentos para o Pronto Socorro.
Todos os custeios foram esquecidos, porque o Dr. João Verle, habilmente, tenta
disfarçar. Mas há algumas coisas mais nos números, que não adianta disfarçar.
Então, em números redondos e exatos, a Prefeitura, no ano passado, em nove
meses, arrecadou dez bilhões de cruzeiros. São dados dos balancetes fornecidos
pelo Ver. João Verle. E, neste ano, em nove meses a Prefeitura arrecadou 50
bilhões de cruzeiros, dados esses fornecidos pelo eminente Ver. João Verle.
Vale dizer que houve um acréscimo na Receita de 400%, mas a inflação nesses
nove meses foi de apenas 200%; os outros 200% o Ver. João Verle não disse a
esta Casa onde é que estão. Como também no mês de maio, quando a Prefeitura
arrecadou cinco bilhões e duzentos, ele apresentava despesas, incluindo pessoal,
de três bilhões e cem; os outros dois bilhões e cem ele não contou onde é que
estavam. Mas não teve dúvidas! Com toda a falta de transparência, com toda a
falta de seriedade de não mandar uma explicação para esta Casa de como havia
tirado e como colocou a mão no bolso do servidor Municipal e tirou o seu
dinheiro, dinheiro que já era dele, ele fez uma conta que não mostrou para
ninguém e disse que o pessoal estava custando mais de 72%. Vejam: se ele tem
200% de acréscimo real na Receita, reajustou os servidores desde o início do
ano, nesses nove meses, em 125%. E retifico: não reajustou; repôs 125%,
deixando atrás 75%. Mas o Prefeito Tarso Fernando... Já disseram que em janeiro
a reposição será de 100%. Mas como é que eles sabem fazer a conta antes do dia
31? Como é que eles sabem que vão pagar menos de 72%? É que ele sempre soube
que pagou menos de 72%. E tiraram de dentro do bolso do servidor municipal o
seu dinheiro. E esses Tarsos Fernandos da vida, que são capazes de agredir o
PDS, chamando-o de traiçoeiro e aético! Nós sempre falamos com clareza, sempre
usamos os números, e dissemos, desta tribuna, desde janeiro deste ano, que o
IPTU era uma violência para o povo de Porto Alegre, que as Administrações
anteriores haviam reajustado o IPTU abaixo da inflação. Tentamos modificar em
janeiro; voltamos a tentar a eliminação da Lei Complementar nº 212 e não
conseguimos. Mas não abandonamos nunca o povo de Porto Alegre! E nós queríamos
que o povo também soubesse por que estava sendo lesado. Felizmente a Justiça,
através de sentenças sucessivas, está dizendo que o povo de Porto Alegre é
lesado pelo Dr. Tarso Fernando e pelo meu amigo João Verle. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Não
há mais inscritos para Liderança.
Requerimento do Ver. Clóvis Ilgenfritz, que solicita licença para
tratamento de saúde, a partir da data de 24/12, por quatro dias. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Aguardamos que a Bancada do PT nos entregue a exoneração do Ver. João Verle, enquanto Secretário Municipal da Fazenda, para que ele possa assumir, ou a indicação de outro Vereador suplente na Bancada do PT.
Requerimento do Ver. Wilson Santos, que requer licença para tratamento
de saúde na data de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito à Diretoria Legislativa para que providencie na convocação da Verª. Manira Buaes, suplente oficial do PL, em substituição ao Ver. Wilson Santos.
Requerimento com o Ver. Nereu D'Ávila.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Requeiro a inversão da
apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Primeiro, o Processo nº 2706,
e, depois, o Processo nº 2052.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o seu
Requerimento e colocará em votação posteriormente, mas antes, como recebeu
solicitação de Liderança, concede a palavra ao Ver. Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Até pretendia fazer essa manifestação quando da discussão do
Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila, que é extremamente oportuno, porque, na
verdade, o grande problema, me parece, será a discussão em torno do IPTU. Já na
primeira oportunidade, propus ao Dr. Verle uma emenda, ou a criação de uma
espécie de conselho sobre o IPTU. Naquela oportunidade não houve condições para
que se desenvolvesse. Solicitei estudos mais aprofundados a esse respeito, e,
como vem agora o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, eu, que pretendia tratar do
assunto no ano que vem, estou preparando uma emenda, Sr. Presidente, se fosse
possível, ainda, para que essa questão do IPTU, se aprovado o Projeto do Ver.
Leão de Medeiros, fosse efetivada sob duas circunstâncias. A primeira
circunstância, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que não houvesse alteração
nos carnês do IPTU que estão sendo já elaborados, pelo que sei, até quase sendo
entregues, isto é, deixando eventuais compensações, alterações, acertos para o
segundo semestre, quando fosse emitido um segundo carnê. Eu, evidentemente, não
imagino e não quero um tumulto financeiro na Secretaria Municipal da Fazenda e
que os Municípios tenham todos os anos essa confusão no mês de janeiro, que é
um mês que normalmente é paradoxal. Primeiro, as pessoas, algumas pessoas,
querem pagar nos meses de janeiro e fevereiro por dois motivos: para conseguir
o desconto e também para saírem em férias com todos esses assuntos resolvidos,
saindo tranqüilos. O segundo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é que, nesse
momento, o assunto IPTU espraiou por outras áreas e está sendo tratado como
elemento conexo às questões administrativas desta Casa. A minha sugestão, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, era exatamente a criação de um conselho, não
aquele conselho que há na Prefeitura, ali, em que somente são analisadas
questões técnicas de tributos. Acho que poderíamos fazer um conselho um pouco
mais abrangente para ver todas as situações que envolvem a questão do IPTU
nesta Cidade. Eu conheço casos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores - gostaria que
o Ver. Gert Schinke me ouvisse e o Ver. Gregol também -, por exemplo, de
pessoas, Vereadores, que são mais ligados à parte de ecologia. Ver. Vicente
Dutra, Ver. Vieira da Cunha, também ligados às questões ecológicas mais
recentes. Pessoas que nos seus terrenos plantaram árvores, Ver. Gregol, já
avisaram inclusive o IBAMA do plantio dessas árvores para que se perpetue essa
plantação; as pessoas têm interesse que os seus herdeiros não cortem essas
árvores, e elas são incluídas no IPTU e até no Projeto do Ver. Lauro Hagemann
como especuladores imobiliários. Conheço um caso na Glória em que foi trocado,
em que foi permutado, na Prefeitura no Governo Villela, em que um parque
inteiro de uma família foi permutado com a Prefeitura e que hoje, se fosse
naquela situação, teriam imposto um IPTU imenso. Então, a sugestão é que se
faça um conselho para analisar todos esses casos e mandar um desconto em geral,
não um limite global, como está no Projeto original do Ver. Leão de Medeiros,
mas que nós possamos ter um instrumento não burocratizado da Prefeitura para
resolver este tipo de problema. Então, Sr. Presidente, é muito oportuna a
proposição do Ver. Nereu D'Ávila e que permitirá, acredito eu, que se resolva,
no que for possível, essa questão levantada hoje com o IPTU e as conseqüências
do Projeto Leão de Medeiros. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não temos
mais inscrições de Liderança. Eu solicitaria ao Sr. Leão de Medeiros, como
Secretário, que procedesse à chamada, pois nós vamos passar à verificação de
“quorum” e entrada na Ordem do Dia.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal
para verificação de “quorum” para a entrada na Ordem do Dia.) Vinte e três
Vereadores responderam a chamada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.
Requerimento de autoria do Ver. Nereu D'Ávila.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Respeitando
o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila, eu pergunto se o processo que está sendo
discutido interrompe a sua discussão para a entrada de um novo projeto. Isso
não contraria o art. 111 do Regimento Interno?
O SR. PRESIDENTE: Os dois projetos estão com a
discussão em aberto: o Proc. 2052 foi discutido no dia 29 pelos Vereadores
Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Dilamar Machado, Elói Guimarães e Artur
Zanella; o Proc. 2706 foi discutido no dia 13 pelos Vereadores Isaac Ainhorn,
Vicente Dutra, João Motta, e no dia 19 pelo Ver. Isaac Ainhorn, por cessão de
tempo do Ver. Nereu D'Ávila. A Mesa organizou a pauta pela ordem dos processos,
como manda o Regimento Interno. Os dois processos têm a mesma hierarquia e a
Mesa seguiu a regra, mas o Plenário é soberano para decidir sobre o
Requerimento.
O SR. JOÃO DIB: Sou grato, Sr. Presidente.
Não havia me dado conta de que os dois haviam sido discutidos aqui. Na última
Sessão nós encerramos com o IPTU.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem razão, mas na
Sessão anterior nós já havíamos aberto essa discussão igualmente.
Nós temos um Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila para que se altere a
ordem da discussão e votação. A Mesa só alerta que, salvo requerimentos de
adiamento, seguirá a ordem definida para que haja alteração da ordem, ou seja,
iniciando-se com o Processo nº 2706 e discutindo e votando depois o Processo nº
2052.
Em votação o Requerimento. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João
Dib pela Bancada do PDS.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. A Bancada do PDS foi injustamente agredida pelo Dr. Tarso Fernando.
O Dr. Tarso Fernando, Vice-Prefeito desta Cidade, dizia, na sexta-feira, na TV
Bandeirantes, que a Bancada do PDS era traiçoeira e aética, esquecendo-se que
nós tínhamos combatido as violências do IPTU o ano todo. Começamos o ano
fazendo uma Convocação Extraordinária, tentando colocar um limitador de 1764%,
que é o que a Justiça diz que é correto. Mas, infelizmente, os caminhos e
descaminhos nos levam a outras soluções. Contudo, nós continuamos com outras
tentativas - deste Vereador, do Ver. Leão de Medeiros, com seus companheiros -
desde o último mês de agosto, quanto a esse Projeto de Lei de modificação dos
critérios do Executivo em razão da Planta de Valores. Nós não temos por que ser
agredidos e muito menos sofrer a tentativa de chantagem. Claro que eu não estou
me dirigindo à Bancada do PT, que tem procedido com correção, mas o Executivo
Municipal, que nada tem a ver com o problema da composição da Mesa, está
tentando chantagear - e é essa a expressão usada: chantagear - a Bancada do PDS
e, vale dizer, a totalidade dos Vereadores. Nós somos crescidos, maiores de
idade, escolhidos pelo povo para exercer o Poder Legislativo e devemos fazê-lo
com competência, sem nenhum medo do Dr. Tarso Fernando, o Dr. Tarso Fernando
que quer capitalizar para si todos os acertos e colocar em cima do Legislativo
todos os erros. Por isso, Ver. Nereu, devemos votar de imediato o IPTU, e vamos
resolver a questão. O Dr. Tarso Fernando que fique fazendo as suas tentativas
de chantagem e talvez, até, explicando por que, numa arrecadação que cresceu
200% em valores reais, ele repôs apenas 125% para os servidores municipais e já
está anunciando, sem fazer contas - porque aí não precisa, pois ele já está com
o dinheiro dos municipários -, que a partir de janeiro a reposição será
integral. Portanto, pediria que os meus pares colocassem em votação, de
imediato, o IPTU, que já vinha sendo discutido na terça-feira à tarde. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, não havendo
unanimidade na questão, retiro o Requerimento e faço um outro a V. Exª.
Requeiro a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que a Bancada do PDT
possa se reunir e tomar uma decisão definitiva sobre o assunto.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa recebe o
seu Requerimento e, antes de decidir sobre o assunto, comunica que está
recebendo, neste momento, o Ato nº 100, de 26.12.91, firmado pelo Prefeito
Olívio Dutra e que exonera, a pedido, o servidor João A. Verle, Secretário
Municipal da Fazenda, do cargo. Em decorrência desse Ato, pode a Mesa,
formalmente, dar posse ao Ver. João Verle, que reassume a sua cadeira, saindo o
Ver. Adroaldo Correa. No entanto, o Ver. Adroaldo Correa assume como suplente,
em substituição ao Ver. Clovis Ilgenfritz. Em vista disso, o Ver. João Verle e
o Ver. Adroaldo Correa integrar-se-ão à CUTHAB. Gostaria que a Diretoria
Legislativa tomasse as providências necessárias.
Recebemos Requerimento do Ver. Clóvis Brum, que solicita a manutenção
da licença de saúde nos dias 26 e 27 de dezembro. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Convocamos o Ver. João Bosco para substituir o Ver. Clóvis Brum. Está empossado. Integrará a CJR.
Informo que todos os Vereadores empossados já prestaram compromisso
regimental nesta Legislatura.
Sobre a mesa, um segundo Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila,
solicitando a suspensão dos trabalhos por trinta minutos. Reiniciaremos a
Sessão às 15h15min.
Não havendo encaminhamentos, em votação o Requerimento. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 14h45min.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt
- às 16h30min): Reabrimos os trabalhos da presente Sessão.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)
Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Passa-se à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2052/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º da Lei
Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973 e dá outras providências. (IPTU). Com
Emenda 01. Com Substitutivo 01 e Emenda 01.
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela
aprovação do Substitutivo 01;
- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela
rejeição do Projeto e do Substitutivo 01.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, está com a palavra o Ver. Leão de Medeiros.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Penso que nesta Casa ninguém desconhece que tenho mantido uma forte
posição crítica em desconformidade com a política adotada pelo Executivo para a
cobrança do IPTU.
Tenho centrado minha palavra contra a ausência de critérios técnicos
confiáveis num dos componentes básicos da fixação do IPTU, que é a sua base de
cálculo.
Essa postura crítica não é de hoje. No ano passado, quando da minirreforma tributária proposta pelo Executivo e acolhida pela Casa no que se referia à diminuição dos valores das alíquotas propostas pelo Executivo, alertava - o Ver. Wilton recorda disto - que jamais esta Casa, no futuro, iria enfrentar o núcleo do problema, porque o Executivo, se quisesse aumentar os valores do IPTU, com a dúbia legislação vigente, não mais pediria autorização legislativa porque ele mesmo estava propondo a diminuição das alíquotas, mas, todavia, ficava indefinidamente com a chave do cofre do IPTU, bastando, por decreto, como vem fazendo, aumentar a base de cálculo, que é a fixação do valor do metro quadrado do terreno ou da construção. Assim foi, e até hoje está sendo assim, porém ferindo a legislação federal. Ou seja: desde aquela data, com as queixas anuais da comunidade porto-alegrense, ao Legislativo somente cabia o papel secundário em todo esse processo ao abdicar de um direito inalienável, cujas conseqüências são perdas irremediáveis ao bolso do contribuinte, isso tudo em pleno período recessivo e sem reposição salarial justa, muito aquém dos índices inflacionários. Assim foi com o IPTU de 1990, agravado em 1991, e que ensejou a nossa autoconvocação em janeiro de 1991 e que, se prevê, venha a acontecer em 1992 igualmente.
Tanto em 1990, mas especialmente em 1991, chamado a recompor a ganância
do Executivo, o Legislativo atuou decisivamente para colocar pequenos freios à
violência tributária. Minoramos o peso do tributo em muitos casos, graças à
criatividade dos Srs. Vereadores. Foram colocados parcelamentos e limitadores
para alguns segmentos: inquilinos, mutuários, aposentados e contribuintes de
baixa renda. Já para o IPTU de 1992, aumentou-se o elenco dos isentos. Mas tudo
isso gera injustos casuísmos, deixando de ser enfrentado o núcleo da questão: o
reajuste excessivo e descontrolado do IPTU na sua base de cálculo, amparado em
um simples decreto anual, com a suposta alegação de que a Lei nº 7/73,
indiretamente, dá esse poder ao Executivo. A verdade é que, apesar dos
esforços, dos analgésicos concedidos pela Câmara, perduram as razões para as
queixas contra a cobrança excessiva do IPTU, aumentando a legião dos
inconformados. Este ano, segundo dados oficiais, dos mais de 40 mil
contribuintes, 20% não honraram seus compromissos fiscais! São mais de 80 mil
inadimplentes, muitos deles batendo no Judiciário, buscando a verdadeira
justiça fiscal. Até onde irá essa triste novela? Até quando o Poder Legislativo
permanecerá omisso ou conivente com esse quadro? Até quando esta Casa consentirá,
permitirá esse abuso da cobrança excessiva do contribuinte municipal? Até
quando será tolerante com a ganância fiscal do Executivo? Até quando o
contribuinte debitará à Câmara essa omissão ou tácito consentimento? Até quando
se permitirá a ditadura do Executivo? Não é chegada a hora de dar um basta a
isso tudo? Não será hora de o Legislativo cumprir o seu papel enquanto poder?
Não é hora de limitar o caráter confiscatório com que está revestido hoje o
IPTU de Porto Alegre? Sim, é verdade, os primeiros sinais de reação já
ocorreram em 1991. A Câmara, no primeiro semestre do ano, mobilizou-se e exigiu
a confecção de uma nova Planta de Valores, amparada na estatística inferencial,
mais clara e justa, deixando de lado os critérios empíricos e imprestáveis da Planta
atual. Infelizmente, embora tíbios esforços do Executivo, não foi possível sua
implantação em 1991, permanecendo as grandes distorções existentes e de pleno
conhecimento desta Casa. Relembro, só para reavivar a memória dos Srs.
Vereadores, que são milhares os contribuintes que em 1992 terão reajustes do
IPTU superiores aos índices inflacionários, previstos em 450%. O próprio
Secretário da Fazenda confirma que 40% dos contribuintes, ou seja, mais de 160
mil porto-alegrenses, pagarão, injustamente, seu IPTU acima dos 450% em
comparação com o ano anterior. Estaremos de olhos fechados a essa dura
realidade? Estaremos contribuindo, conscientemente, para aumentar o exército
dos inadimplentes? Estaremos, por omissão, dando causa a que o porto-alegrense
busque desesperadamente o Judiciário como tábua de sua salvação? A Câmara
forçou e exigiu que o Executivo divulgasse, antecipadamente, o IPTU do ano
seguinte. Ao contrário da Erundina, implantou o “Tesourinha”, onde menos de
cinco mil foram atendidos. Fracasso total. Tentei e continuo lutando para que
não se cometa tamanha injustiça. Tenho a obrigação de jogar “duro” e de
historiar a verdade do IPTU e de alertar para esses fatos que me trazem à
tribuna, justificando o projeto em exame. Ademais, o projeto não nega que os
valores venais dos imóveis possam estar defasados e que não necessitam ser
reajustados acima da inflação. O que apenas ele diz é que, havendo majoração do
imposto pela reavaliação do valor venal do imóvel, essa se faça mediante
autorização desta Casa. Ou seja: o Executivo deverá encaminhar à Câmara, para
apreciação, as justificadas razões que determinaram essas reavaliações. Mas não
procedeu, e vem procedendo sem passar pela Câmara, mediante decreto, de forma
subjetiva, sem critérios confiáveis, de forma que se aumentem os valores venais
dos imóveis em índices insuportáveis, sem qualquer justificativa, quando se tem
conhecimento de que inúmeros são os casos em que os valores venais são até
mesmo superiores aos valores de mercado. É isto que se quer: não impedir o
reajuste dos valores venais dos imóveis, mas que essa majoração se dê com a
expressa participação da Casa, como manda a Constituição Federal.
Que esta Câmara tenha a oportunidade de examinar a situação daqueles
contribuintes que estão sendo penalizados pelo Executivo com reajustes, em
pleno processo recessivo e de forma abrupta e certamente descriteriosa, dos
valores venais de suas propriedades! Que a Câmara possa interceder para que
sejam evitadas as incríveis distorções existentes na atual Planta de Valores,
onde algumas ruas possuem valores no metro quadrado de terreno superiores a
outras sabidamente mais valorizadas. É esse, em síntese, o propósito do
Projeto.
Este ano fiz o que era possível fazer. Requeri o sobrestamento do exame do Orçamento, tentei emendar o projeto do IPTU, mergulhei com garra e determinação naquele “monstrengo” chamado Planta Genérica de Valores. Provei que aquele documento de seiscentas páginas, intencionalmente confeccionado em apenas dois exemplares e sempre negado ao conhecimento público, o que também é uma ilegalidade, poderia ser reduzido a apenas dezoito folhas e, em conseqüência, ser publicado, a meu pedido, desmentindo o direito, sempre negado, de qualquer porto-alegrense conhecê-lo. Apontei decisões de primeira instância que confirmaram a ilegalidade da majoração do IPTU por decreto. Trouxe e apontei desta tribuna as aberrações da atual Planta de Valores. Os Srs. Vereadores delas tomaram conhecimento, porque a todos distribuí o trabalho que confirma que serão milhares os contribuintes que pagarão em 1992 um imposto superior aos índices inflacionários porque reajustaram, por decreto, e sem autorização legislativa, portanto ferindo a Lei Maior, os valores venais de seus imóveis acima da inflação, com repercussão no valor final do IPTU. E não apenas os proprietários que residem nas imediações da Av. Carlos Gomes terão reajustes na base de cálculo superiores a 28.000%. Também os da classe média, como os da Av. Grécia, por exemplo, com reajustes de 1.400%. Até os proprietários de residências de periferias, como os moradores do Beco Pai Joaquim e os da Vila Santa Rosa, terão reajustes do metro quadrado dos seus terrenos em 850%, o que sepulta definitivamente o dogma petista de que “quem tem mais paga mais”. Até ao Secretário Verle, como colaboração, remeti um exemplar do trabalho. Todavia, o Executivo não se dignou dar qualquer justificativa. Só mereci o desprezo. Tentei, Srs. Vereadores, de todas as formas, eximir a Câmara dessa irresponsabilidade. Por pouco, muito pouco, não vimos aprovada no Orçamento de 1992 uma emenda que visava, expressamente, a declarar que não aprovava com ele a Planta de Valores, embutida indiretamente na Lei de Meios. Finalmente, resta a apreciação deste Projeto que tramita desde agosto nesta Casa. Tramitação legal e regular. Alegar surpresa no aparecimento deste Projeto na Ordem do Dia é uma falácia. É a confirmação da desorganização de suas assessorias. É até suspeita tal alegação. É atitude intimidatória, no mínimo.
Mas hoje esta Casa poderá retomar o seu papel de Poder Legislativo. É a sua derradeira oportunidade para reparar injustiças. O projeto em discussão visa exatamente a devolver à Câmara o seu amplo e legal poder de fiscalização, de exigir amplas e cabais justificativas do Executivo para que se permitam reajustes da base de cálculo do IPTU em índices superiores aos da inflação, direito que lhe tem sido desconsiderado. Aprovado o Projeto, devolvido será à Câmara o seu direito indelegável e constitucional de autorizar o reajuste ou aumento desse imposto acima da inflação, conforme expressa determinação constitucional. É o que diz o art. 150, item I, da CF. É o que reafirma o art. 140 da Constituição do Estado. É o que diz o art. 97, item II, §§ 1º e 2º, do Código Tributário Nacional. E é também o que reza a Lei Orgânica do Município, que todos nós juramos cumprir.
Srs. Vereadores, hoje é a oportunidade de darmos uma demonstração de coragem ao enfrentarmos, definitivamente, a ganância fiscal, de fazermos jus ao que o povo espera de um Legislativo independente e soberano. É o dia de contrariarmos aqueles que proclamam a inutilidade dos Parlamentos, o de retomarmos o cumprimento das leis, o dia da volta ao império da ordem jurídica, e exatamente por nós, em quem o povo de Porto Alegre confiou o dever de legislar. Se fizemos a LOM, é para que ela seja cumprida. Ocupemos as nossas prerrogativas e evitemos que uma parcela da população da nossa Cidade vá buscar no Judiciário a reparação daquilo que nos competia fazer. Não há mais dúvidas: agora há decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado, e recente, que em decisão histórica, por 20 votos a zero, em 9 de dezembro, declarou a inconstitucionalidade de decreto municipal que majorou o IPTU sem autorização legislativa. O Sr. Prefeito de Pelotas, democraticamente, acatou e reconheceu a soberana decisão. Já trata de devolver o imposto excessivo de 1991 e refazer os cálculos dos carnês de 1992. É a sábia voz da Justiça ao repor a verdade e reparar a ganância fiscal. O núcleo da decisão do Tribunal é simples e conciso: “é ilegítima a majoração da base de cálculo do IPTU mediante simples decreto do Poder Executivo Municipal se ultrapassados os limites de atualização monetária editados pelo Governo Federal”. A base da definitiva decisão é que “para se atribuir outro valor venal ao imóvel que não o decorrente de valor anterior, mais a correção monetária, é necessária lei, não bastando para isso simples decreto. A majoração da base do cálculo do IPTU acima dos índices de atualização monetária viola os preceitos constitucionais, que só permitem alteração de base de cálculo com amparo de lei”.
Com essa histórica decisão - que é acompanhada por
quatro outras firmadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal -, todas as
ações que envolvem a situação de Porto Alegre estão suspensas. Falou o Pleno do
Tribunal. Daí a máxima: Roma locuta causa finita.
Em Pelotas a situação é idêntica à da nossa capital. Aqui também se majora o IPTU acima dos índices inflacionários. É a palavra oficial. E através de simples decreto, porque a Câmara não autorizou, expressamente, os aumentos dos valores venais dos imóveis, base de cálculo do IPTU. Não houve apreciação, nem autorização desta Casa, como lá em Pelotas.
Por isso o Projeto, mas especialmente o seu substitutivo e suas emendas, estão perfeitamente enquadrados nos fundamentos da decisão judicial.
Aprovado o Substitutivo, nem mesmo as eventuais razões para o veto hão de prevalecer: não é ele inconstitucional - pelo contrário, inconstitucional é a sistemática vigente - nem contraria o interesse público. Pelo contrário, alcança, sim, o interesse de 40%, quase a metade, dos contribuintes de Porto Alegre.
Aqui houve majoração do IPTU acima da inflação? Sem dúvida que sim! O Executivo mesmo o confirma. Quem serão esses 40% de prejudicados no universo desses porto-alegrenses? Serão todos aqueles que têm propriedades em logradouros e quarteirões já apontados desta tribuna? Houve lei municipal autorizando esses reajustes acima da inflação? Não, sabidamente não!
A Lei Complementar nº 7/73, pivô de toda a distorção, reza no art. 9º: “Os preços do metro quadrado de terreno e de cada tipo de construção, bem como as definições destes serão fixadas, anualmente, por decreto executivo, que instituirá a proposta orçamentária”. É a Planta de Valores. Mas em nenhum momento desse texto o legislador municipal da época concedeu autorização para que os valores fossem reajustados acima dos índices inflacionários. Nunca tal concessão foi permitida. Não fariam jamais tal loucura, mesmo porque, já naquela época, as leis maiores não o permitiam.
Srs. Vereadores, hoje a nossa derradeira oportunidade de cumprirmos com nosso papel, de optarmos entre ficarmos com a Justiça, em nome de mais de 160 mil porto-alegrenses e suas famílias, de acompanharmos a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, ou com os atos ilegais e arbitrários do Executivo.
Encerro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
Penso que cumpri o meu papel: esse é o objetivo do Projeto em discussão. Está em suas vozes a oportunidade de dar um basta à mordida fiscal a fim de que sejam recalculados os valores já lançados do IPTU para 1992. A decisão é de cada um de nós, independente de interesses partidários. Pela aprovação do Substitutivo e suas emendas, contra a injustiça fiscal, mesmo que o Projeto tenha sido o pivô de rompimento de um acordo administrativo.
Com acordo ou sem acordo político, com condicionamentos ou agressões verbais, parafraseando Roberto Carlos, digo: “Não vou mudar, (...) sou fera ferida, no corpo e na alma e no coração”. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscrita a Verª Letícia Arruda, que cede o
seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Eu, sinceramente, ainda espero, tenho a esperança, e os bons
entendedores e os que acompanham a vida deste Parlamento Municipal hão de
perfeitamente entender, tenho a esperança de ver o Projeto do Ver. Leão de
Medeiros, com as emendas apresentadas, aprovado na tarde de hoje. Essa é a
maior expectativa que eu guardo neste momento. Acho que os interesses da
população estão acima de qualquer negociação. Nós não vamos negociar em cima
dos interesses da população. Nós temos uma Administração Municipal que usa o
dinheiro público para aplicar maciçamente na mídia, nos meios de comunicação social,
para criar uma imagem de administração eficiente, e, no entanto, ela não cumpre
as leis. Essa Administração que está aí, se tivesse uma conduta vertical, em
face da decisão do Tribunal de Justiça, que por 20 a zero entendeu que a Planta
de Valores, de um ano para outro, não pode exceder à inflação, se tivesse a
verticalidade de uma administração respeitadora das ordens emanadas do Poder
Judiciário, estaria reconsiderando e reavaliando não só a injustiça praticada
contra a população de Porto Alegre no ano de 1991, como também reelaboraria os
cálculos dos carnês para o ano de 1992. Teima o Sr. Secretário da Fazenda, que
hoje se encontra aqui para defender a voracidade fiscal da Administração
Municipal, teima e insiste que a reelaboração dos carnês constituirá um enorme
prejuízo para a Cidade de Porto Alegre. Prejuízos causaram as intervenções e a
capitulação da Administração de V. Exª aos interesses dos empresários do
transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre. Prejuízo foi a imoral compra dos
incineradores de lixo, contrariando todas as normas de transparência pública
que a Cidade exige.
Essas são as realidades a que nós assistimos, Ver. João Dib, no
dia-a-dia desta Administração, que sabe usar aquilo que domina na sua
sociologia: os instrumentos da classe dominante para atingir seus objetivos.
Essa é a forma como age a Administração Municipal, criando decretos de
calamidade pública na Cidade de Porto Alegre para fugir das normas regulares de
concorrência pública. Mas a ambição desmesurada de alguns membros da
Administração Popular faz com que estejam dispostos a qualquer negociação para
que o Vice-Prefeito chegue à Prefeitura de Porto Alegre! Esta Casa, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, tem, no dia de hoje, uma das últimas
oportunidades para adequar a legislação tributária de Porto Alegre à verdade e
à justiça tributária, para coibir os abusos praticados pela Administração
Municipal em relação ao seu furor tributário, que é sentido no bolso do
trabalhador da periferia da Cidade, que tem que pagar um esgoto que não tem;
furor tributário em que permanentemente o Poder Judiciário tem que estar atento
para declarar a inconstitucionalidade de leis oriundas do Poder Executivo, como
a Taxa de Socorros Públicos, cuja declaração de inconstitucionalidade já ocorreu.
Agora nós assistimos ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade do
IPTU de Pelotas, que tem a mesma semelhança do IPTU da cidade de Porto Alegre.
Eu já sei o que vai dizer o Sr. Tarso Fernando, Ver. João Dib: já sei que ele
vai para os meios de comunicação dizer que a Câmara de Vereadores aprovou a
Planta de Valores de 91 e que não cabe mais reexaminá-la. Mas a Câmara ainda
está simplesmente adequando a uma realidade jurídica aquilo que já existe de
pleno direito, conquanto a questão da Planta, por decreto, eu entendo que ela
já estaria até arredada após a vigência da Constituição de 88. E a Planta de
Valores este ano não foi diferente. Também por decreto ela se apresentou, e o
Tribunal de Justiça declarou sua inconstitucionalidade. Hoje a Câmara de
Vereadores tem essa responsabilidade histórica de aprovar o Projeto do Ver.
Leão de Medeiros, com emenda deste Vereador, que diz que os efeitos desta lei
surtirão sobre os valores lançados no IPTU no ano de 1992, porque há uma
filigrana jurídica, Ver. Omar Ferri. Não basta dizer que esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 1992, porque, em sendo assim, ela só vai atingir a Planta de Valores
de 92, cujas repercussões, Ver. Mano José, serão em 1993. Assim, é preciso que
seja aprovada também a emenda, que diz: “Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação e cujos efeitos passarão a incidir sobre os valores a serem
lançados no IPTU de 1992.” É isso que arrepia o Delfim Neto, a Zélia Cardoso de
Melo; é isso que arrepia os tecnocratas da Fazenda da Administração do
Município. É aqui que temos, Ver. João Bosco, de restabelecer a justiça na
Cidade de Porto Alegre e adequar essa legislação moderna, atualizada, à luz da
moderna decisão do TJRGS, que, por unanimidade do seu Pleno, declarou
inconstitucional a Planta de Valores cujos valores eram superiores aos da
inflação, porque, nesse caso, exige lei específica.
Encerro, Sr. Presidente, dizendo que a Câmara de Vereadores tem, nesta
tarde, ao apagar das luzes deste ano, a oportunidade histórica de restabelecer
a justiça fiscal, de reconsiderar algumas decisões tomadas sobre o IPTU e
colocar, aqui na Cidade, a legislação de acordo com os princípios da Carta
democrática de 1988, arredando de plano aqueles resquícios de autoritarismo que
ainda restam, porque a Lei Complementar nº 7 era do período do autoritarismo,
da ditadura, em que se legislava por decreto. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto
Ferronato por dez minutos.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a Constituição Federal diz que nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem lei. Isso não é da Constituição de 88; isso já era da
Constituição anterior. Inclusive, o Código Tributário Nacional diz que não é
aumento de tributo o reajuste até o limite da correção monetária. Portanto,
essa posição jurídica de fato mostra que é inconstitucional o reajuste
efetuado, do IPTU, sem nenhuma autorização legislativa, ou seja, sem nenhuma
lei que autorize esse reajuste.
Quero dizer aos senhores que tenho guardada comigo uma notícia que saiu
dia 23/01/91, de minha autoria, que dizia o seguinte: “A cobrança do IPTU do
exercício de 91 é inconstitucional porque contraria o princípio da Constituição
Federal de que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei.”
Mais adiante dizia que “Ferronato definiu como grande equívoco a
posição do Executivo, explicando que decreto não é lei”, quando o Ver. João
Verle e a Administração diziam que havíamos aumentado o IPTU para 91 numa
estratégia que tirava a responsabilidade total do Executivo e que transferia
100% da responsabilidade por aqueles reajustes ao Legislativo.
Naquela época, como relator do Projeto, tive o cuidado de contar as
informações numéricas da Planta de Valores e coloquei no papel, sendo divulgado
na íntegra no dia 23 de janeiro de 1991: “Ferronato definiu como grande
equívoco a posição do Executivo, explicando que decreto não é lei, mas apenas
um mero ato administrativo.” E mais: a Planta Genérica de Valores, com 631
páginas e 60.576 informações numéricas, é um mero relatório integrante do
decreto. Quero dizer aos Srs. Vereadores que eu sei e alguns Vereadores sabem
que essa minha posição mais uma outra posição que foi divulgada pelo “Jornal do
Comércio” no dia 24 de janeiro de 1991 faz parte de uma série de petições que
nós temos na Justiça de Porto Alegre, onde se anexaram essas informações. Por
quê? Porque se tentou dizer que o Legislativo é que dizia que aprovava ou não a
Planta de Valores. Ora, a Planta de Valores é um documento extraordinariamente
grande, complexo, em que, diga-se de passagem, neste ano se incluiu nome de
rua, porque até o ano passado não tinha nome de rua. Incluiu-se com o pedido
que eu fiz, para facilitar os levantamentos, e se pretendia dizer que, com
aquilo, se estaria autorizando o aumento do IPTU, o que não é verdade.
Portanto, a posição da Justiça com relação à decisão de Pelotas foi correta, no
meu entendimento, e era o meu entendimento já em janeiro de 1991, quando nós
discutíamos nesta Casa a Planta de Valores e quando o Executivo teimava em
dizer que nós havíamos aprovado Planta de Valores. Nós não aprovamos relatório
nenhum, nem decreto. Nós aprovamos o que é um ato administrativo da competência
e responsabilidade exclusiva do Executivo.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, eu tenho que fazer no
mínimo dois registros. O primeiro é que a população de Porto Alegre e a Casa do
Povo de Porto Alegre estão fraudados, porque o Ver. João Verle assumiu o seu
posto nesta Casa e não está no posto. Todo o mundo está esperando que ele
debata na forma do que se divulgou na Imprensa. Em segundo lugar, o seu
Embaixador hoje está além de suas funções; está tirando PT do Plenário; leva e
traz. Está muito mal. Em terceiro lugar, V. Exª está fazendo um discurso
correto como sempre. Meus cumprimentos.
O SR. AIRTO FERRONATO: Muito obrigado pela parte
que me toca. Eu gostaria, por último, de fazer um registro e um requerimento à
Mesa. O art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado em 30/9, diz
assim: art. 24: (Lê.) “Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie isenções e
incentive o benefício de natureza tributária e financeira, não aprovado até a
data da publicação dessa Lei e que gere efeitos sobre a Receita estimada para
1992, deverá indicar obrigatoriamente a estimativa de renúncia da Receita que
acarreta, bem como as despesas em idêntico montante, que serão anuladas...” Eu
gostaria da atenção do Plenário - “(...) o montante das despesas, que serão
anuladas automaticamente nos orçamentos”.
Quero dizer também o seguinte: que tenho acompanhado, e é lamentável
ver-se neste País, o descumprimento das leis. E já ouvi muitas vezes Vereadores
e Deputados que alegam que o problema é político e não jurídico, que, portanto,
não deveríamos não respeitar as leis que aprovamos. Entendo que esta Casa
aprovou uma lei, a Lei das Diretrizes Orçamentárias; aprovou o art. 24, que tem
que ser cumprido sob pena, aí sim, do argumento da ilegalidade da lei aprovada
e da perda total dos efeitos dessa lei.
Portanto, Sr. Presidente, estou fazendo um requerimento à Mesa para que
este Projeto seja enviado à Comissão de Justiça e Redação para que ela se
pronuncie com relação aos efeitos do Projeto e do art. 24 dessa lei aprovada
recentemente nesta Casa. Ou seja: que uma vez definido qualquer benefício que
venha a ter reflexo no Orçamento, se diga a receita que vai reduzir e as
despesas que serão reduzidas para que, aí sim, possamos falar de
inconstitucionalidade, inorganicidade e ilegalidade.
Portanto, essa é a minha posição neste momento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa determina à Diretoria
Legislativa a transcrição e o apanhado taquigráfico imediato para poder fazer o
encaminhamento e a análise da matéria. A Sra. Auditora já está aqui.
A Mesa apregoa a Emenda 03 ao Substitutivo nº 01, firmada pelo
Vice-Líder do PT, Ver. Décio Schauren, ao Proc. nº 2052/91, PLCL nº 033/91.
A Mesa está passando à Diretoria Legislativa para a reprodução da
matéria e distribuição aos Srs. Vereadores. A Mesa também alerta os Srs.
Vereadores de que não fará a votação do processo antes de distribuir todas as
emendas com o Projeto original e os substitutivos a cada Vereador para podermos
ordenar bem a matéria e termos clareza naquilo que vai ser decidido pelo
Plenário. Em última análise, não temos pressa. A matéria é complexa e a Mesa
vai ter todo o cuidado no encaminhamento da questão. Por outro lado, Srs.
Vereadores, estando presente a Verª Manira Buaes, na condição de substituta do
Ver. Wilson Santos, nós a declaramos empossada, neste momento, ficando
dispensada de repetir a prestação do compromisso regimental por já havê-lo
feito anteriormente, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno. A Verª
Manira integrará a CEDECON.
Pela ordem, o Ver. João Verle terá dez minutos para discussão do
Projeto.
O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, efetivamente, o IPTU é um imposto muito importante. É um imposto
que tem características especiais porque é um imposto direto, incidindo sobre
cerca de 430 mil contribuintes no Município de Porto Alegre, e, como diz o Ver.
Airto Ferronato, serão praticamente 430 mil casos diferentes, porque cada
imóvel é um imóvel, cada contribuinte é um contribuinte, e, se dois imóveis são
iguais, a situação desses dois contribuintes necessariamente será diferente.
Então é por isso que esse imposto sempre volta à discussão, sempre causa muita
polêmica. E o mais fácil foi feito durante algum tempo: dar, todos os anos, um
reajuste linear abaixo da inflação, entendendo reajuste linear como reajuste
igual para todos os imóveis. Isso é profundamente injusto porque os imóveis se
valorizam diferentemente em cada bairro, em cada quarteirão, dependendo de uma
série de circunstâncias de mercado, inclusive da ação do próprio Poder Público
Municipal. Então, todos os anos fazemos essa discussão desde que a
Administração Popular assumiu, ou seja: encaminhamos a esta Câmara, como manda
a lei, a Planta de Valores e fazemos a discussão. Encaminhamos, no primeiro
ano, um projeto instituindo a progressividade do imposto para que se pudesse
cobrar de forma diferenciada daqueles contribuintes que têm imóvel mais
valorizado, pagando proporcionalmente mais.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador Ver. João Verle, com muita honra, pela
primeira vez, vou aparteá-lo como Vereador. Mas, na sentença de um juiz aqui da
Vara da Fazenda, ele diz que a Lei Complementar 247, de 15 de janeiro de 1991,
privilegiando uns com aumento no máximo de 1794 contra 84, deve ser aplicada a
todos sob pena de ferimento ao princípio constitucional de que todos são iguais
perante a lei. V. Exª está dizendo que não, que devem ser tratados de forma
diferente.
O SR. JOÃO VERLE: Sim, nós entendemos, e a
própria Constituição nos ampara no sentido de que o imposto deve ser tanto
quanto possível proporcional ou, em outros termos, levar em conta a capacidade
contributiva do cidadão. Então, por isso a progressividade é constitucional, é
legal, é justa, e esta Casa apoiou, aprovou, inclusive com o voto do Ver. João
Dib, em 89. Eu penso que foi uma decisão sábia, mas não é da progressividade
que nós estamos tratando. Na realidade, nós estamos examinando um projeto do
Ver. Leão de Medeiros que foi apresentado no meio de agosto a esta Casa. Em
novembro, junto com o Orçamento, foi votada uma lei que instituiu uma série de
benefícios para os contribuintes do IPTU. Nós entendemos que naquela data
deveríamos ter feito a discussão do Projeto do Ver. Leão de Medeiros e, nesta
ocasião, a discussão seria intempestiva. O Projeto tem méritos. Nós entendemos
que a Planta de Valores passa por esta Casa como determina a lei. Desde 1973,
pelo menos, ela é enviada junto com o Orçamento, é examinada, ou pelo menos
deveria ser, pelos Srs. Vereadores, e faz parte integrante do Orçamento na
medida em que tem tudo a ver com a Receita. É uma das fontes de Receita do
IPTU, e essa Receita depende da Planta de Valores, que determina o valor do
metro quadrado do terreno, que, combinado com outro valor da construção, vai
fixar o valor venal do imóvel sobre o qual se aplica a alíquota correspondente
e, portanto, determina o imposto que deve ser pago por cada um dos
contribuintes de Porto Alegre.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Tenho em mãos a sentença prolatada no dia 6 de julho
de 1991, da lavra do Dr. Irineu Mariani. Nessa sentença, o magistrado faz
alusão a uma sentença proferida no mandado de segurança 01190102654, que diz ao
final, quando ele inicia a sua decisão, também que “não encontrei na douta
sentença do eminente colega da 1ª Vara da Fazenda razões para mudar.” Eu não
sei das decisões proferidas nesses processos pelo egrégio Tribunal. Evidente
que essa sentença datada de 03/12 ainda não tem decisão no Tribunal de Justiça,
mas há uma decisão relativa ao Município de Pelotas. Então, me parece que todo
argumento de V. Exª esbarraria em caso já julgado. A Justiça deliberou que é
impossível que o Município de Porto Alegre aumente os tributos fora daquele
parâmetro inflacionário desde que não haja uma lei estabelecendo a Planta de
Valores. A Prefeitura não poderia cobrar taxas superiores aos índices
inflacionários. Parece-me que esse é o entendimento mais correto à vista do que
se tem em caráter jurídico até o presente momento.
O SR. JOÃO VERLE: V. Exª é advogado, jurista,
entendido nas leis e na sua interpretação. Não é o meu caso, como economista,
mas sabemos que há várias interpretações para o mesmo texto legal, e, no caso,
existe, sim, lei que autoriza o Executivo a reajustar, colocar valores acima da
inflação. Essa lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no ano de 1973 - Lei
Complementar nº 07/1973, que traz os critérios sobre os quais deve ser
estabelecido o valor do metro quadrado do terreno, ou seja, a fixação da Planta
de Valores.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Há esse decreto estabelecendo o valor do metro
quadrado e das construções? É isso?
O SR. JOÃO VERLE: Desde 1974 vimos fazendo
isto, encaminhando à Câmara junto com o Orçamento, e a Câmara toma conhecimento
desses valores. Felizmente, a Administração, nos últimos dois anos,
principalmente esta Casa, vem discutindo. Acho isso bom. Não fugimos desse
debate. Achamos que é salutar, é importante que o contribuinte seja esclarecido
sobre a forma como é feito o cálculo do seu imposto, quanto paga o seu vizinho,
os outros contribuintes, quanto rende esse imposto e, fundamentalmente, onde é
aplicado esse recurso. Então, a decisão de Pelotas é uma decisão importante,
mas é uma decisão que não configura...
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Verle, o Ver.
Décio Schauren está inscrito e cede seu tempo a V. Exª.
O SR. JOÃO VERLE: Como eu ia dizendo, essa
decisão de Pelotas é uma decisão importante. Nós estivemos examinando pela
nossa Assessoria a decisão do Tribunal de Alçada e a legislação de Pelotas e
constatamos que há uma diferença fundamental entre a lei de Pelotas e a lei do
Município de Porto Alegre. Porque a lei de Pelotas não especifica os critérios
para definir o valor do metro quadrado, ou seja, critérios para estabelecer a
Planta de Valores do Município de Pelotas, diferentemente de Porto Alegre, onde
esses critérios são muito claros. Na mesma decisão de Pelotas, nós temos uma
referência: a situação do Município de Belo Horizonte, onde se diz que, em Belo
Horizonte, o aumento pode ser feito, e foi considerado legal e constitucional,
porque a legislação de Belo Horizonte tem os mesmos parâmetros da legislação de
Porto Alegre, ou a de Porto Alegre os mesmos parâmetros da de Belo Horizonte.
Por isso tem sido considerada nas decisões, que não são poucas, dos juízes
individuais e também dos tribunais em relação a esse assunto.
Há decisões reiteradas de um juiz em Porto Alegre que tem dado ganho
aos contribuintes, mas essa sua decisão já tem sido reformada em instância
superior. Portanto, é uma situação, e não é generalizada. A grande maioria das
decisões é favorável ao Município. O Executivo Municipal está tranqüilo em
relação a isso, embora a Justiça possa reformular as suas decisões. Então,
quanto a este aspecto, nenhuma observação maior me parece necessário fazer.
Gostaria de retomar a questão do Projeto do Ver. Leão de Medeiros. O
que o Vereador pretende fazer? Introduzir um parágrafo no art. 9º da Lei
Complementar nº 07/73, que obriga o Executivo a encaminhar a esta Casa somente
os casos em que o reajuste exceder a inflação. Bem, este Executivo e os
anteriores também têm encaminhado não apenas o caso em que excede a inflação,
mas todos os casos da Planta de Valores. A Planta vem e, inclusive, tem sido
simplificada e se torna mais legível. É o que permite essa discussão, que tem,
portanto, o seu valor. É uma pena que o Ver. Leão de Medeiros não esteja
presente, mas, para esclarecer os casos que ele mesmo citou aqui nesta tribuna
e tem citado reiteradamente no rádio e em outros meios de comunicação, nós
estivemos, enquanto Secretário, com a nossa Assessoria, presentes na Comissão
de Finanças e Orçamento, presidida pelo Ver. Lauro Hagemann, e lá foi possível
explicar os casos que o Vereador levantou de discrepâncias e de reajustes que
ele considera abusivos. O Vereador incorreu num equívoco que eu não o vi ainda
assumir, fazendo comparações em períodos de agosto a agosto, quando a Planta de
Valores tem de ir até o mês de dezembro, e posteriormente ela é atualizada.
Esses percentuais, num primeiro momento – o Ver. Leão de Medeiros há de convir
conosco –, são percentuais que não são comparáveis com os percentuais da inflação
de janeiro até agosto, porque contemplam períodos de um ano, de doze meses, e
não de sete meses, como são nesses casos. Essa é uma situação de percentuais,
digamos assim, altos em relação à inflação do período. A segunda situação que o
Vereador coloca são as chamadas discrepâncias comparando ruas de um bairro mais
valorizado com outras de um bairro menos valorizado. Então, vieram os técnicos
e esclareceram que o Executivo não fixa, e ninguém faz isso, o valor do metro
quadrado por rua ou por bairro. Ele é fixado por quarteirão. Mais que isso, é
fixado por face de quarteirão. Então, tem de considerar a situação do
quarteirão dentro do bairro ou da rua correspondente. Pode ser uma rua
inferior, uma rua que é pólo, um corredor. Tem de considerar também outro
aspecto, que é o índice construtivo. Se uma rua nas Três Figueiras permite
construir apenas um pavimento e uma outra rua, na Cidade Baixa, permite
construir dez ou mais pavimentos, evidentemente que esse terreno tem de ser
considerado diferente, porque o seu potencial construtivo tem de ser, e é,
valorizado, tanto, que nós temos a venda inclusive de índices construtivos que
permitem construir um percentual maior do que aquele de outras ruas.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Verle, no estudo feito pelo Ver. Leão
de Medeiros há uma coisa que me chamou atenção e me deixa embasbacado, já que
V. Exª fala em quarteirão. A Miguel Tostes é uma transversal da Av.
Mostardeiro; tem valores acima da Mostardeiro, e aí eu não consegui entender.
O SR. JOÃO VERLE: Eu não tenho esses dados de
memória, mesmo porque não sou eu quem faz esse trabalho, mas uma equipe técnica
que trabalha, competente. Não são profissionais do Partido dos Trabalhadores,
do PDS, de nenhum partido. São técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda,
competentes, que vêm trabalhando nisso há muito tempo. Trabalham
criteriosamente, estabelecendo esses valores. Então, estiveram aqui, na reunião
a que aludi antes, e que o Ver. Leão de Medeiros esteve presente, e deram essas
explicações. O Vereador passou para um outro argumento: de que era diferenciada
a situação dos contribuintes, que os contribuintes não tinham tido reajuste de
salário nesse percentual, e isso nós sabemos que é perfeitamente válido, razão
por que a Administração do Município admitiu, inclusive, o tratamento
privilegiado para os contribuintes de baixa renda. Então, a situação da Planta
de Valores de Porto Alegre é, eu penso, igual à de todas as capitais, porque
até hoje, que eu saiba, nenhuma delas ainda está utilizando o método da
estatística inferencial para elaborar essa Planta. Ela vem sendo realizada,
elaborada sempre com esses critérios. Tem o aparte o Ver. Leão de Medeiros.
O Sr. Leão de Medeiros: Fico honrado com o aparte
que V. Exª me concede, mas gostaria de fazer o seguinte reparo e, se V. Exª
tiver condições, me justifique. V. Exª disse que os dados, as discrepâncias
apontadas na Planta de Valores por este Vereador se referem ao período de
agosto de 1990 a agosto de 1991; se for de janeiro de 1991 a janeiro de 1992,
como pretende V. Exª, gostaria que V. Exª justificasse que esses índices
inflacionários serão diminuídos para os índices da inflação. Tenho certeza
absoluta de que V. Exª não poderá comprovar isso, como também não pode
comprovar, com os seus técnicos, com toda a capacidade que têm, e justificar
aquilo que o bom senso indica, que toda a Cidade de Porto Alegre sabe, como é
que um segmento da Rua Câncio Gomes tem o metro de construção menor que o da
Rua dos Andradas, sabidamente a rua mais valorizada em termos comerciais de
Porto Alegre. Como V. Exª poderá justificar que a Av. Carlos Gomes tenha o
metro quadrado dos seus terrenos abaixo da Rua Hofmann, por exemplo, rua do
Bairro Floresta? Não há bom senso ou qualquer técnico deste mundo que consiga
justificar disparidade tamanha em termos de metro quadrado do valor venal dos
imóveis.
O SR. JOÃO VERLE: Tem o aparte o Ver. Luiz
Braz.
O Sr. Luiz Braz: Eu ouvi V. Exª dizer que a
Planta de Valores que chegou à Casa já foi calculada pelo método inferencial?
O SR. JOÃO VERLE: Não foi isso.
O Sr. Luiz Braz: É porque eu ouvia técnicos
da Secretaria da Fazenda, na última vez em que V. Exª veio à Comissão de
Finanças e Orçamento da Casa, inclusive afirmando que não haviam tido tempo
suficiente para a aplicação do método inferencial para fazer os cálculos da
Planta de Valores que chegou à Casa. Então, desculpe-me, porque não foi isso
que V. Exª falou. É apenas uma observação para dizer que tinha ouvido coisa
contrária na Comissão de Finanças.
O SR. JOÃO VERLE: Vereador, a Planta de Porto
Alegre é elaborada pelo mesmo método utilizado em todas as outras capitais e na
imensa maioria das cidades do Brasil. São poucas as cidades que até agora
adotaram a estatística inferencial. Nós ainda não estamos adotando esse método
e penso que vamos adotá-lo para o próximo ano, para a Planta que vai determinar
o imposto de 93. Aí, então, poderemos, quem sabe, obviar alguns problemas e
minimizar essas dificuldades. Em relação à observação do Ver. Leão de Medeiros,
nós poderíamos buscar a Planta, que tem uma quantidade imensa de logradouros,
examinar quarteirão por quarteirão e tentar colocar aí discrepâncias e pedir
justificações. Na realidade, os técnicos estiveram aqui e explicaram, deram os
critérios.
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Ver.
João Verle, o tempo de V. Exª está se esgotando, mas o Ver. Antonio Hohlfeldt
inscreveu-se e cedeu seu tempo a V. Exª. Antes que V. Exª continue, porém, a
Mesa se permite apregoar uma emenda de Liderança, apresentada pelo Ver. Artur
Zanella. É a Emenda nº 4 ao Substitutivo, que tem o seguinte teor: “Inclua-se,
onde couber, o seguinte artigo: ‘Os efeitos da presente lei serão pertinentes
ao exercício fiscal de 1992, sendo que eventuais alterações nos valores lançados
para o Imposto Predial e Territorial Urbano somente serão efetivados a partir
do mês de julho de 1992, com a emissão de um segundo carnê’.”.
Ver. João Verle, V. Exª tem mais dez minutos.
O SR. JOÃO VERLE: Então, como eu ia dizendo, a
Planta de Porto Alegre é elaborada pelos mesmos critérios de outras e é
encaminhada desde longa data a esta Casa, que a aprecia junto com o Orçamento.
Portanto, ela serve para determinar o valor dos terrenos. Nós podemos tomar
qualquer logradouro, qualquer quarteirão e tentar estabelecer discrepâncias,
estabelecer incongruências. Isso é perfeitamente viável. É evidente que
ninguém, nem os técnicos que elaboraram, vai ter de memória os casos para poder
justificá-los. Agora: uma coisa que todos sabem é que o contribuinte que se
sentir lesado, prejudicado, tem o direito, e eu diria até o dever, de fazer a
sua reclamação, de requerer a retificação, porque alguém poderá dizer que o
contribuinte não conhece a Planta, mas ocorre que o contribuinte sabe qual o
seu imposto, porque ele recebe o carnê, e o carnê que ele vai receber agora
terá outras informações decodificadas. Ele vai saber o que é imposto, o que é
taxa de lixo, o valor venal, o que é alíquota. Ou seja: vai ter todas as
informações, as mesmas que estamos dando lá no Ginásio Tesourinha. Portanto,
ele terá todas as condições de questionar o seu imposto. Isso não é teoria,
porque neste exercício entraram quatrocentos pedidos. A maioria foi deferida,
conforme já anunciamos em outros momentos nesta Casa. O contribuinte pode
requerer a retificação, porque em 430 mil imóveis não vamos querer ter a
pretensão de dizer que não há nenhum erro! Tanto há erro, que nesta Planta já
foi flagrado pelo Ver. Leão de Medeiros o fato de que em alguns quarteirões não
foi feito o reajuste do metro quadrado nesse exercício de 91. Isto é: o terreno
está valendo, para pagamento do imposto de 1991, o mesmo que valia em 1990.
Então, esses contribuintes tiveram um benefício por um erro de digitação da
Companhia de Processamento de Dados do Município. Isso faz com que, para se
realizar a correção, haja um percentual de reajuste maior. Não sei se não seria
o caso de cobrar essa diferença de imposto que foi paga a menor em 1991. Não
estamos trabalhando nessa direção.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nós, do PDS, estamos tentando dar ao Executivo a
tranqüilidade necessária para que ele possa cobrar o IPTU. Temos aqui a
correspondência de um escritório de advocacia. Já vou informando a V. Exª que,
se o meu imposto vier acima da inflação de 91, vou entrar em juízo também.
O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Verle, V. Exª não reconhece que a instalação de
um posto avançado da Secretaria da Fazenda foi um absoluto fracasso na medida
em que V. Exª mesmo diz que cinco mil contribuintes até agora... Nós estamos a
uma semana dos contribuintes começarem a receber os carnês do ano que vem e
apenas dez mil contribuintes dos 430 mil que temos em Porto Alegre foram
procurar o Tesourinha. E mais, Ver. Verle: por que V. Exª não cumpriu aquilo
que disse em entrevista, que mandaria aos contribuintes de Porto Alegre uma
estimativa do seu IPTU individualizado, coisa que a Prefeita Erundina fez em
São Paulo, Ver. Verle? Ao contrário, mandaram para a Casa do contribuinte um
panfleto de publicidade do IPTU, quando poderiam inserir ali aquilo para o que
o Tesourinha está disponível. E outra coisa: se houve erro no lançamento,
esqueceram um quarteirão ou dois? O absurdo do raciocínio de V. Exª de querer,
de uma paulada só, querer recuperar, por erro da Administração, em um ano,
aquilo que Administração não fez em dois! E mais: até cogita de cobrar aquilo
que deixou de ser recolhido em 91. Mas o erro da Administração não pode ser
debitado ao contribuinte. Veja a maldade e a crueldade do raciocínio da
Administração. Gostaria de ouvir V. Exª.
O SR. JOÃO VERLE: Vejam como é fácil fazer um
discurso contra imposto, muito fácil. Na realidade, eu quero dizer duas coisas
em relação às primeiras afirmativas do Vereador. Primeiro, eu não disse que
foram cinco mil contribuintes ao Tesourinha, nem dez mil. Eu não tenho
estatística. Eu sei que tem havido uma fluência grande, o telefone tem
funcionado permanentemente das 9 às 19 horas. Então, os contribuintes têm lá comparecido.
E eu não sei de clamor popular, como foi anunciado no início deste ano. Eu não
tenho percebido os contribuintes furiosos com o seu IPTU. Por quê? Porque estão
interessados em saber o valor. Nós mandamos, sim, e em nenhum momento também
disse que ia mandar o valor do IPTU pelo Correio. Houve, sim, a sugestão. Foi
examinada essa possibilidade, mas havia a dificuldade técnica, séria. Então,
não foi remetido o valor e nem foi dito que seria, mas foi, sim, remetido um
folheto explicando aos contribuintes tudo o que era possível em relação ao
imposto, os valores e as informações que estão disponíveis no Tesourinha, o
número do telefone em letras bem grandes para aqueles que têm dificuldade
visual, e os telefonemas se sucederam e continuam se sucedendo. Os
contribuintes continuam visitando, obtendo todas as informações, que não se
pode mandar por correspondência. Então, nesse aspecto, o Executivo Municipal, o
Partido dos Trabalhadores, que é o principal sustentáculo deste Governo, está
totalmente tranqüilo em relação ao IPTU do ano de 92.
Em relação aos fatos de que alguns contribuintes foram beneficiados por
um erro, isso não lhes assegura que têm de continuar sendo beneficiados
indefinidamente ou que o benefício que eles tiveram não possa ser retirado de
uma só vez. Eu coloquei no condicional porque seria até o caso de cobrar a
diferença daquilo que não pagaram neste ano, porque, quando se cobra a mais, o
contribuinte tem o direito de reclamar e receber a devolução. Quando se paga a
menos, por que não pode o Poder Público cobrar a diferença? É uma outra
questão, porque, para mim, a Justiça tem duas mãos. Ela tem de beneficiar
aquele que é prejudicado, seja o contribuinte, seja o Poder Público.
Agora quero voltar ao Projeto do Ver. Leão de Medeiros, com o qual,
como eu disse, nós não temos grandes divergências, porque até gostaria de saber
do Ver. Leão de Medeiros por que não trouxe este Projeto no final de novembro,
quando nós tivemos a discussão do IPTU. Porque nesse momento, sim, nós
poderíamos ter aprovado, teríamos tempo, sem transtorno e sem tumulto de final
de exercício, encaminhado a esta Casa todos os casos que quisessem, um por um,
com as possibilidades de discussão, e certamente nós teríamos o aval desta
Casa, como espero que ainda tenhamos, para aprovar a Planta de Valores tal como
ela foi apresentada.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a inscrição
do Ver. Giovani Gregol, que cede seu tempo ao Ver. João Verle.
O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Verle, que bela oportunidade que V. Exª me dá
para desfazer o desconhecimento de V. Exª, mas, especialmente, do Vice-Prefeito
Tarso Genro, que veio de público com esse mesmo argumento! V. Exª pode
desconhecer o que ocorre na Casa, mas a assessoria petista jamais poderá
fazê-lo. Posso reavivar vossa memória e lembrar que, no primeiro semestre, a
Secretaria Municipal da Fazenda, na sua pessoa, foi convocada para aqui prestar
esclarecimentos a respeito do que pretendia fazer para o IPTU de 92. A Câmara
pediu uma nova Planta de Valores. Fui um dos mais veementes Vereadores que
pretendiam esse novo documento. Acompanhei o processo de licitação até onde ele
foi possível ir. Em agosto, entrei com o Projeto modificando a Lei Complementar
nº 7. É esse Projeto que vamos votar hoje, seguramente, quando chegou o
Orçamento nesta Casa. Se a assessoria petista não lhe informou, é bom reavivar
a memória deles de que pedi, por ofício, apregoado pela Casa, o sobrestamento
do exame do Orçamento exatamente pelas discrepâncias já apontadas. Quando do
Projeto do IPTU, Ver. Verle, entrei com uma emenda, que foi rejeitada pelo
Plenário, que previa exatamente isto: que o IPTU não fosse majorado linearmente
acima dos índices inflacionários. Quando do exame do Orçamento, entrei com uma
emenda, que foi derrotada por 15 a 13, pedindo que não se aprovasse com o
Orçamento a Planta Genérica de Valores. Portanto, V. Exª está sendo, no mínimo,
injusto quando diz que este Projeto está chegando de afogadilho, às pressas
para apreciação nessa legislatura. É verdade que ele tomou alce depois da
decisão do Tribunal de Justiça, mas ele é absolutamente correto, e V. Exª há de
fazer justiça de que este Vereador sempre se rebelou pela forma com que eram
procedidos os critérios da Planta de Valores. Fiz de tudo e referi isso da
tribuna quando V. Exª estava ausente. Todos os esforços foram expedidos para
que este Projeto ou sua filosofia a Casa finalmente acolhesse. É o que estamos
fazendo hoje.
O SR. JOÃO VERLE: Não tenho por que duvidar do
Ver. Leão de Medeiros. Tudo o que ele disse é correto. Minha pergunta não foi
essa. A minha pergunta foi a seguinte: por que o Vereador não utilizou o art.
81 para trazer este Projeto para discutir em novembro, no final de novembro,
quando se fez a discussão do Orçamento, quando se fez a discussão pertinente?
Agora o jogo terminou. O Vereador foi buscar a bola na casa do juiz e quer
continuar tumultuando a partida. Isso é o que acho que não é correto.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a Bancada do PDS atua com bastante
tranqüilidade. Nós não fizemos essa colocação que V. Exª põe neste momento,
porque nós tínhamos um substitutivo dos quatro Vereadores da Bancada, que
colocava os 1.794 e mais a inflação deste ano. Nós tínhamos lá! Nós achávamos
que a Casa não faria união de forças contra o povo de Porto Alegre. Então, nós
não teríamos necessidade deste processo que está em debate agora e que não
tinha todos os pareceres e tinha necessidade de mais pareceres, mas tínhamos a
tranqüilidade de que o outro projeto que estava com o IPTU seria aprovado com
os nossos substitutivos, com as nossas emendas. Por isso, não se fez mais nada.
O SR. JOÃO VERLE: Veja bem que a tranqüilidade
do PDS não é a tranqüilidade desta Casa. Aquele Substitutivo era um
substitutivo, e vou usar um termo bem ameno, muito simplório. Eu penso que este
Projeto, Ver. Leão de Medeiros, sim, tem méritos. E digo mais: se este Projeto
tivesse vindo para discussão, com a Bancada do PT, nós teríamos aprovado e nós teríamos
tido tempo de encaminhar a esta Casa e justificar caso a caso, como não tenho
nenhuma dúvida de que podemos fazer, dos aumentos acima da inflação. O que não
pode é agora, ao apagar das luzes, trazer um projeto que só vai tumultuar,
porque não vamos poder emitir os carnês, não vamos poder cobrar o IPTU em
janeiro, e isso é o caos para a Cidade de Porto Alegre. Por isso, eu argumentei
com o Ver. Leão de Medeiros, mais de uma vez, que é um homem sensato, que
fizéssemos valer para o ano que vem e que deixássemos valer a vontade desta
Casa, porque já introduziu modificação no IPTU de 92. Então, aí, sim, nós
teríamos tranqüilidade e não causaríamos tumulto. Eu penso que a finalidade, no
momento da apresentação, foi boa, mas que hoje ela tem outras finalidades, que
eu temo não sejam as melhores.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Exª chamou o Substitutivo do PDS
de simplório, e eu diria que é absolutamente simples. E tenho dito desta
tribuna - V. Exª não tem ouvido porque não está na Câmara - que é tão difícil
construir o simples, que ninguém mudou o “Parabéns a você”, mas, se nós
tivéssemos aprovado os substitutivos e as emendas que aqui vieram, nós não
teríamos nenhum desses problemas e teríamos tempo de estudar, já que, todas as
vezes que encaminhamos alguma coisa para a Secretaria da Fazenda para que nos
desse retorno dizendo até da sua concordância ou não das modificações
pretendidas, nós não recebemos resposta.
O SR. JOÃO VERLE: Não creio que seja verdade
que em todas as vezes não tenhamos respondido.
O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Este Projeto entrou na Ordem do Dia na reunião
extraordinária, por acordo de Lideranças, na qual estava presente o Líder do
PT, do seu partido. Ele não foi votado antes não por incúria deste Vereador,
mas porque ficou dormitando em alguma Comissão por aí, porque não me
interessava vir com este Projeto. Eu tentei todas as armas antes, até o
Orçamento, para que se evitasse esse vexame de se aprovar um projeto dessa
natureza. Lutei, sim, para que a Planta não fosse aprovada no Orçamento. Não
restando outra alternativa, ele veio - um direito legítimo deste Vereador em
ver e discutir um projeto de sua autoria -, e, se não veio antes, Ver. Verle, é
bom que V. Exª, que chega a esta Casa hoje, fique sabendo que não foi votado no
período normal da sessão extraordinária exatamente por manobras petistas, que
retiraram o “quorum” para que o Projeto não fosse votado antecipadamente. No
mais, me parece, mais uma vez, que o assessoramento da Bancada do PT realmente
deva ser igual à Planta de Valores, imprestável, porque não dá ao Secretário
Municipal da Fazenda os dados indispensáveis para que possa agir e,
antecipadamente, se preparar para um projeto dessa envergadura. Ao final,
gostaria de dizer que quem entende de jogo de futebol e juiz de futebol é o
Vice-Prefeito Tarso Genro, que usou ontem, e anteontem, na Imprensa, a tática
conhecida dos advogados de tapetão da justiça desportiva, que procura condicionar
juízes de futebol para ter o resultado de campo no tapetão. Quem entende de
condicionamento de juiz é o Vice-Prefeito Tarso Genro lamentavelmente.
O SR. JOÃO VERLE: Eu, como colorado, entendo
também de tapetão, porque vi agora o outro clube buscar esse recurso e parece
que não se saiu muito bem. De qualquer forma, se na sessão extraordinária
tivesse sido aprovado o Projeto, nós ainda não teríamos tempo de fazer esta
discussão, porque não vamos fazê-la numa semana. Precisamos fazer a discussão seriamente.
Temos de demonstrar caso a caso. É uma situação surrealista, mas não haveria
nenhum problema maior. É possível, embora difícil, justificar os casos de
reajuste. Penso mais: esta Casa, a pretexto de defender o contribuinte, estará
criando uma dificuldade para si própria, porque, efetivamente, examinar uma
Planta caso a caso, fazer uma discussão de uma Planta Genérica de Valores é
muito difícil. A Comissão trabalha há seis meses, oito horas por dia, com uma
equipe de dez pessoas para elaborar essa Planta, buscar as informações, os
dados, os parâmetros para estabelecer os valores de mercado do metro quadrado.
Evidentemente que um ou outro Vereador não terá condições de fazer esse exame
acurado, passo a passo. Por isso é que eu acho que é possível, perfeitamente...
O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli.
O Sr. Edi Morelli: Se o Ver. João Verle
necessitar de mais tempo, cedo-lhe o meu.
O SR. PRESIDENTE: Fica registrado. O Ver. Edi
Morelli cedeu seu tempo ao Ver. João Verle.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É que os funcionários da Prefeitura mandaram por
escrito: “Quem sabe o Dr. Verle sabe explicar como é que os funcionários
municipais, que terão reajuste do IPTU acima da inflação, poderão pagá-lo, se o
reajuste de seus vencimentos ficou muito abaixo da inflação.”
O SR. JOÃO VERLE: Prefiro não entrar nessa
discussão. Em todo caso, vão pagar o IPTU no ano que vem, e não sabemos, ainda,
como vão ser os reajustes. O primeiro já sabemos que vai ser igual à inflação,
e o de março, se não detonarem o IPTU, também vai ser igual, no mínimo, à
inflação. Acho que os funcionários do Município me deram um grande argumento, e
quero usar contra o Ver. João Dib, que tem fustigado, diariamente, a
Administração Popular em relação à questão dos funcionários. Penso que a
Receita que vamos arrecadar do IPTU, que não vai agravar excessivamente nenhum
contribuinte, terá uma boa destinação. Está entre isso o pagamento de melhores
reajustes para nossos servidores, além das obras para a população, que
necessita, principalmente a população mais carente. Então, se aprovarmos esta
emenda e nós não conseguirmos cobrar o IPTU no mês de janeiro, nós vamos ter,
sim, de acordo com a legislação salarial vigente, um reajuste de março, porque
terá como referência o mês de janeiro, menor do que aquele que teremos com o
IPTU que nós vamos cobrar no mês de janeiro. Para finalizar, vou tentar mais
uma vez um argumento que é importante, sério. Acho que esta Casa pode aprovar o
Projeto do Ver. Leão de Medeiros desde que ele seja considerado para a Planta
de Valores que será encaminhada em 1992, porque, com essa providência, com o
tempo, se fará a análise correspondente, se dará a explicação que cada caso
requer e não haverá transtornos nem prejuízos para o contribuinte. Em relação à
questão judicial, repito, a situação do Município de Porto Alegre não é igual e
muito menos idêntica à de Pelotas. Ela se assemelha a outras que já tiveram
jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal. Ela é, portanto, passível
de reajuste, e nós não teríamos nenhuma dificuldade em relação a isso. Logo, a
favor do Projeto com a emenda que estabelece a sua validade para 1992, IPTU de
1993.
Aproveitando a ocasião, quero tirar qualquer dúvida que assola a
Bancada do PDS, principalmente o Ver. João Dib e Leão de Medeiros. Aprove-se
também a emenda que consolida, que estabelece, portanto, os reajustes que já
foram discutidos e aprovados nesta Casa para o IPTU de 1992. Dessa forma não
haverá nenhum questionamento, muito menos qualquer decisão judicial que possa
eventualmente prejudicar a Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur
Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. O Dr. Verle falou durante 50 minutos e, ao ouvi-lo em algumas
partes e outras não, me parece que uma das questões fundamentais é aquela que
se refere à cobrança dos carnês de janeiro e ao ingresso efetivo dos recursos.
Para isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminhei uma emenda que, se na
redação não for a mais brilhante, eu gostaria que a Assessoria do PT
examinasse, transferindo todas as conseqüências de uma eventual aprovação do
Projeto do Ver. Leão de Medeiros para o segundo semestre, quando,
historicamente, é emitido um segundo carnê. Em segundo lugar, não tenho
condições ainda hoje de apresentar uma emenda ao Projeto, definindo uma velha
reivindicação que eu tenho: a de que esse assunto do IPTU não seja tratado
diretamente entre os Vereadores e o Executivo, e sim em uma outra instância,
como a criação de um conselho do IPTU. Há tantos conselhos nesta Cidade, alguns
dos quais anônimos, outros incógnitos, outros que não funcionam... Mas eu tenho
certeza que funcionaria, porque efetivamente trataria de questões muito importantes
e relevantes em torno do IPTU, mas como, por essa minha emenda, eu transfiro
esses efeitos todos para o segundo semestre, nos daria tempo suficiente para,
num Projeto de Lei Complementar a este, instituir ou não um conselho desse
tipo. A redação, como eu disse, talvez não seja brilhante, principalmente para
quem faz uma redação corrida. Eu peço, então, por favor, para a Liderança, para
a Bancada do PT, para o Dr. Verle, para examinar e, se por acaso houver uma
viabilidade, corrigir a emenda - há tempo - para que depois, na hora, não
apareça como desculpa que faltou uma vírgula, ou tem um vírgula a mais ou a
definição não é a mais correta. Como foi apresentada de afogadilho,
evidentemente que pode haver uma má redação. Mas eu creio, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, sob a justificativa de que não se pode emitir um carnê para
janeiro, e eu acredito que não se pode emitir um carnê para janeiro, se jogar o
assunto para 1993. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que as
discussões deste Projeto que se desenrolam no Plenário servissem,
principalmente, para um ponto de encontro, uma ponte sobre um fosso que existe
entre a maioria do Legislativo e do Executivo, que sirvam para construir formas
de diminuir esse fosso e, quem sabe, até transpô-lo. Acho que é muito
importante a matéria e quero dizer que nesta Casa, Ver. João Verle, os projetos
são apresentados e alguns conseguem chegar para a votação na época oportuna;
outros, não. Tenho um projeto para o qual solicitei o art. 81; o Ver. Giovani
Gregol deu o parecer e o projeto sumiu. Pelo que me informaram, está em boas
mãos. Diz o Ver. Giovani Gregol que ele fez emendas, mas o projeto sumiu. Não
será votado neste ano. Vamos votá-lo em fevereiro, quem sabe.
Então, eu acho que, quanto mais tempo tivermos, melhor para que as
pessoas tenham um ponto de equilíbrio, para que a nossa preocupação quanto à
justiça fiscal seja atendida, sem comprometimento e sem prejudicar o Poder
Executivo. A emenda está aí. Se alguém quiser examiná-la, aperfeiçoá-la, eu terei
uma grande satisfação. O Ver. Airto Ferronato já leu. Inclusive, eu pedi para
que ele a aperfeiçoasse, e espero que isso ocorra para o bem de todos e para
que isso não sirva como desculpa para nada nesses dias que, politicamente,
estão muito nebulosos. E, quando me perguntavam por que é que eu dizia que os
assuntos políticos estavam muito nebulosos, eu afirmava que estavam nebulosos
porque eu não os enxergava bem. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Vim à tribuna apenas para recuperar parte de uma informação que já
debatemos com o Ver. Leão de Medeiros em outra oportunidade, que diz respeito a
minha avaliação particular de que o Ver. Leão de Medeiros trabalha a exceção e
quer torná-la regra. Naquela oportunidade, nós tivemos também a atenção do Ver.
Leão de Medeiros para o seguinte raciocínio: de 400 mil contribuintes em Porto
Alegre, 65% pagarão até a inflação ou menos; com o cálculo resultante do
imposto aprovado em novembro, mais do que 65% pagarão até a inflação ou terão
algumas isenções. Não temos esse cálculo definido; não tivemos a oportunidade
de fazer a verificação para ver de quanto a mais que 65% variou. O Ver. Leão de
Medeiros pega os 4% a mais de contribuintes do IPTU que farão, no ano de 1992,
o pagamento em torno de 200 mil cruzeiros. Então, 4% dos contribuintes é a
exceção, é a maioria. São proprietários de diversos imóveis ou de imóveis que
têm valorização, bem situados na Cidade. O raciocínio que desenvolvemos na
época e que continuamos mantendo é de que a exceção, nesse tributo, quer
tornar-se regra pela argumentação do Ver. Leão de Medeiros, que busca que, caso
a caso que ultrapasse a inflação – esse é o objeto do Projeto de Lei do Ver.
Leão de Medeiros – seja examinado pela Câmara de Vereadores. A justiça fiscal,
em nosso País, não existe de parte de diversos governos em diversos níveis.
Algumas iniciativas tendentes à redistribuição da renda, tencionadas na Cidade
entre os diversos grupos, vários deles especuladores de imóveis, causam
estranheza. É uma Administração que tem compromisso com a parcela majoritária
da Cidade que propõe esse tipo de imposto. Quem propõe a alternativa que pega a
exceção dos 4% e tenta estendê-la ao conjunto, no nosso entendimento, defende a
parcela minoritária da Cidade, poderosa, proprietária, dona não só de imóveis,
mas do grande comércio, dos meios de comunicação, que provocam, eventualmente,
nas manchetes, o clamor popular que dizem existir quando tentam reproduzir um
não-debate na Cidade de Porto Alegre, mas do qual se ocupam os veículos de
comunicação, em horários não só privilegiados, mas em todos os horários, para
afirmar que Porto Alegre vive a fúria fiscal, o arrocho fiscal, a ganância
fiscal e tributária! Fosse assim, tivessem razão os que argumentam dessa forma,
por que apenas 400 contribuintes, em 1991, recorreram dentro dos prazos contra
a voracidade fiscal? São 400 mil contribuintes desse imposto em Porto Alegre e
400 tiveram casos apresentados com recursos à Secretaria Municipal da Fazenda,
em tempo que não era o que estamos propondo e foi aprovado na lei, até 31 de
dezembro deste ano, para o imposto a vigorar no ano que vem, em função das
informações que são solicitadas e são apresentadas desde o posto centralizado
no Tesourinha. Por que apenas essa parcela se apresentou para questionar o
imposto se havia um clamor popular? Esse clamor era fabricado, ou então a
população se mudou da Cidade de Porto Alegre e foi para Capão da Canoa, para
Cidreira, para Florianópolis, alguns bem aquinhoados talvez para Miami ou para
as costas do Mar Mediterrâneo. Então, essa minoria não pode ser a que dita as
regras para esta Câmara de Vereadores estender a legislação tributária à Cidade
de Porto Alegre, porque desse imposto, que é direto, arrecadado pelo Município,
que tem a função de, evidentemente, contribuir para os investimentos na cidade
de Porto Alegre, desse imposto é que deve, em função de ser direto, pagar mais
quem tem mais sob pena de estarmos caindo na vala comum, que não é o nosso
negócio, de obrigar que o assalariado de salário-mínimo pague a mesma coisa de
quem tem a renda obtida da exploração do trabalho, proprietários não só de
imóveis, mas de outros meios no processo produtivo.
Queria salientar essa divergência de fundo com o Ver. Leão de Medeiros
e seu Projeto, até porque o Ver. Leão de Medeiros cumpre, pela tentativa de
generalização da exceção como regra, a defesa dos contribuintes que comungam
com seu ideário. Nós temos outras possibilidades e outros compromissos.
Por que extemporâneo? Porque o debate que deveria ser feito até a
votação por esta Câmara da legislação principal do IPTU se produziu. Houve duas
reuniões da Comissão de Finanças e Orçamento em que o Secretário e sua equipe
vieram a esta Câmara expor o porquê do imposto estar dessa forma e a Planta
Genérica de Valores estar com o cálculo que a referencia, e não com a
estatística inferencial, que havia sido objeto de debate na Cidade, que havia
sido uma tentativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de introduzir a
estatística inferencial, mas porque uma licitação que chegou a ser convocada,
da qual quem organizou as regras da licitação tentou participar da
concorrência, que, por consulta, se disse que isso, no mínimo, era um
procedimento temerário, foi suspensa a licitação. Mas não foi suspenso o
compromisso da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de fazer esta Planta
Genérica ser relacionada com o cálculo inferencial, o que nós devemos fazer no
ano de 1992, com apoio inclusive do Ver. Leão de Medeiros. Ao Ver. Leão de
Medeiros, naquela oportunidade e neste debate, foi proposto que este cálculo
que inclui o IPTU se fizesse no ano de 1992 não só em função de que o imposto
está para ser publicado e distribuído para os contribuintes.
Sabe-se lá o que vai acontecer, se o imposto não chegar na casa dos
contribuintes em janeiro! Sabe-se lá o que possa acontecer com os cofres
municipais, que não são cofres particulares! Portanto, não cabem adjetivos como
“ganâ6ncia”, “voracidade” e “cobiça”, que são atributos pessoais. O que cabe
aqui é perguntar claramente se a maioria da população, tanto a que paga
tributos como a que recebe serviços, está de acordo com a Administração da
Cidade. Isso é que cabe perguntar e é isso que vai ser votado, afinal de
contas, do Projeto do Ver. Leão de Medeiros.
A Administração Popular do Partido dos Trabalhadores e Partido
Comunista Brasileiro não veio para fazer da exceção uma regra, nem para fazer
da vontade da minoria a opressão da maioria. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. LEÃO DE MEDEIROS
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pergunto se as emendas, essas que chegaram hoje,
foram apregoadas hoje, já foram distribuídas aos Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: Não, Ver. Leão de Medeiros.
A Mesa fez a leitura das emendas, reprodução das emendas. Estão todas aqui já
prontas pela Diretoria Legislativa, mas, por uma questão de não se perdê-las
toda hora quando distribuídas, estamos segurando e vamos distribuí-las no exato
momento em que encerrarmos a discussão, porque aí então não teremos mais
entradas de emendas e, portanto, faremos um tempo para que os Vereadores se
situem. Até a Emenda nº 4 ao Substitutivo, de autoria do Ver. Artur Zanella,
essas estão reproduzidas e preparadas para distribuição.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, em razão da Questão da Ordem formulada pelo Ver. Airto Ferronato,
eu desejaria que a Comissão de Justiça também considerasse que, no entendimento
deste Vereador, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não tem sentido nenhum de vez
que o Orçamento foi entregue na Casa no dia 30 de setembro e nós entregamos ao
Prefeito a minuta aprovada aqui na Casa no dia 1º de outubro.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai igualmente
recolher a sua manifestação e incluí-la neste apanhado.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, eu indago de V. Exª o seguinte: V. Exª suspende os trabalhos para
que a Comissão de Justiça se reúna ainda agora e se retomem os trabalhos
novamente?
O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Vereador.
Retomem-se os trabalhos imediatamente após a manifestação da Comissão. No que a
Presidência receber a manifestação da reunião da Comissão de Justiça, a Sessão
Plenária estará retomada.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Então
continua durante a noite.
O SR. PRESIDENTE: Tanto quanto necessário para
a decisão do Plenário evidentemente. Quando não houver “quorum”, a Mesa,
evidentemente, encerra os trabalhos.
O SR. ISAAC AINHORN: No edital de V. Exª inclui o
dia de amanhã?
O SR. PRESIDENTE: Integralmente, até a
meia-noite. O dia 27 termina à meia-noite e estão os dois dias convocados para
tudo o que o for necessário e, se precisarmos continuar, nos dias 2, 3, 4, sem
problema.
O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato pelo
esclarecimento de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, suspendemos
os trabalhos. Solicito da Diretoria Legislativa também o apanhado taquigráfico
da manifestação do Ver. João Dib e remetemos a matéria para consideração da
Comissão de Justiça e Redação.
(Suspendem-se os trabalhos às 18h05min.)
O SR. PRESIDENTE (às
20h40min):
Srs. Vereadores, estão sendo feitas cópias do parecer para serem distribuídas
aos Srs. Vereadores.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”,
enquanto a DL providencia na distribuição do parecer para análise imediata.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de
“quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, durante a
Sessão da tarde, o Ver. Airto Ferronato suscitou Questões de Ordem envolvendo a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especificamente o seu art. 24, e
solicitou, o que a Mesa deferiu, parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Simultaneamente, o Ver. João Dib levantou Questão na mesma linha em torno da
validade ou da vigência da LDO, tendo em vista as diferenças de prazo da sua
aprovação.
Os Srs. Vereadores têm aí os dois pareceres prolatados pela Comissão de
Justiça e Redação. Pela ordem dos pareceres, o Parecer 515/91, da CJR, firmado
pelo Ver. Omar Ferri, entende que não assiste razão ao Ver. João Dib, com o que
sua Questão de Ordem não merece provimento
O parecer está aprovado. Não há nenhum voto contrário. Quanto ao
parecer firmado pelo Ver. João Motta sobre a Questão de Ordem do Ver.
Ferronato, afirma o parecer que o Projeto em questão, do Ver. Leão de Medeiros,
surtirá seus efeitos a partir de 1º/01/1992 e, nesse sentido, os valores venais
acima da inflação deveriam ser objeto de lei específica em 1992 para servirem
de base para o IPTU de 1993. Portanto, nesse sentido, o Projeto não fere o disposto
na LDO.
São esses os dois pareceres que nós colocamos à disposição do Plenário,
antes de prosseguirmos na discussão do Projeto.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Como
eu sou signatário desse parecer, na condição de membro da Comissão de Justiça,
sobre a Questão do Ver. Airto Ferronato, eu gostaria de esclarecer que eu votei
com restrições, uma vez que o Vereador-Relator diz no segundo parágrafo...
O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é Questão de
Ordem. Nós vamos colocar em encaminhamento. V. Exª me perdoe. Os pareceres são
muito claros. Eles têm encaminhamentos. A respeito V. Exª pode fazer declaração
na Comissão e a Mesa fará leitura sem maiores problemas e poderá juntar aqui no
processo sem nenhum óbice a V. Exª.
Solicito que o Sr. Secretário proceda à leitura do primeiro parecer
para após procedermos à votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)
À Questão de Ordem do Ver. João Dib. (Lei de Diretrizes Orçamentárias.)
Vem a este Relator para Parecer, Questão de Ordem suscitada pelo nobre
Vereador João Dib, enfatiza que a “Lei de Diretrizes Orçamentárias não tem
sentido nenhum, de vez que o Orçamento foi entregue na Casa no dia 30 de
setembro. E nós entregamos ao Prefeito a minuta aprovada aqui na Casa no dia 1º
de outubro.”.
A Lei Orgânica Municipal, no capítulo III, que trata dos Orçamentos,
diz “in litteris”.
“Art. 121. (...)
§ 6º . Os projetos de lei do plano plurianual, dos orçamentos anuais e
de diretrizes orçamentárias serão enviados à Câmara Municipal nos seguintes
prazos:
(...)
III – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de
cada ano.
Examinando o Proc. nº 1872/91 – PLE nº 24/91, verificamos que o projeto
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1992 deu entrada nesta Casa
em 15 de julho de 1991, motivo por que não assiste razão ao eminente Vereador
João Dib, com o que sua questão de ordem não merece provimento.
Sala da Comissão, 26 de dezembro de 1991.
Ver. Omar Ferri – Relator.
Aprovado pela Comissão em 26/12/1991.”.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, evidentemente, não vai fazer grande diferença, mas o parecer em
razão da Questão de Ordem por mim levantada é inócuo, porque ele cita que o
art. 121, parágrafo 6º, inciso III, e que o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias entrará na Câmara até o dia 15 de julho de cada ano, como na
verdade entrou. Mas o parágrafo 7º, inciso III, diz que o Projeto de Leis de
Diretrizes Orçamentárias será entregue ao Prefeito para sanção até sessenta
dias após a data do seu encaminhamento, ou seja, seria no dia 13 de setembro. E
a minha Questão de Ordem foi formulada no sentido de que nós entregamos o
Projeto aprovado no dia 1º de outubro, e o Prefeito havia entregado aqui o
Orçamento no dia 30 de setembro. Portanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
deixava de ter qualquer valor. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais
encaminhamentos, está em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação de
nº 515/91.
Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO, contra os votos
dos Vereadores Mano José e João Dib.
Passamos-se ao próximo parecer, mas antes solicito sua leitura pelo Sr.
Secretário.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)
“Comissão de Justiça e Redação
À Questão de Ordem do Ver. Airto Ferronato (IPTU).
O presente PLCL nº 33/91 não fere o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, porque acrescenta Parágrafo Único ao artigo 9º da Lei
Complementar nº 07/73 e alterações posteriores, surtindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 1992. Nesse sentido, é evidente que trata da Planta
Genérica de Valores a ser elaborada em 1992, que servirá de base para o
lançamento e cobranças do IPTU em 1993. Logo, são os valores venais acima da
inflação que deverão ser objeto de lei específica em 1992, para servirem de
base para o IPTU de 1993.
No que tange à Planta de 1991, esta já foi analisada por este
Legislativo quando foram aprovadas as Leis Orçamentárias de 1992, bem como
quando da aprovação da Lei Complementar 260/91, que instituiu os benefícios
fiscais pertinentes ao IPTU de 1992.
Sala da Comissão, 26 de dezembro de 1991.
Ver. João
Motta - Relator.
O SR. PRESIDENTE: Encaminha, como autor da
Questão de Ordem, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a nossa Questão de Ordem levantada foi nos termos de se ver qual a
posição da Comissão de Justiça e Redação com relação à norma por nós aprovada
nesta Casa de que qualquer projeto que traga redução na Receita orçada tenha
também de trazer redução das despesas do Município de Porto Alegre. Quero dizer
em breves palavras que, com todo o respeito que me merece o Ver. João Motta,
não analisou o que se pedia no parecer, extraordinariamente simples, todo
equivocado. Não analisou com a profundidade que merece a matéria. Portanto, é,
na minha visão, lamentável o parecer, e eu me abstenho de votar, porque não diz
nada do que se pediu. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Continuam abertos os
encaminhamentos. Não havendo mais encaminhamentos a serem feitos, colocamos em
votação o Parecer nº 516/91, da CJR.
Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Srs. Vereadores, vencidas as duas Questões de Ordem, retomamos a discussão geral e votação.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, quero colocar que há dois requerimentos pedindo renovação de
votação. Como essa convocação só vai até amanhã, sugiro, requeiro que sejam
votados hoje – um, do Ver. Wilson Santos, e outro, do Ver. Ervino Besson.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Zanella, V. Exª pode
formular concretamente o requerimento. A Mesa esclarece que a Ordem do Dia é:
projetos e requerimentos. Evidentemente, a Mesa não pode interromper a
discussão. Não seria interessante. Podemos votar os requerimentos entre a
votação de um e outro projeto. A Mesa recebe o requerimento de V. Exª e, no
momento, tão logo vencida essa matéria do Proc. nº 2052, coloca-o em votação.
Se aprovado, votam-se os dois requerimentos e depois se retoma o último projeto
previsto na Ordem do Dia de hoje.
O Ver. Ervino Besson se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Isaac
Ainhorn, que está com a palavra por dez minutos.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nas suas grandes linhas, está absolutamente correto o Parecer, a
questão inteligentemente suscitada pelo Ver. Airto Ferronato, e essa dúvida foi
dirimida. Os efeitos deste Projeto começam a surtir a partir de 1º de janeiro
de 92. Então, vai-se aplicar a lei para a Planta de Valores de 1992 com efeitos
sobre o IPTU de 1993. Eu votei com restrições na medida em que o Ver. João
Motta disse “no que tange à Planta de 1991, esta já foi analisada por este
Legislativo”. Não foi. Se fosse analisada, ela já estaria votada e não
precisaria, então, a diabólica e perversa emenda apresentada pelo Ver. Décio
Schauren. O que ele diz na emenda? Simplesmente diz o seguinte: “Art. 3º. O
valor venal das construções para fins de lançamento e cobrança do IPTU em
exercício de 92 é o estabelecido no Decreto 10.068/91, publicado no Diário
Oficial do Estado no dia 30 deste mês.” Quando se diz isso, e aprovada essa
emenda, é exatamente o contrário do que pretendia o Ver. Leão de Medeiros ao
apresentar o Projeto aqui, a menos que ele esteja pensando em 93. Mas eu
apresentei uma emenda no sentido de que os efeitos do Projeto se aplicam ao
IPTU a ser lançado em 92. E o que faz a emenda do Ver. Décio Schauren? Ela
remete a quê? Ela remete e convalida a Planta de Valores, agora sim, e, se esta
Casa aprovar a Planta de Valores convalidada nessa emenda, nós estaremos
retirando a possibilidade da população de se dirigir ao Poder Judiciário para
contestar no Tribunal, com base na recente decisão do Tribunal, o seu direito
de argüir que a Planta de Valores, que foi por decreto, estava prevendo valores
acima da inflação. Essa emenda retira, e por isso eu digo “diabólica”, retira o
direito do exercício da cidadania para se dirigir ao Poder Judiciário, porque
esta Câmara vai convalidar os valores das Plantas de Valores acima da inflação.
E se é o contrário, e se o Vereador apresenta uma emenda que tem dois, três,
quatro artigos, não é uma emenda; é um substitutivo. Se for substitutivo, tem
que correr Pauta.
Nessas condições, Sr. Presidente, eu encerro o meu pronunciamento,
requerendo a V. Exª que, novamente, suspenda os trabalhos e requeira ouvida da
Comissão de Justiça para dizer se essa emenda é emenda ou um substitutivo. Eu
não tenho dúvida nenhuma - é cristalino - de que a Emenda nº 3 é um
substitutivo e, se é substitutivo, tem que correr Pauta. Eu requeiro a V. Exª
que, com base nas notas aqui transcritas, ouça-se a Comissão de Justiça e,
inclusive, a Auditoria, se for necessário. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa
esclarece ao Plenário, com relação à Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn,
que, quando recebeu a emenda do Ver. Décio Schauren, imediatamente fez a
consulta à Diretoria Legislativa e à Auditoria sobre sua característica. Nós
não temos dúvida quanto à característica de emenda enquanto tal, porque não
fere a matéria essencial do Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Leão de
Medeiros, que é a obrigatoriedade de vir uma Planta de Valores por lei. No
entanto, a Mesa recebe a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn e, com base no
art. 155, parágrafo 2º, que diz “o plenário poderá deferir a audiência de
Comissão ou o Presidente poderá solicitá-la para proposição da Ordem do Dia”,
defere a decisão ao Plenário.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, indago a V. Exª, com relação à Questão de Ordem por mim suscitada,
se não deveria, por um princípio de isonomia, frente à recente decisão de V.
Exª de solicitar a ouvida da Comissão de Justiça na Questão de Ordem levantada
pelo Ver. Airto Ferronato, adotar o mesmo princípio para a minha Questão de
Ordem, ou seja, a ouvida da Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE: Não pode haver isonomia em
questões diversas. Na Questão de Ordem levantada pelo Ver. Airto Ferronato, a Mesa
não tinha posição. Por isso remeteu imediatamente à Comissão de Justiça. Na
Questão de V. Exª, a Mesa tem posição, mas abre mão do seu entendimento e
transfere ao Plenário a decisão.
O SR. JOÃO DIB: Como as emendas não têm
parecer, elas serão mantidas uma a uma na seqüência. Votada e aprovada a Emenda
nº 2...
O SR. PRESIDENTE: Prejudica parcialmente a
Emenda nº 3, no que se refere ao art. 4º da referida Emenda.
O SR. JOÃO DIB: Altera o art. 2º também?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode responder no
momento. A informação que temos é que prejudica parcialmente a Emenda nº 3 no
que se refere ao art. 4º.
O SR. JOÃO DIB: O problema é o seguinte: a
Emenda nº 2 dá nova redação ao art. 2º.
O SR. PRESIDENTE: Sua cópia já deve estar
corrigida. Se a emenda a que V. Exª se refere é a do Ver. Isaac Ainhorn, é a
Emenda nº 2 ao Substitutivo. É que havia sido apresentada inicialmente como
emenda ao Projeto, o que foi, posteriormente, corrigido.
O SR. JOÃO DIB: Certo, é o Substitutivo.
Então, ela dá nova redação ao art. 2º. A Emenda nº 3 dá nova redação ao art. 2º
e acresce mais dois: “Altere-se o art. 2º e acrescentem-se os artigos 3º e 4º.”
Então, o Ver. Isaac Ainhorn deu uma redação ao art. 2º do Substitutivo, e o
Ver. Décio Schauren deu outra redação ao art. 2º do Substitutivo e pediu para
acrescentar mais os artigos 3º e 4º. Para mim, aprovada a Emenda nº 2, a Emenda
nº 3 e o art. 2º não têm mais...
O SR. PRESIDENTE: Agora a Mesa entendeu,
Vereador. (Pausa.) Ver. João Dib, a resposta da Mesa, orientada pela Assessoria,
é de que, apesar de as Emenda nº 2 e nº 3 se referirem, teoricamente, a um
igual art. 2º, são matérias diversas. Então, não há uma relação direta. A
Redação Final vai fazer o acerto final depois para ter a redação completa,
diferentemente da questão da Emenda nº 3, no que se refere ao art. 4º, que, aí
sim, tem a ver com matéria da Emenda 2, diretamente vinculada à mesma matéria,
ao mesmo teor, embora, no resultado final, diverso, proposto pelo Ver. Isaac
Ainhorn.
O SR. JOÃO DIB: Valendo o raciocínio, então
eu sou obrigado a pensar que a Emenda nº 3 não é uma emenda e, sim, um
substitutivo, porque o que o autor pretende é fazer com que a Planta de
Valores, a partir de 1º de janeiro de 1992, seja examinada pela Casa juntamente
com a deste ano, e a Emenda nº 3 eleva para o ano seguinte.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai repetir
a resposta que deu ao Ver. Isaac Ainhorn, tentando definir melhor. O
entendimento que a Mesa teve, devidamente orientada, é que substitutivo é uma
emenda que altera o essencial do projeto. No caso, a leitura que se fez na Mesa
é que o essencial do Projeto consta do art. 1º, ou seja, a obrigatoriedade do
envio de lei para a Planta de Valores. Isso não está sendo alterado pela Emenda
nº 3, que altera vigências daquilo que vai ser decidido. Então, isso é
acessório e não é essencial. Agora, dentro da Questão de Ordem que preocupou o
Ver. Isaac Ainhorn e, eventualmente, preocupou o Ver. João Dib, a Mesa, porque
tem uma posição firmada, abre mão de decidir, como sempre fez, e transfere ao
Plenário. Por isso, a Mesa faz questão de dizer que a Questão de Ordem do Ver.
Isaac Ainhorn é diversa da situação criada anteriormente pelo Ver. Dib ou pelo
Ver. Ferronato, porque a Mesa não tinha posição sobre a matéria, e aqui é o
contrário: a Mesa tem uma posição sobre a matéria, mas não usará dessa
prerrogativa, deferindo ao Plenário.
Srs. Vereadores, em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn no
sentido de que seja ouvida a CJR quanto à qualidade da Emenda nº 3, ou seja, se
ela é substitutivo ou é apenas uma emenda.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Só
para deixar bem claro: se aceita a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn,
suspende-se a Sessão novamente?
O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador, a não ser que
o Plenário decida o contrário, mas o encaminhamento da Mesa será esse.
Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que seja ouvida a
Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03 ao Substitutivo ao Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Suspendemos os trabalhos para o Parecer da Comissão de Justiça.
(Suspendem-se os trabalhos às 21h08min.)
O SR. PRESIDENTE (às
21h20min): Reabrimos
os trabalhos e eu passo a palavra ao Presidente da Comissão de Justiça e
Redação.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, eu designei,
na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, o Ver. João Bosco
Vaz para relatar o Requerimento apresentado à Mesa pelo Ver. Isaac Ainhorn. O
Ver. João Bosco necessita de um tempo para estudo e, como já estamos no
adiantado da hora, já estamos cansados, eu sugiro a V. Exª que suspenda a
Sessão e o Ver. João Bosco fará amanhã de manhã, na primeira hora, o seu
parecer, conforme informado há poucos minutos.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão
de Ordem): Diante
da possibilidade da reabertura dos trabalhos, eu perguntaria a V. Exª se é
possível requerer a verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE: Vou verificar, Vereador.
Quanto a requerimento, eu confesso que não sei.
Ver. Nereu D'Ávila, há dúvidas aqui quanto à Questão de V. Exª. Nós
estamos chamando a Auditora-Geral para decidir. Enquanto isso, eu pediria à
Diretoria Legislativa que providenciasse nos dois requerimentos de verificação
de votação.
Srs. Vereadores, a Mesa responde à Questão de Ordem do Ver. Nereu
D'Ávila. Não há condições de atender ao pedido de uma verificação de votação. O
que pode ser atendido, Ver. Nereu D'Ávila, é um novo requerimento que encaminha
a retirada da matéria da Comissão de Justiça e Redação, que traz de volta ao
Plenário imediatamente.
O SR. VIEIRA DA CUNHA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero respeitosamente discordar, sem querer criar
polêmica, e explico o porquê. Na verdade, o Ver. Nereu D'Ávila foi impedido de
fazer o requerimento imediatamente após pela simples razão de que V. Exª
suspendeu a Sessão imediatamente. O Vereador chegou a esboçar o gesto de pedir,
mas não pôde, e os apanhados taquigráficos estão aí para comprovar esse fato.
Então, eu concordo em que deve ser imediato, mas entendo que foi imediato
porque o Ver. Nereu D'Ávila fez o requerimento logo que V. Exª reabriu os
trabalhos. Então, na verdade, a suspensão da Sessão não pode ser considerada
uma solução de continuidade.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa
não está discutindo isso. O que a Mesa recebe na orientação é que de fato o
requerimento votado em Plenário surtiu efeito: chegou à Comissão de Justiça e
houve, inclusive, a designação de relator. A não ser que o relator e o
Presidente da Comissão abram mão, não se pode anular isso por uma verificação
que, inclusive, seria uma figura bastante controvertida em relação aos
requerimentos. Por isso que aqui, ouvida a Auditoria e ouvida a Diretoria
Legislativa, tentando buscar o que é objetivo, eventualmente, do Vereador, o
que a Mesa orienta é o seguinte: um outro requerimento, solicitando o retorno
da matéria, sem a audição da Comissão, tendo em vista a colocação feita de que
só amanhã poderia ter esta posição, e o Plenário aprovando. Nós chegamos, se
for o caso, ao mesmo resultado, embora tentando cumprir rigorosamente com
aquilo que orienta o Regimento sem desrespeitar, principalmente, a Comissão de
Justiça e Redação, que já tem no âmbito dela uma decisão a ser tomada.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, acatando o encaminhamento dado pela Mesa, eu gostaria de formalizar
a entrega do requerimento a V. Exª exatamente nesse sentido que a Mesa
encaminhou, indicando a devolução dessa questão ao Plenário para, talvez, nova
decisão.
O SR. PRESIDENTE: Ok, Vereador. Como V. Exª já
formulou formalmente, que é por escrito, a Mesa colocará posteriormente em
votação, após ouvir o Ver. Isaac Ainhorn em sua Questão de Ordem.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, dentro dessa polêmica que se criou em torno desse assunto da
verificação, inegavelmente, do ponto de vista de técnica parlamentar, Sr.
Presidente, trata-se daquilo que se constitui em matéria vencida, ao ponto de
já ter chegado à Comissão de Justiça e estar nas mãos do relator. Eu sou grato.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa
vai repetir o que já colocou: a novidade é a comunicação da Comissão de Justiça
em não dar parecer hoje e só poder dar amanhã. A partir daí, o Plenário tem a
sua independência, a sua liberdade, a sua autonomia. A Mesa apenas acata isso e
seguiu aqui, estritamente, a orientação da Auditoria e da Diretoria
Legislativa. Nesse sentido, coloco em votação o Requerimento do Ver. João Motta
de que a matéria seja devolvida ao Plenário para votação, independente da
apreciação pela Comissão de Justiça e Redação.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, apenas para que não haja aquela Sessão “vapt-vupt” e nós nos
confundamos de novo. Eu preferia até votação nominal.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Sugiro
que seja orientada essa questão novamente.
O SR. PRESIDENTE: A votação do Requerimento do
Ver. João Motta, relativa ao Proc. nº 2052, é para que ele tenha apreciação
direta do Plenário, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação sobre a
Questão de Ordem levantada pelo Ver. Isaac Ainhorn a respeito da condição da
Emenda nº 3, se seria uma emenda substitutiva ou uma emenda ordinária. A
decisão do Plenário implicará a devolução da matéria ao Plenário. Será a
consideração da Emenda nº 3 como emenda que será votada como tal. Não haverá o
exame do mérito, do Ver. Leão de Medeiros. Essa é a autonomia que o Plenário
terá ao abrir mão da audição da Comissão de Justiça e Redação.
Ver. Zanella, houve uma Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn,
deliberada pelo Plenário, de que se ouvisse a Comissão de Justiça e Redação
sobre o tipo da Emenda nº 3, se seria uma emenda substitutiva ou uma emenda
comum. O Plenário acatou o Requerimento e enviou à Comissão de Justiça, que,
por sua vez, comunicou ao Plenário que só poderia dar parecer amanhã de manhã,
com o que suspenderíamos a Sessão. Agora há um requerimento do Ver. João Motta,
pedindo que se anule aquela decisão anterior. É evidente que com isso, ao
devolver a matéria ao Plenário, anulamos o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn,
que fica sem efeito legal. Por decisão do Plenário, anula a audição da Comissão
de Justiça e também a questão de mérito. Fica uma emenda, e como tal será
votada.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Todo
Vereador tem direito de recorrer de decisões da Mesa às instâncias existentes.
Este Vereador se valeu de um recurso a V. Exª, que poderia de plano deferi-lo
ou indeferi-lo. Entendeu de consultar o Plenário. O Plenário decidiu sobre a
matéria de forma soberana; entregou a matéria à Comissão de Justiça com efeito
suspensivo; foi nomeado relator, e agora surge requerimento no sentido de
reavaliar a matéria. Isso é simplesmente uma forma de fazer uma nova votação
sobre o assunto, que é matéria vencida. Então, fere-se, dessa forma, todo o
princípio de direitos e garantias que tem o Vereador de recorrer de decisões. A
matéria está decidida, Vereador, tanto é que não cabia nem verificação de
votação. Se não cabe verificação de votação, não pode um requerimento pretender
retomar a decisão sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª
apenas esqueceu a informação nova de que a Comissão não tem condições de dar
parecer hoje. Portanto, suspende a votação. O Plenário tem autonomia de decidir
uma nova informação, se mantém ou não a sua decisão. Pelo menos é essa a
orientação que a Mesa tem.
Srs. Vereadores, colocamos em votação o Requerimento do Ver. João
Motta, solicitando o retorno ao Plenário do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 33/91, sem a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da
Emenda nº 03 a ele aposta.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram
“sim”, 06 Srs. Vereadores votaram “não” e 03 Srs. Vereadores se abstiveram.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO.
(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro
Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Adroaldo
Correa e Letícia Arruda. Votaram NÃO
os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente
Dutra e Wilson Santos. ABSTIVERAM-SE
de votar os Vereadores João Bosco, Airto Ferronato e Edi Morelli.)
O SR. LEÃO DE MEDEIROS
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de ser esclarecido, uma vez que se optou pelo
retorno da decisão de definir se a emenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren
é realmente uma emenda substitutiva e se isso não tem que ser votado pelo
Plenário. Me parece que, sendo essa deliberação que o Plenário encontrou, nada
enseja discussão sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Leão de Medeiros, a
Mesa responde a V. Exª: “stricto sensu”, Questões de Ordem são dirimidas pela
Mesa. Deferiu ao Plenário e decidiu pela Comissão de Justiça, portanto, a
retornar. A matéria é vencida. V. Exª poderá, se quiser, fazer um requerimento
para que o Plenário vote sobre a questão específica. Sem esse requerimento que
será votado pelo Plenário, a matéria é vencida e a tramitação, a discussão é
retomada normalmente - a votação do processo. Essa é a orientação da Auditoria.
Se houver o requerimento de V. Exª, evidentemente será considerado.
Srs. Vereadores, volta à discussão o Processo nº 2052/91, Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 033/91.
O SR. MANO JOSÉ (Questão de
Ordem): Uma
vez que o Ver. Leão de Medeiros abre mão, eu então solicito que o Plenário
delibere se é ou não é substitutivo se for possível.
O SR. PRESIDENTE: Pois não, Vereador. Eu
apenas pediria que V. Exª formulasse o requerimento por escrito. A Diretoria
Legislativa vai-lhe ajudar para que nós possamos encaminhar a questão.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, após apelos
incessantes da Bancada, eu abro mão do requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo requerimento
para votação, retomamos a discussão do Proc. nº 2052/91, PLCL nº 033/91.
Em discussão. (Pausa.) Para discutir, tem a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Terça-feira passada, eu encerrava o discurso do eminente Ver. Leão
de Medeiros, em aparte, e dizia a ele que “mais uma vez as forças do mal se
unem contra o povo de Porto Alegre e se retiram do Plenário para que o processo
não possa mais ser discutido”. Não tínhamos mais “quorum” e a Sessão
encerrava-se.
O PDS, desde o início deste ano, colocou na Ordem do Dia, na pauta dos
trabalhos desta Casa, a busca de uma solução para o sofrido problema do IPTU,
sofrido pela população porto-alegrense, mas não pela Administração Municipal.
Ainda hoje o eminente Secretário da Fazenda, analisando uma síntese da Receita
para mim, que aconteceu de janeiro a setembro deste ano, mostrava o que
significou o mês de janeiro, quando o IPTU fez com que a maior Receita do
Município, até o mês de junho, fosse a do mês de janeiro. Nós estivemos
permanentemente preocupados com a população porto-alegrense, mas também
estivemos permanentemente preocupados com a Administração Pública desta Cidade,
e tão grande era a nossa preocupação, que não divulgamos matéria que nos
chegava às mãos de escritório de advocacia, dizendo que as sentenças judiciais
diziam taxativamente que não há o que pagar em matéria de IPTU toda vez que, em
1991, excedeu a inflação de 1990. Ali, na nossa mesa, está essa correspondência
de um escritório de advocacia e também está a decisão do Juiz, até dizendo que,
no momento em que a lei por nós aprovada, dando facilidades para alguns,
discriminava - e a Constituição diz que todos os brasileiros são iguais perante
a lei -, que não havia o que pagar, mas que, se por magnanimidade do
contribuinte, ele quisesse pagar aquilo que pagou em 1990, mais os 1794.84%, o
Executivo, a Prefeitura, o Dr. Olívio, o Dr. João Verle teriam que receber,
pura e simplesmente, mas que era um ato de bondade do contribuinte. Não é uma
obrigação, segundo a decisão do Juiz, segundo o escritório de advocacia que a
nós encaminhou a sua mensagem. Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o PDS não
queria a desestruturação da Receita do Município, Receita que nós mostramos
aqui que, no ano passado, nos nove primeiros meses, foi de dez bilhões de
cruzeiros. A inflação faria com que aos nove primeiros meses deste ano chegasse
a 30 bilhões de cruzeiros, mas a eficiência, a competência, o zelo, o cuidado
do Secretário da Fazenda fez com que chegasse a 50 bilhões de cruzeiros. Foi
tão zeloso, que não deu para os funcionários o que deveria dar, não deu para os
funcionários aquele mesmo aumento que colocou no IPTU! E o funcionário não
queria aumento. Queria apenas reposição, nada mais do que isso. Mas o PDS
estava atento e, na sua Bancada, tentou modificar o projeto de lei que
instituía o IPTU. Fez o seu substitutivo, deu força para o substitutivo do Ver.
Isaac Ainhorn, mas, mais uma vez, as forças do mal se somavam e queriam o mal
da Cidade, dos munícipes! Apenas os quatro Vereadores do PDS, mais os
Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn e Wilson Santos, votaram nos dois
substitutivos, e as forças do mal se juntaram e esmagaram a população! E vamos
ver isso no dia 2 de janeiro, quando os contribuintes desta Cidade começarem a
receber os carnês! O Ver. Dilamar Machado está com sono ou está preocupado.
Fico preocupado com meu amigo Ver. Dilamar Machado porque, quando olhei,
parecia abismado. Fiquei preocupado! Mas, mais uma vez, as forças do mal se
juntaram, como se juntaram no passado para derrubar aquele limitador que teria
terminado com todas as coisas que aqui estão ocorrendo - aquele limitador
sabiamente colocado neste Plenário, de 2.500%, e que o Prefeito, que só quer
sacar mais dinheiro, que o Ver. João Verle aguarda com muito carinho, tanto
carinho que ele poderia ter pagado, porque tem fundo para o 13º salário, poderia
ter pagado como fez no ano passado: no dia 20/11 e no dia 20/12. Mas como,
economicamente, faria tal coisa se pegasse aquele dinheiro – pensou o
Secretário João Verle – e colocasse numa CDB de 21 dias? A Prefeitura pagaria
no mínimo 15% menos; no mínimo, 15% o Secretário Verle ganhou. Tirou do
municipário, não deu nada para o municipário. Dizem que não têm dinheiro, que
gastaram 72% no ano passado com pessoal, mas agora, que houve acréscimo real na
Receita, eles não estão podendo pagar! Parece que isso não traz para a Casa
preocupação. Os servidores que estão aí que se lixem! O SINDICÂMARA que se
dane! O SIMPA que se dane. O que nós precisamos, diz o Prefeito Olívio Dutra, é
arrancar mais e mais da coletividade, é empobrecer mais a coletividade. Ou pensam
os senhores que todos podem pagar o IPTU? Que nós não vimos mulheres
desmaiando, mulheres chorando no outro Plenário enquanto esperavam uma solução
que minimizasse um problema grave, sério, que é o poder pagar?! Mas o Prefeito
Olívio Dutra pode arrecadar. Isso leva o PDS, que não quer castigar a
população, a ter uma emenda iníqua, má, malvada, querer fazer com que esta Casa
sancione essa agressão ao bolso do porto-alegrense, feita pela Administração
Popular, que de popular não tem coisa nenhuma, nem o nome. E a Justiça ainda há
de dizer que eles não poderão usar esta sigla, este nome - Administração
Popular. Também isso nós vamos fazer.
Nós vamos entrar na Justiça por todas as coisas que se possam, contra
esta Administração que se diz popular. Nós vamos buscar solução para o IPTU, ou
dentro desta Casa, que é o lugar legítimo... Porque aqui estão os
representantes do povo, aqui está a síntese democrática de toda a população.
Nós não conseguimos aqui, nós vamos à Justiça buscar.
Se Pelotas conseguiu, nós temos maiores condições. Nós temos evidências
mais fortes. Nós já temos decisões da Justiça e temos jurisprudência agora de
outros lugares, não só de Pelotas, mas de outros lugares do Brasil. Essa
sentença do Juiz, que diz que o Dr. Zanella já ganhou na Justiça também, numa
questão do IPTU... Esta Casa vai fazer valer a sua representação popular ou por
sua maioria ou por sua unanimidade ou por uma ou duas Bancadas. Nós vamos
chegar à Justiça e buscar a solução que está sendo negada para o povo, estão
tentando tirar do bolso do povo, do sofrido povo desta Cidade e deste País. Não
é só o povo porto-alegrense que está sofrendo. Mas a Administração Popular vai
bem. E foi o Secretário da Fazenda que hoje me disse que estou equivocado, que
não é aquele acréscimo real da Receita que eu havia calculado, já que dados
foram escondidos para que não calculasse mesmo. Ele ficou de dar o balancete de
outubro e não me deu. Mas gosto dele e ele vai me dar depois. O Gabinete dele
disse que tinha sido publicado no jornal de 5 de dezembro. Olhei do dia 5 ao
dia 10 e não tinha. Ele disse que foi no dia 23; vou procurar amanhã. Mas ele
disse que foram 10% de valor real acrescido à Receita. Não é como pensei; os
meus números são diferentes, mas 10% chegam. Era o bastante para esta Administração,
mesmo que fosse igual à arrecadação do ano passado, pagar os servidores
municipais sem cortar os 40% que cortou na bimestralidade. E o fez
indevidamente. Mas esta Câmara vai à Justiça buscar isso, porque foi decidido
neste Plenário. E nós, do PDS, vamos à Justiça buscar o resto. Mas, se ele
tivesse empatado, poderia pagar com toda a tranqüilidade, até porque ele fez
72% de gasto com pessoal no ano passado, e agora está fazendo 18% de
investimentos, quando no ano passado ele fez 6%.
Encerro dizendo da tristeza de ver que nós, que representamos o povo,
esquecemos deste povo lá, esperando solução de nossa parte. Mas ainda resta uma
esperança de que o bom senso triunfe e vejamos aprovado o processo do Ver. Leão
de Medeiros como ele foi apresentado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem das inscrições,
com a palavra o Ver. João Bosco, que cede seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, ainda que compreendendo muito o discurso do Ver. João Dib -
evidentemente que a questão de formação filosófica -, não poderia,
rigorosamente, dizer que neste momento se colocam as forças do bem contra as
forças do mal, mas diria a V. Exª que, isso sim, neste momento se colocam
forças que defendem os interesses da população da Cidade de Porto Alegre e
aquelas que se conflitam com esses interesses. E digo mais - veja V. Exª o
seguinte: que estranhos desígnios podem ter os projetos nesta Casa! Vejam V.
Exªs que o Ver. Leão de Medeiros entrou com um projeto aqui nesta Casa, através
de uma definição de Planta de Valores para que, toda vez que a Planta de
Valores exceder a inflação no ano, necessariamente terá que passar por uma lei
nesta Casa. Pois sabem V. Exªs que em quarenta e cinco dos lançamentos da
Planta de Valores deste ano ela ultrapassa a inflação, e foi em nome disso que
o Ver. Leão de Medeiros entrou com o seu projeto e forçou a autoconvocação
extraordinária. Foi isso que o levou a essa condição de estarmos aqui
discutindo, para impedir que a população sofra um aumento acima da inflação.
Isso foi que fez com que a Bancada do PDT assinasse a autoconvocação
extraordinária, para impedir que a população fosse massacrada. Isso que levou a
Bancada do PDT a incluir o Projeto do Ver. Leão de Medeiros na autoconvocação.
E este Vereador, preocupado exatamente com os rumos que as coisas iam,
inclusive com esse Projeto que poderia só ter, pela redação feita pelo Ver.
Leão de Medeiros, representação de uma lei a partir do ano de 1993, este
Vereador fez uma emenda que repercutiria já para o ano de 1992. Esse foi o
sentido da emenda deste Vereador. Pois vejam V. Exªs: o Vice-Líder
do PT, Ver. Décio Schauren, num daqueles chamados monstrengos do autoritarismo,
porque essa emenda é daqueles monstrengos que nem nos porões da ditadura
urdiam, pois ele urdiu essa emenda que é antítese do Projeto do Ver. Leão de
Medeiros. Convalida a inflação da Planta de Valores desse ano, dos valores
lançados acima da inflação. Vejam V. Exªs que mente tecnocrata deve
ter redigido, que burocrata-tecnocrata deve ter redigido essa emenda para o
Ver. Décio Schauren! Porque não acredito que o Vereador, de uma formação
humanística, tenha redigido essa perversa emenda que exatamente se choca com o
Projeto do Ver. Leão de Medeiros e que, no entanto, é recebida como emenda e
não como substitutivo. É claro que toda a vez que exceder a inflação, a Planta
de Valores deverá ter lei específica para isso. É isso que quis o Ver. Leão de
Medeiros. E o que faz a emenda do Ver. Décio Schauren, urdida dentro daquela
visão tecnocrática, burocrática ou técnico-burocrática? O que faz? Vejam V. Exªs:
convalida através daqueles artigos e dispositivos que honrariam, lógico que não
uma redação, mas honrariam, na mente diabólica, a trama urdida que montou os
atos institucionais nºs 1, 2, 4, 5 - Francisco Campos, Medeiros e
tantos outros. Não é, meu Deus? Vereador, essa é que é a realidade. Veja o que
diz o artº 3. (Lê.) É aquela Planta de Valores que a população vai ir para o
Poder Judiciário, porque todo o mundo já sabe que o Tribunal, na defesa dos
interesses da população de Pelotas, se manifestou por 20 a 0, dizendo que toda
a vez que a Planta de Valores exceder a inflação deve passar por lei
específica. Então, para tirar essa possibilidade da população ir para o Poder
Judiciário, o que faz o PT? Uma emenda que retira o mais sagrado direito do
exercício da cidadania, que é o direito de ir ao Judiciário. Mas vai dizer:
toda pessoa que tiver o direito lesado pode ir ao Tribunal. Poderá dizer isso,
mas lógico que poderá! Mas numa Planta de Valores que foi transformada e
convalidada em lei pelo Município, pela Câmara de Vereadores, lógico que o
Tribunal vai dizer “não, essa Planta de Valores foi convalidada pelo Poder
Legislativo; é legal, é constitucional”.
Será que era esse, Ver. Leão de Medeiros, o seu propósito, impedir que
a população chegue ao Poder Judiciário para reclamar os seus direitos, o seu
mais legítimo e sagrado direito, que é o livre exercício da cidadania? É isso
que, se a Câmara de Vereadores aprovar a Emenda nº 3, estará convalidando. Ela
estará retirando o direito da população que se irresignar contra o seu valor do
IPTU de ir ao Poder Judiciário, livre e independente, que está consagrando os
direitos da população, os direitos da cidadania. E os senhores que chegam aqui
por voto... Normalmente o Poder Judiciário é um poder conservador, é um poder
até reacionário, eu diria, e nos parlamentos estaria um poder mais
progressista, um poder de defesa dos interesses populares. Será que esta Câmara
vai convalidar essa cassação dos direitos de cidadania da população de Porto
Alegre, que vai ter os seus impostos majorados acima da inflação? E o Tribunal
vai ficar de mãos amarradas. Não vai poder jurisdicionar em favor da população.
Não vai poder distribuir justiça porque vai dizer “não, a sua Câmara de
Vereadores convalidou a Planta do decreto do Prefeito Municipal; está aqui a
lei nº tal, promulgada no dia 31 de dezembro de 1991, ao apagar das luzes do
ano de 1991”. E o Judiciário não poderá ajudar a nossa população, Vereador. Que
ironia! Nós, que deveríamos avançar para que a população exercesse seu direito
de cidadania, estamos cassando. V. Exª assuma na sua biografia, Ver. Décio
Schauren, essa atitude extremamente reacionária e conservadora; assuma isso na
sua história política, porque tenho certeza de que não foi V. Exª que fez essa
emenda. Essa emenda partiu de uma mentalidade tecnocrática que se formou e
viveu... Embora muitas vezes os de esquerda, lá nos porões da ditadura e no
autoritarismo, no terceiro, no quarto e no quinto escalão, jamais tenham sido
cassados, jamais tenham tido seus direitos políticos suspensos. Essa que é a
realidade, e são esses que hoje são os apóstolos dessa nova esquerda, que tem à
frente o Partido dos Trabalhadores. É uma nova esquerda muito semelhante à UDN
de 46, quando se redemocratizou. Quem não se lembra da UDN? Certamente o jovem
Lauro Hagemann, o Adaucto - eles devem se lembrar muito bem daquele perfil de
esquerda da União Democrática Nacional. Hoje se sabe muito bem que a versão
moderna dessa nova esquerda, a nova UDN, é o Partido dos Trabalhadores. Essa é
a realidade.
Encerro fazendo um apelo à sensibilidade dos Srs. Vereadores para que
não aprovem essa emenda urdida nos escaninhos da ditadura, porque não é
diferente. É a mesma coisa e com a mesma mente diabólica que criou tantas leis
contra os interesses populares. Essa corre o risco de ser consagrada e
convalidada por este poder que está aqui e que são os senhores, que somos nós.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Wilson Santos cede
seu tempo ao Ver. Leão de Medeiros.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a Casa, a assistência são testemunhas de que finalmente a máscara
caiu após marchas e contramarchas, e chega-se ao final da noite com a certeza
de que o casuísmo imperou contrariamente aos interesses da população de Porto
Alegre. Está selado um acordo! É fácil constatar isso. Basta olhar os
semblantes envergonhados daqueles que estão se direcionando contra o povo,
contra a lei, numa postura de indignidade do legislador. Olhem uns aos outros e
vejam a vergonha estampada nas suas faces! Emocionado, venho a esta tribuna
para lamentar ter de participar de um partido pequeno, sim, pequeno, mas digno.
Pequeno, porque para que tenha chance de ver aprovado um projeto de alto
alcance social tenha que ficar à mercê das ondas dos partidos grandes que
dominam esta Casa. É verdade, negociaram a tarde inteira a agora, neste final
de noite, temos a certeza de que a sorte está selada. A sorte está selada
exatamente pelo partido que colocou este Projeto na Ordem do Dia para ser
aprovado nessa convocação extraordinária. Lembro que alguns dos Srs. Vereadores
que participam deste partido até vieram a esta tribuna sustentar a aprovação do
Projeto, esses mesmos que hoje, se ele for a Plenário, darão maciça votação
pela sua rejeição. Por que, Srs. Vereadores? Por que, senhores membros da
assistência? Porque mais uma vez o casuísmo está vinculado a um projeto, este
de alto alcance social. Casuísmo, sim, porque será definida a distribuição de
cargos para aquilo que vai suceder amanhã. Arranjaram até um futuro Presidente
da Casa, que não mandará, porque a Mesa continuará a ser uma só; todavia, os
cargos serão repartidos. E mais: aliaram-se a outro partido, que se diz dos
trabalhadores, para aprovarem uma emenda exatamente contrária ao objetivo do
Projeto. Uma emenda asquerosa, perversa, cruel, que procura, no seu bojo,
amarrar as mãos daqueles que irão ao Poder Judiciário, visto que, ao contrário
do objetivo do Projeto, pretendem convalidar, como se lei fosse, toda aquela
ignomínia apontada e sustentada nesta tribuna durante mais de seis meses. Que
vergonha! Que vergonha participar de um colegiado desses, que se submete ao
casuísmo interesseiro contra os interesses do povo. O PDS prefere ver rejeitado
o Projeto e o acordo de cavalheiros, que agora está sendo rompido, a se
submeter a essa vergonha, onde a palavra empenhada nada mais vale, a não ser
para obedecer aos tiranos e títeres, de mentes socialistas como a do Sr. Tarso
Genro. E o PDT, que belo papel! Em troca de cargos esquecem os interesses e
prejuízos com este substitutivo que convalida a Planta Genérica de Valores que
será espuriamente convalidada pelos Srs. Vereadores, pela maioria da Casa. Mas
não alcançarão esse desiderato, em nome do povo. Em nome do povo, vou retirar o
meu Projeto, com dor no coração e na alma por ter que voltar atrás daquilo que
era o meu propósito. Não será através do PDS e deste Vereador que se dará o
instrumento contra essa injustiça ao povo de Porto Alegre, fechando-se até as
portas do Judiciário, o único Poder soberano que ainda resta nesta Cidade, e
independente, sim, pois que teve a coragem de enfrentar a ignomínia e a
ditadura do Executivo, Executivo a quem o Legislativo desta Cidade estará
atrelado para com ele cometer essa injustiça contra o povo de Porto Alegre.
Lembro que os senhores todos foram eleitos para responder pelos interesses dos
porto-alegrenses, mas estão voltando as costas aos interesses dessa população
penalizada injustamente pelo autoritarismo que vergonhosamente faz de tudo para
rejeitar o Projeto, até quebrar a sua verticalidade e colocar na lata de lixo a
sua transparência, a sua invocada dignidade política, trocando por cargos e
moedas que tira injustamente do bolso do contribuinte de Porto Alegre. Sinto-me
emocionado, Srs. Vereadores, por ter que voltar atrás em nome da população
desta Cidade ao retirar este Projeto de votação para que não se inviabilizasse
aquilo que a partir de 2 de janeiro será uma certeza, Secretário Verle, que há
de se recorrer à Justiça para que a verdade seja reposta e a ilegalidade do
IPTU não se cometa nesta Cidade.
Srs. Vereadores, comunico oficialmente que o PDS, através do seu
Diretório Regional, se outras entidades não o fizerem, entrará na Justiça. Mas
para que isso ocorra é necessário que retire o Projeto. Portanto, fique isso em
alto e bom som aos Srs. Vereadores, envergonhados que sei que estão pelo acordo
que visa à troca de cargos e, em troca, o descumprimento da palavra empenhada,
como o Ver. Nereu D'Ávila, V. Exª, que é o maior responsável por isso tudo,
porque este Projeto só entrou na autoconvocação extraordinária a pedido de V.
Exª. Permitam-me botar para fora a minha emoção. Realmente estou muito tenso.
Riam, podem rir. Mas certamente a população desta Cidade há de julgá-los como
aquele conjunto de Bancadas que se uniram para investir contra os interesses de
uma população injustamente penalizada.
Encerro, Sr. Presidente. Nós, da Bancada do PDS, perdemos o Projeto.
Vereador, está na hora de V. Exª ouvir. O senhor, que foi um negociante hábil,
um dos articuladores dessa imoralidade, tem também a obrigação de ouvir que a
única coisa que me resta dizer, Ver. Cyro Martini... Peço que a Presidência me
assegure a palavra para dizer as últimas verdades. Que recalques, Sr.
Presidente, estão sendo colocados para fora um ano depois! Riam, riam, zombem,
não me dêem ouvidos. Fico com a população, que certamente estará interessada,
acompanhando essa verdadeira violência que se comete contra ela, em nome do
casuísmo, da distribuição de cargos e do rompimento da palavra empenhada. Por
isso, Sr. Presidente, ao encerrar o meu pronunciamento, resta agradecer àqueles
Vereadores que mantiveram a sua dignidade e especialmente cito o Ver. Isaac
Ainhorn, que investiu até contra a posição da sua Bancada na sustentação de um
valor maior, que é o interesse da população desta Cidade. Também o Ver. Wilson
Santos e outros Vereadores da Bancada do PDT que certamente não estão de acordo
com esta violência que estava se perpetrando contra esta Cidade. É o caso do
Ver. Artur Zanella, que se encontra também no mesmo argumento. Encerro, Sr.
Presidente, passando, lamentavelmente, com o coração doído, às suas mãos o
pedido, o requerimento da retirada do meu Projeto em discussão, com força no
art. 146 do Regimento Interno. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Leão de Medeiros
apresenta requerimento solicitando a retirada do art. 81 para o Proc. nº
2052/91. A Mesa defere de plano o Requerimento.
O Ver. Leão de Medeiros, da tribuna, se manifestou pela retirada do
Projeto. Nesse caso, não haveria deferimento por parte da Mesa porque já existe
parecer. Mas o Ver. Leão de Medeiros preencheu o Requerimento solicitando a retirada
do art. 81 da Lei Orgânica do Município. É evidente que com, este Requerimento,
o Vereador desiste, e a Mesa, que defere, defere a inclusão pelo art. 81 e
defere a retirada pelo art. 81. Não tem outra definição; é claríssima a Lei
Orgânica no art. 81.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, eu não tenho
dúvidas quanto a isso. A única dúvida que me assalta é no que diz respeito ao
caráter sui generis da nossa reunião. Nós, na verdade, estamos reunidos
extraordinariamente, com uma Pauta definida no Edital de Convocação. Se
estivéssemos reunidos no período normal de reunião da Câmara, ordinariamente,
não teria dúvida de que V. Exª tinha dado o encaminhamento correto, mas, em se
tratando de uma convocação extraordinária, com Pauta definida, de uma autoconvocação,
como é o caso presente, eu realmente tenho dúvidas se cabe retirar o Projeto da
Ordem do Dia pelo simples requerimento de retirada do art. 81.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, seria mais
um esclarecimento. Mesmo levando em conta a questão e a dúvida levantada pelo
Ver. Vieira da Cunha, que é a mesma minha, eu solicito o esclarecimento da Mesa
no sentido de saber se é possível outro Vereador reivindicar, através de um
requerimento, o reingresso desse mesmo Projeto, através do art. 81, na Ordem do
Dia.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Motta, a Mesa vai
receber as questões e vai fazer a consulta para responder.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, há, no art.
103, parágrafo único, do Regimento Interno, determinação nomeando não o caráter
de urgência ou não da matéria, inclusão ou não de matéria, mas projetos.
“Parágrafo único: O Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a requerimento
do autor, aprovado pelo Plenário.” Aqui está objetivamente definido quando se
refere especificamente a projeto e não ao fato da possibilidade ou não de estar
na Ordem do Dia a questão a que estamos nos atendo. Faço disso uma Questão de
Ordem à Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa não
titubeia em responder que a Lei Orgânica é maior do que o Regimento. O art. 81
da Lei Orgânica é superior a qualquer coisa que delimite o Regimento Interno. A
Mesa não tem dúvida quanto a esta resposta.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, tenho a
mesma opinião. Não querendo dialogar, gostaria de colocar que a Lei Orgânica
informa sobre ingresso de projeto, sem parecer, na Ordem do Dia e diz que o
autor pode desistir de incluí-lo na Ordem do Dia. Mas o art. 103, § único, diz
que o projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a requerimento de autor,
aprovado pelo Plenário. Do que trata o art. 103, § único, no meu entender, é de
matéria inclusa e que o autor decide desistir daquele art. 81 da Lei Orgânica.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, a dúvida do Ver. Vieira da Cunha não é procedente porque este
Projeto, incluído por convocação extraordinária, só foi possível sê-lo porque
estava amparado no art. 81, estava em Ordem do Dia. Não fora isso, não poderia
ter sido incluído na Sessão Extraordinária. Portanto, dúvida nenhuma pode
prevalecer sobre a validade da retirada a requerimento do Vereador autor.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz a consulta à
Auditoria antes de responder às diferentes Questões de Ordem.
Srs. Vereadores, a Mesa não tem nenhuma dúvida quanto ao fato de que a
retirada do art. 81 cabe mesmo numa Sessão Extraordinária. A Mesa não tem a
menor dúvida quanto a isso. No entanto, nós não conseguimos chegar a uma
posição final quanto a isto: a primeira delas é se um outro Vereador pode ou
não pedir o art. 81 para um projeto que não é de sua autoria. Segunda questão:
se colocada essa questão do art. 81, admitindo-se que possa, como se poderia
dar o encaminhamento, a votação, ou seja, se isso ocorreria ainda na mesma
convocação extraordinária ou não.
São duas questões que estão em aberto, e realmente nem a Lei Orgânica
nem o Regimento Interno nos amparam para responder objetivamente, porque a
redação da Lei Orgânica, no art. 81, é dúbia - “a requerimento de Vereador”;
não diz, como em outros artigos, “a requerimento do Vereador autor”. Então,
remanesce dúvida.
Srs. Vereadores, a Mesa tem dificuldades em resolver essas questões;
não tem dificuldade nenhuma em resolver a dificuldade do art. 81.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, já havia lido o art. 81 e diz que qualquer Vereador pode fazer a
solicitação da inclusão na Ordem do Dia em razão do art. 81, sem parecer. Isso
seria de qualquer outro projeto, que o autor não o tivesse retirado. Neste
caso, parece tranqüilo: o autor não deseja mais a tramitação do Projeto;
portanto, não há o que tramitar. Se o Vereador tivesse pedido a retirada de um
projeto, eu poderia pedir que fosse incluído na Ordem do Dia, porque tem mais
de trinta dias na Casa. Mas, se ele retirar, não tenho mais o que pedir; não
existe mais projeto.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa confessa que continua
com dúvidas.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): O
Ver. João Dib teria razão se ele dissesse que o proponente, ao retirar da Ordem
do Dia com base no art. 81, abre possibilidade para que o projeto apenas saia
da Ordem do Dia. Outra situação seria retirar de tramitação. É diferente. Tenho
essa divergência de interpretação. Nesse caso é possível, no meu entendimento,
a requerimento de Vereador - estou lendo o art. 81 -, é possível reincluir na
Ordem do Dia o projeto, porque ele não saiu de tramitação, apenas saiu da Ordem
do Dia, e isso me parece claro se lermos o art. 81. Não estamos discutindo a
retirada da tramitação. Estamos discutindo a retirada da Ordem do Dia ou não.
Aí parece que o parágrafo único é claro: o proponente somente poderá retirar da
Ordem do Dia. Agora, ao mesmo tempo, no “caput” está aberta a possibilidade de
que, a requerimento de Vereador, decorrido o prazo de trinta dias, o
Presidente, a seu pedido, poderá mandar incluir na Ordem do Dia, que poderá até
ser amanhã. Não se trata aqui de precipitar decisões, mas para ser discutido e
votado independente de parecer. É o que diz o art. 81 no “caput”.
Portanto, tenho essa interpretação diferente da do Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Acredito
que seja correta a colocação do Ver. João Motta. Se amanhã fosse incluído na
Ordem do Dia, o autor do projeto teria ou não a possibilidade de solicitar a
retirada da Ordem do Dia em função do art. 81.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, essa é a questão
colocada à Mesa, e por isso a dúvida. Srs. Vereadores, a Mesa assume a sua
responsabilidade de Mesa. Suspende a tramitação do Projeto e envia as Questões
de Ordem à Comissão de Justiça e Redação. Portanto, retira o Projeto
provisoriamente da Ordem do Dia até a Sessão de amanhã de manhã. Essa é a
decisão da Mesa.
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Seria um outro encaminhamento, Sr. Presidente, com base no art. 121 -
da Urgência - do RI. Me disponho a fazer o requerimento de urgência da matéria
neste momento.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o Processo não tem
pareceres de todas as Comissões; faltam duas Comissões. De qualquer maneira,
teríamos de fazer reunião conjunta, votar o Requerimento de V. Exª e daí,
então, encaminhar a matéria. Isso poderá ser amadurecido, pensado, encaminhado para
amanhã pela manhã. Fica confusa a situação. Há uma disputa sobre o problema, e
a Mesa assume a sua parte de ir devagar para não prejudicar um resultado final.
A Mesa solicita que a Comissão de Justiça tenha o parecer sobre a matéria para
as 9h30min de amanhã, para o início da Sessão matinal. Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, tendo em
vista que há um problema de prazo, há dúvidas com relação a prazo, uma possível
dúvida com relação à publicação. Caso venha a ser aprovado o Projeto ainda
amanhã - não estou aqui prevendo o futuro, mas existe essa possibilidade
concreta -, estaria solicitando, encaminhando à Mesa um requerimento para que a
gente, então, pelo menos, ganhasse mais meia hora, porque me parece importante,
tendo em vista esse tipo de projeto. Depende até mesmo de publicação no Diário
Oficial. Portanto, eu estaria sugerindo que iniciássemos a Sessão um pouco mais
cedo, ou que o prazo da Comissão de Justiça fosse excepcionalmente um pouquinho
mais reduzido. Sugeri concretamente 9h.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa acata a
colocação de V. Exª e, considerando o que efetivamente há, é do conhecimento da
Mesa e a Mesa não vai fugir do que deve resolver. A Mesa sabe que há um prazo
até o final do dia para a decisão dessa matéria. Então, desde logo estamos
convocando os Srs. Vereadores para a Sessão, amanhã, às 9h da manhã.
Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando alteração na ordem de
votação da matéria em pauta. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em razão do Requerimento ora aprovado, passa-se à votação dos
Requerimentos que solicitam renovação de votação.
Requerimento do Ver. Ervino Besson para que seja renovada a votação do
Proc. nº 1500/91 – PLCL nº 021/91, no seu art. 8º, Emenda de autoria do Ver.
Luiz Machado. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento do Ver. Wilson Santos e do Ver. Nereu D'Ávila para que
seja renovada a votação do Proc. nº 2377/91 – PLE nº 039/91. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, solicito que seja feita verificação de votação para o
Requerimento ora votado.
O SR. PRESIDENTE: Solicito
ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede
à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs.
Vereadores votaram SIM, 17 Srs.
Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador
se absteve de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.
(Votaram SIM os
Vereadores Isaac Ainhorn, Mano José, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilson
Santos, Leão de Medeiros e Airto Ferronato. Votaram NÃO os Vereadores Artur
Zanella, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir,
Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, João Bosco, Edi Morelli, Cyro
Martini. ABSTEVE-SE de votar a
Vereadora Letícia Arruda.)
O SR. PRESIDENTE: Srs.
Vereadores, está esgotada a Sessão de hoje pelo horário regimental.
(Levanta-se a Sessão às 22h46min.)
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